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Decreto n.º 40.102, de 24/5/95

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Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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Legislação
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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[[(LL)_Decreto_nº_56.827,_de_11_de_março_de_2011|(LL) Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011]]
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Decreta:
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[[(LL)_Decreto_nº_57.220,_de_08_de_agosto_de_2011|(LL) Decreto nº 57.220, de 08 de agosto de 2011]]
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Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
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[[Resolução_SPG_-_9,_de_09/02/2015|Resolução SPG - 9, de 09/02/2015]] - Publicada no Diário Oficial de 10/02/2015
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I - o “caput” do artigo 1º, mantido seu parágrafo único:
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“Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoasfísicas e jurídicas, declarados inservíveis pela comissão competente, do Grupo Central de Transportes Internos, observadas as normas legais pertinentes.”; (NR)
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II - os incisos II, III e IV do artigo 2º:
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“II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos pela comissão competente;
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III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos nos pátios de destino;
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IV - coordenar as atividades relativas a:
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a) avaliação dos veículos disponíveis para alienação;
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b) alienação de veículos.”; (NR)
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III - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus §§ 1º e 2º:
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“Artigo 3º - Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos disponíveis para alienação devidamente autorizados pelo Diretor do Grupo Central de Transportes Internos, com documentação regularizada e sem pendências quanto a licenciamento e multas.”; (NR)
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IV - o artigo 4º:
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“Artigo 4º - Os recursos obtidos com a alienação dos veículos de que trata este decreto serão depositados em conta própria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”; (NR)
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V - o artigo 8º:
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“Artigo 8º - Os veículos recebidos, em doação, pelo Secretário de Gestão Pública, nos termos da alínea “i” do inciso V do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo inciso I do artigo 2º deste decreto, serão alienados na conformidade das normas ora estabelecidas.”. (NR)
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Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA_GCTI-1_DE_12-6-2018-SUBCOMISSOES.pdf Portaria GCTI-01, de 06-11-2017]
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I - a alínea “i” do inciso V do artigo 39:
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“i) receber veículos em doação, para fins de alienação;”; (NR)
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II - a alínea “c” do inciso I do artigo 46:
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“c) autorizar:
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1. o recebimento de veículos em demonstração;
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2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;”. (NR)
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Artigo 3º - O inciso XII do artigo 35 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA_SPEGG-01_DE_07-06-2018.pdf Portaria SPEGG-01, de 03-10-2017]
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“XII - exercer atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração
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Direta e Autarquias, bem como dos recebidos em doação, declarados inservíveis pela comissão competente..(NR)
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Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011.
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Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2011
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GERALDO ALCKMIN
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Julio Francisco Semeghini Neto
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Secretário de Gestão Pública
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Sidney Estanislau Beraldo
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Secretário-Chefe da Casa Civil
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Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2011.
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Publicado no D.O. em 09/08/2011
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Edição de 13h46min de 28 de março de 2011

Legislação

(LL) Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011

(LL) Decreto nº 57.220, de 08 de agosto de 2011

Resolução SPG - 9, de 09/02/2015 - Publicada no Diário Oficial de 10/02/2015

Portaria GCTI-01, de 06-11-2017

Portaria SPEGG-01, de 03-10-2017