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[[Portaria_SPEGG_-_2,_de_15-12-2017|Portaria SPEGG - 2, de 15-12-2017]] - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, e dá providências correlatas.
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''Institui Comissão Executiva para os fins que especifica''
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[[Resolução_SPG_-_53,_de_15-12-2017|Resolução SPG - 53, de 15-12-2017]] - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Indireta e Fundacional, e dá providências correlatas.
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O Secretário de Planejamento e Gestão com base no disposto nos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011, que transfere do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria de Gestão Pública – SGP, as atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação, declarados inservíveis, combinado com o item 6, da alínea “b”, do inciso III, do artigo 5º, do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, resolve:
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[[(LC)_DECRETO_Nº_59.038,_DE_3_DE_ABRIL_DE_2013|(LC) DECRETO Nº 59.038, DE 3 DE ABRIL DE 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas
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Artigo 1º – Fica instituída Comissão Executiva, junto ao Órgão Central de Transportes Internos, com a finalidade de adotar providências pertinentes à alienação de veículos oficiais e sucatas de veículos oficiais da Administração Direta e Autarquias do Estado, bem ainda dos veículos recebidos em doação, arrolá-los e declará-los inservíveis, efetuar o remanejamento dos veículos considerados excedentes e as avaliações necessárias.
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Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva poderá criar subcomissões para colaborar com os objetivos da Comissão Executiva.
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[[(LC)_Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|(LC) Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
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Artigo 2º – A Comissão Executiva será integrada por 7 (sete) membros designados pelo Coordenador da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com indicação de um deles para atuar como Presidente.
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Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva tem as seguintes atribuições:
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1 – orientar e coordenador os trabalhos da Comissão Executiva;
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2 – criar subcomissões e indicar seus membros.
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Artigo 3º – Fica delegada à Presidência da Comissão Executiva competência para assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado, alienados nos termos dos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011.
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Artigo 4º A Presidência da Comissão Executiva manterá a autoridade superior informada sobre o andamento dos trabalhos.
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Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP nº. 35, de 19 de outubro de 2011.
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Publicada no D.O. em 10/02/2015
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/ResolucaoSPG9.pdf Download em PDF]

Edição de 13h44min de 28 de março de 2011

Institui Comissão Executiva para os fins que especifica

O Secretário de Planejamento e Gestão com base no disposto nos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011, que transfere do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria de Gestão Pública – SGP, as atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação, declarados inservíveis, combinado com o item 6, da alínea “b”, do inciso III, do artigo 5º, do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, resolve:

Artigo 1º – Fica instituída Comissão Executiva, junto ao Órgão Central de Transportes Internos, com a finalidade de adotar providências pertinentes à alienação de veículos oficiais e sucatas de veículos oficiais da Administração Direta e Autarquias do Estado, bem ainda dos veículos recebidos em doação, arrolá-los e declará-los inservíveis, efetuar o remanejamento dos veículos considerados excedentes e as avaliações necessárias. Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva poderá criar subcomissões para colaborar com os objetivos da Comissão Executiva.

Artigo 2º – A Comissão Executiva será integrada por 7 (sete) membros designados pelo Coordenador da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com indicação de um deles para atuar como Presidente. Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva tem as seguintes atribuições: 1 – orientar e coordenador os trabalhos da Comissão Executiva; 2 – criar subcomissões e indicar seus membros.

Artigo 3º – Fica delegada à Presidência da Comissão Executiva competência para assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado, alienados nos termos dos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011.

Artigo 4º – A Presidência da Comissão Executiva manterá a autoridade superior informada sobre o andamento dos trabalhos.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP nº. 35, de 19 de outubro de 2011.

Publicada no D.O. em 10/02/2015

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