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Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Considerando que se impõe continuar normatizando as condutas administrativas dos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais adaptando-as às necessidades da atual Administração; e
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Considerando as peculiaridades dos contratos relativos à locação de veículos necessários ao serviço público estadual,
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Decreta:
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Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro destes perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
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Artigo 2º - Durante o período de locação, o registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, deverão atender às exigências administrativas pertinentes.
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Artigo 3º - Cabe aos representantes dos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, bem como ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
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Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 47.089, de 12 de setembro de 2002, e nº 48.377, de 29 de dezembro de 2003.
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Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2007
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JOSÉ SERRA
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João de Almeida Sampaio Filho
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Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
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Dilma Seli Pena
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Mauro Ricardo Machado Costa
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Lair Alberto Soares Krähenbühl
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Mauro Guilherme Jardim Arce
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Luiz Antonio Guimarães Marrey
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Rogério Pinto Coelho Amato
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Luiz Roberto Barradas Barata
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Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
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Claury Santos Alves da Silva
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Hubert Alquéres
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José Henrique Reis Lobo
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José Aristodemo Pinotti
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Aloysio Nunes Ferreira Filho
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Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2007.
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Edição atual tal como 18h15min de 27 de julho de 2018

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