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- | [[Lei_n.º_705,_de_7/10/75|Lei n.º 705, de 7/10/75]] - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais
| + | ''Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais'' |
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- | [[Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
| + | MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, |
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- | [[Decreto-Lei_n.º_208,_de_25/3/70|Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70]] - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração
| + | Considerando a necessidade da adoção de medidas destinadas a garantir o uso criterioso dos veículos oficiais, coibindo os abusos porventura existentes ;e |
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- | [[Decreto_n.º_9.543,_de_1º/3/77|Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77]] - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
| + | Considerando que a efetiva fiscalização do uso de veículos oficiais também um dos meios para viabilizar o melhor atendimento da frota às reais necessidades do serviço público, |
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- | [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_DETIN_5_77.pdf Portaria DETIN n.º 5, de 1977] - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977
| + | '''Decreta:''' |
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- | [[Decreto_n.º_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984|Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984]] - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas
| + | Artigo 1º- O Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais - GCEFIVO, da Casa Militar, do Gabinete do Governador, fica incumbido de promover a adoção das medidas necessárias à intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977. |
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- | [[Portaria_DETIN-14,_de_24_de_novembro_de_1.987|Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987]] - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais
| + | Artigo 2º- O Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais fica autorizado a firmar protocolos de cooperação com as Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., objetivando facilitar a execução das atividades de fiscalização pelo órgão central. |
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- | [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA0001.pdf Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989] - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais
| + | Artigo 3º- Nos casos de flagrante infração às normas estabelecidas pelos Decretos n.º 9.543, de 1º de março de 1977, e 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais poderá efetuar a apreensão do veículo oficial, sem prejuízo da adoção dos procedimentos normais para responsabilização das pessoas envolvidas, inclusive daquelas que autorizaram o seu uso irregular. |
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- | [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/portaria_detin9_101091.pdf Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991] - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins
| + | Artigo 4º- Para os fins deste decreto o Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais poderá baixar instruções que auxiliem a sua atuação. |
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- | [[Decreto_n.º_39.942,_de_2/2/95|Decreto n.º 39.942, de 2/2/95]] - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas
| + | Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 39.943, de 2 de fevereiro de 1995. |
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- | [[Decreto_n.º_40.102,_de_24/5/95|Decreto n.º 40.102, de 24/5/95]] - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas
| + | Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1995 |
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- | [[Decreto_n.º_40.104,_de_25/5/95|Decreto n.º 40.104, de 25/5/95]] - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais
| + | MÁRIO COVAS |
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- | [[Decreto_n.º_43.027,_de_8_/4/98|Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98]] - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado
| + | Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica |
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- | [[Decreto_n.°_49.530,_de_11_de_Abril_de_2005|Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005]] - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas
| + | Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 1995. |
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- | [[Decreto_nº_50.956,_de_13_de_julho_de_2006|Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006]] - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999
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- | [[Decreto_nº_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007|Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007]] - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_55.393,_de_3_de_Fevereiro_de_2010|Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010]] - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.
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- | [[Decreto_nº_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010|Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010]] - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.
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- | [[Decreto_nº_56.827,_de_11_de_Março_de_2011|Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011]] - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_57.220,_de_8_de_agosto_de_2011|Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011]] - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_59.038,_de_3_de_abril_de_2013|Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_nº_59.327,_de_28_de_junho_de_2013|Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013]] - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas
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- | [[Decreto_nº_61.131,_de_25_de_fevereiro_de_2015|Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015]] - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Decreto_nº_61.785,_de_05_de_janeiro_de_2016|Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Decreto_62.408,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017]] - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.
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- | [[Decreto_62.409,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Decreto_62.598,_de_29_de_maio_de_2017|Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]] - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017|Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017]] - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
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- | [[Decreto_63.146,_de_9_de_janeiro_de_2018|Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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- | [[Portaria_DETIN-3,_de_7/10/99|Portaria DETIN-3, de 7/10/99]] - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais
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- | [[Portaria_DETIN-1,_de_16/2/2000|Portaria DETIN-1, de 16/2/2000]] - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais
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- | [[Media:Portaria_GCTI_-_02_de_19-06-2018_-_V.02.pdf|Portaria GCTI - 02 de 19/06/2018]] - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
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- | [[Portaria_GCTI_–_01,_de_02/01/2018|Portaria GCTI – 01, de 02/01/2018]] - Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas Unidades Frotistas em relação à quantificação de veículos das frotas e o excesso de veículos.
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- | [[Comunicado_DETIN-_5,_de_25/10/99|Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99]] - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato
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- | [[Comunicado_UCTI-3,_de_12/09/2001|Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001]] - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais
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- | [[Resolução_SSP-8,_de_06-1-2011|Resolução SSP-8, de 06-1-2011]] - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados
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- | [[Resolução_de_6-3-2015|Resolução de 6-3-2015]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131- 2015, os abaixo indicados para integrarem, como membros, o ...
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade da adoção de medidas destinadas a garantir o uso criterioso dos veículos oficiais, coibindo os abusos porventura existentes ;e
Considerando que a efetiva fiscalização do uso de veículos oficiais também um dos meios para viabilizar o melhor atendimento da frota às reais necessidades do serviço público,
Artigo 1º- O Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais - GCEFIVO, da Casa Militar, do Gabinete do Governador, fica incumbido de promover a adoção das medidas necessárias à intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 2º- O Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais fica autorizado a firmar protocolos de cooperação com as Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., objetivando facilitar a execução das atividades de fiscalização pelo órgão central.
Artigo 3º- Nos casos de flagrante infração às normas estabelecidas pelos Decretos n.º 9.543, de 1º de março de 1977, e 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais poderá efetuar a apreensão do veículo oficial, sem prejuízo da adoção dos procedimentos normais para responsabilização das pessoas envolvidas, inclusive daquelas que autorizaram o seu uso irregular.
Artigo 4º- Para os fins deste decreto o Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais poderá baixar instruções que auxiliem a sua atuação.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 39.943, de 2 de fevereiro de 1995.
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 1995.