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- | + | [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/LEI_16.649_DE_12-01-2018.pdf Download em PDF] |
Edição de 16h20min de 25 de março de 2011
(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)
Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.