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''Estabelece que o uso de veículos oficiais somente será permitido para os fins que indica''
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'''(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)'''
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''Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO''
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
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Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
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GERALDO ALCKMIN
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João Carlos de Souza Meirelles
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Artigo 1º - Vetado.
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Secretário de Energia e Mineração
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Artigo 2º - O uso dos veículos oficiais, de representação e prestação de serviços, será permitido somente para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de representação dos Poderes Públicos a que pertencem.
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Márcio Fernando Elias Rosa
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Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
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Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
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Tiago Antonio Morais
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PAULO EGYDIO MARTINS
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Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
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Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.
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Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
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Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
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Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
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Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
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José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
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Coronel Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
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Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
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Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
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Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
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Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
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Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
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Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
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José Ephin Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
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Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
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Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
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Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Substituto
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Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da CasaCivil
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Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/LEI_16.649_DE_12-01-2018.pdf Download em PDF]

Edição de 16h20min de 25 de março de 2011

(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)

Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.


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