Ferramentas pessoais

Página principal

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
Linha 1: Linha 1:
-
Dá nova redação ao artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual e dá providência correlata
+
[[Portaria_SPEGG_-_2,_de_15-12-2017|Portaria SPEGG - 2, de 15-12-2017]] - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, e dá providências correlatas.
-
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
+
 +
[[Resolução_SPG_-_53,_de_15-12-2017|Resolução SPG - 53, de 15-12-2017]] - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Indireta e Fundacional, e dá providências correlatas.
-
Decreta:
+
[[(LC)_DECRETO_Nº_59.038,_DE_3_DE_ABRIL_DE_2013|(LC) DECRETO Nº 59.038, DE 3 DE ABRIL DE 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas
-
 
+
[[(LC)_Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|(LC) Lei 16.649, de 12 de janeiro de 2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
-
Artigo 1º - O artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
+
-
"Artigo 49 - Somente veículos de prestação de serviço poderão ser locados em caráter não eventual.
+
-
 
+
-
 
+
-
§ 1º - (Revogado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto 51.562, 12 de fevereiro de 2007).
+
-
 
+
-
 
+
-
§ 2º - Ficam expressamente vedadas as locações de veículos, de que trata este artigo, desde que representem ampliação da frota fixada.".
+
-
 
+
-
 
+
-
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996.
+
-
 
+
-
 
+
-
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1999
+
-
 
+
-
 
+
-
MÁRIO COVAS
+
-
 
+
-
 
+
-
João Carlos de Souza Meirelles
+
-
 
+
-
Secretário de Agricultura e Abastecimento
+
-
 
+
-
 
+
-
Jos Anibal Peres de Pontes
+
-
 
+
-
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
+
-
 
+
-
 
+
-
Marcos Ribeiro de Mendonça
+
-
 
+
-
Secretário da Cultura
+
-
 
+
-
 
+
-
Teresa Roserley Neubauer da Silva
+
-
 
+
-
Secretária da Educação
+
-
 
+
-
 
+
-
Mauro Guilherme Jardim Arce
+
-
 
+
-
Secretário de Energia
+
-
 
+
-
 
+
-
Marcos Arbaitman
+
-
 
+
-
Secretário de Esportes e Turismo
+
-
 
+
-
 
+
-
Yoshiaki Nakano
+
-
 
+
-
Secretário da Fazenda
+
-
 
+
-
 
+
-
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
+
-
 
+
-
Secretário da Habitação
+
-
 
+
-
 
+
-
Michael Paul Zeitlin
+
-
 
+
-
Secretário dos Transportes
+
-
 
+
-
 
+
-
Belisário dos Santos Junior
+
-
 
+
-
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
+
-
 
+
-
 
+
-
Jos Ricardo Alvarenga Tripoli
+
-
 
+
-
Secretário do Meio Ambiente
+
-
 
+
-
 
+
-
Edsom Ortega Marques
+
-
 
+
-
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
+
-
 
+
-
 
+
-
Andr Franco Montoro Filho
+
-
 
+
-
Secretário de Economia e Planejamento
+
-
 
+
-
 
+
-
Jos da Silva Guedes
+
-
 
+
-
Secretário da Saúde
+
-
 
+
-
 
+
-
Marco Vinicio Petrelluzzi
+
-
 
+
-
Secretário da Segurança Pública
+
-
 
+
-
 
+
-
João Benedicto de Azevedo Marques
+
-
 
+
-
Secretário da Administração Penitenciária
+
-
 
+
-
 
+
-
Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma
+
-
 
+
-
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
+
-
 
+
-
 
+
-
Walter Barelli
+
-
 
+
-
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
+
-
 
+
-
 
+
-
Antonio Carlos de Mendes Thame
+
-
 
+
-
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
+
-
 
+
-
 
+
-
Celino Cardoso
+
-
 
+
-
Secretário-Chefe da Casa Civil
+
-
 
+
-
 
+
-
Antonio Angarita
+
-
 
+
-
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
+
-
 
+
-
 
+
-
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1999.
+

Edição de 19h49min de 26 de março de 2011

Portaria SPEGG - 2, de 15-12-2017 - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, e dá providências correlatas.

Resolução SPG - 53, de 15-12-2017 - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Indireta e Fundacional, e dá providências correlatas.

(LC) DECRETO Nº 59.038, DE 3 DE ABRIL DE 2013 - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas

(LC) Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018 (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO