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Decreto n.º 40.102, de 24/5/95

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Legislação
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''Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas''
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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[[(LL)_Decreto_nº_57.220,_de_08_de_agosto_de_2011|(LL) Decreto nº 57.220, de 08 de agosto de 2011]]
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'''Decreta:'''
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[[Resolução_SPG_-_9,_de_09/02/2015|Resolução SPG - 9, de 09/02/2015]] - Publicada no Diário Oficial de 10/02/2015
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Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 39.942, de
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_GCTI-01_de_06-11-2017.pdf Portaria GCTI-01, de 06-11-2017]
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2 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_SPEGG-01_de_03-10-2017.pdf Portaria SPEGG-01, de 03-10-2017]
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I - o artigo 4º:
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Artigo 4º - As frotas das Unidades Orçamentárias - Secretarias de Estado
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ou Administração Superior da Secretaria e da Sede ficam limitadas, nos Grupos de Representação, nas seguintes quantidades:
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I - Grupo A, 1 (um) veículo;
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II - Grupo B, 2 (dois) veículos;
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II - o artigo 8º:
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Artigo 8º - Utilizar-se-ão de veículo de representação do Grupo B, para desempenho das funções ou da representação do cargo que ocupam, as seguintes autoridades:
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I - Secretários Adjuntos;
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II - Chefes de Gabinetes das Secretarias de Estado;
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III - Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar;
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IV - Superintendentes de autarquias;
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V - Presidentes de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
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VI - Presidentes de empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
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Parágrafo único - As demais autoridades utilizar-se-ão de veículos de prestação de serviços, observadas, rigorosamente, as normas do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977.
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Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do artigo 12 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995.
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Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995
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MÁRIO COVAS
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Miguel Reale Junior, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
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Antonio Cabrera Mano Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
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Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
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Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
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Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
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Eduardo José Bernini, Secretário-Adjunto da Secretaria de Energia
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Antonio Bragança Retto, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
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Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
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Antonio Duarte Nogueira Júnior, Secretário da Habitação
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Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
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Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
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Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
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Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
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André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
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José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
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José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
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Belisário dos Santos Junior, Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
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Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
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Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
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Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
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Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
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Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.

Edição atual tal como 14h42min de 19 de junho de 2018

Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 39.942, de

2 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

Artigo 4º - As frotas das Unidades Orçamentárias - Secretarias de Estado

ou Administração Superior da Secretaria e da Sede ficam limitadas, nos Grupos de Representação, nas seguintes quantidades:

I - Grupo A, 1 (um) veículo;

II - Grupo B, 2 (dois) veículos;

II - o artigo 8º:

Artigo 8º - Utilizar-se-ão de veículo de representação do Grupo B, para desempenho das funções ou da representação do cargo que ocupam, as seguintes autoridades:

I - Secretários Adjuntos;

II - Chefes de Gabinetes das Secretarias de Estado;

III - Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar;

IV - Superintendentes de autarquias;

V - Presidentes de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;

VI - Presidentes de empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.

Parágrafo único - As demais autoridades utilizar-se-ão de veículos de prestação de serviços, observadas, rigorosamente, as normas do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do artigo 12 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995

MÁRIO COVAS

Miguel Reale Junior, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Antonio Cabrera Mano Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação Eduardo José Bernini, Secretário-Adjunto da Secretaria de Energia Antonio Bragança Retto, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda Antonio Duarte Nogueira Júnior, Secretário da Habitação Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento José da Silva Guedes, Secretário da Saúde José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública Belisário dos Santos Junior, Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.