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Dispõe sobre a aquisição e recebimento em doação, de veículos movidos a álcool, gasolina e óleo diesel, pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Centralizada, Descentralizada e Autárquica do Estado
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''Delega competência ao Secretário da Segurança Pública para o recebimento de bens móveis em doação''
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
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Decreta:
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FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
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Artigo 1º - As Unidades Frotistas pertencentes à Administração Centralizada, Descentralizada e Autárquica do Estado, a partir desta data, poderão comprar e receber em doação, veículos movidos a álcool, gasolina e óleo diesel.
 
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Parágrafo único – Fica facultado o recebimento, em doação, de motocicletas, motonetas e semelhantes, movidos a gasolina.
 
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Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 15.804, de 7 de outubro de 1980, 15.955, de 24 de outubro de 1980 e o artigo 2º e §§, do Decreto nº 24.543, de 27 de dezembro de 1985.
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'''Decreta:'''
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Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.
 
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ORESTES QUÉRCIA
 
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Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
 
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Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1990
 
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Publicado no Diário Oficial de 11/07/90
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Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública, competência para autorizar o recebimento de bens móveis em doação, sem encargos.
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Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo será feita por ato próprio, publicado no Diário Oficial e conterá o nome da unidade donatária e da entidade doadora, especificação e valor do bem móvel doado.
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Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.

Edição de 22h21min de 25 de março de 2011

Delega competência ao Secretário da Segurança Pública para o recebimento de bens móveis em doação


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,


Decreta:


Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública, competência para autorizar o recebimento de bens móveis em doação, sem encargos.


Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo será feita por ato próprio, publicado no Diário Oficial e conterá o nome da unidade donatária e da entidade doadora, especificação e valor do bem móvel doado.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.