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- | [[Lei_n.º_705,_de_7/10/75|Lei n.º 705, de 7/10/75]] - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais
| + | ''Estabelece que o uso de veículos oficiais somente será permitido para os fins que indica'' |
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- | [[Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
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- | [[Decreto-Lei_n.º_208,_de_25/3/70|Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70]] - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração
| + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: |
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- | [[Decreto_n.º_9.543,_de_1º/3/77|Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77]] - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
| + | Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
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- | [http://portalsepdes.sep.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_DETIN_5_77.pdf Portaria DETIN n.º 5, de 1977] - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977
| + | Artigo 1º - Vetado. |
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- | [[Decreto_n.º_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984|Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984]] - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas
| + | Artigo 2º - O uso dos veículos oficiais, de representação e prestação de serviços, será permitido somente para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de representação dos Poderes Públicos a que pertencem. |
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- | [[Portaria_DETIN-14,_de_24_de_novembro_de_1.987|Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987]] - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais
| + | Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
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- | [http://portalsepdes.sep.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA0001.pdf Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989] - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais
| + | Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975. |
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- | [http://portalsepdes.sep.sp.gov.br/legislacao_GCTI/portaria_detin9_101091.pdf Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991] - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins
| + | PAULO EGYDIO MARTINS |
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- | [[Decreto_n.º_39.942,_de_2/2/95|Decreto n.º 39.942, de 2/2/95]] - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas
| + | Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça |
| + | Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda |
| + | Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura |
| + | Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente |
| + | Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes |
| + | José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação |
| + | Coronel Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública |
| + | Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social |
| + | Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho |
| + | Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração |
| + | Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde |
| + | Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento |
| + | Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior |
| + | José Ephin Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia |
| + | Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo |
| + | Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos |
| + | Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Substituto |
| + | Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da CasaCivil |
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- | [[Decreto_n.º_40.102,_de_24/5/95|Decreto n.º 40.102, de 24/5/95]] - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_n.º_40.104,_de_25/5/95|Decreto n.º 40.104, de 25/5/95]] - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais
| + | Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975 |
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- | [[Decreto_n.º_43.027,_de_8_/4/98|Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98]] - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado
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- | [[Decreto_n.°_49.530,_de_11_de_Abril_de_2005|Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005]] - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_50.956,_de_13_de_julho_de_2006|Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006]] - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999
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- | [[Decreto_nº_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007|Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007]] - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_55.393,_de_3_de_Fevereiro_de_2010|Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010]] - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.
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- | [[Decreto_nº_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010|Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010]] - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.
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- | [[Decreto_nº_56.827,_de_11_de_Março_de_2011|Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011]] - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_57.220,_de_8_de_agosto_de_2011|Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011]] - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_59.038,_de_3_de_abril_de_2013|Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_59.327,_de_28_de_junho_de_2013|Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013]] - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas
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- | [[Decreto_nº_61.131,_de_25_de_fevereiro_de_2015|Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015]] - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Decreto_nº_61.785,_de_05_de_janeiro_de_2016|Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Decreto_62.408,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017]] - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.
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- | [[Decreto_62.409,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Decreto_62.598,_de_29_de_maio_de_2017|Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]] - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017|Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017]] - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_63.146,_de_9_de_janeiro_de_2018|Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Portaria_DETIN-3,_de_7/10/99|Portaria DETIN-3, de 7/10/99]] - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais
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- | [[Portaria_DETIN-1,_de_16/2/2000|Portaria DETIN-1, de 16/2/2000]] - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais
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- | [[Portaria_GCTI_-_03,_de_26/11/2015|Portaria GCTI - 03, de 26/11/2015]] - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
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- | [[Portaria_GCTI_–_01,_de_02/01/2018|Portaria GCTI – 01, de 02/01/2018]] - Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas Unidades Frotistas em relação à quantificação de veículos das frotas e o excesso de veículos.
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- | [[Comunicado_DETIN-_5,_de_25/10/99|Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99]] - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato
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- | [[Comunicado_UCTI-3,_de_12/09/2001|Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001]] - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais
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- | [[Resolução_SSP-8,_de_06-1-2011|Resolução SSP-8, de 06-1-2011]] - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados
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- | [[Resolução_de_6-3-2015|Resolução de 6-3-2015]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131- 2015, os abaixo indicados para integrarem, como membros, o ...
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Artigo 1º - Vetado.
Artigo 2º - O uso dos veículos oficiais, de representação e prestação de serviços, será permitido somente para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de representação dos Poderes Públicos a que pertencem.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Coronel Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
José Ephin Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Substituto
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da CasaCivil