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- | ''Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e outros tracionados''
| + | Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988 |
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- | GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
| + | JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, |
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- | Considerando a necessidade de normatização das condutas administrativas dos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;
| + | Decreta: |
- | Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, ambas tratando das regras atinentes aos procedimentos licitatórios a que está sujeita a administração pública;
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- | Considerando as peculiaridades atinentes aos contratos relativos à locação de veículos automotores e outros tracionados, destinados a suprir as necessidades da administração pública; e
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- | Considerando a necessidade do integral cumprimento das disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), assim como a normatização imposta pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
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- | '''Decreta:'''
| + | Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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| + | “§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para: |
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- | '''Artigo 1''' º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direita e Indireta, inclusive as autarquias de regime especial, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro dos mesmos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, tendo por base o domicílio da unidade responsável pela contratação.
| + | 1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício; |
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| + | 2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005.”. (NR) |
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- | '''Artigo 2''' º - O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes.
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| + | Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
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- | '''Artigo 3''' º - Cabe aos representantes da Fazenda do Estado nas entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias de regime especial, bem como ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
| + | Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007 |
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| + | JOSÉ SERRA |
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- | '''Artigo 4''' º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| + | João de Almeida Sampaio Filho |
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| + | Secretário de Agricultura e Abastecimento |
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- | Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002
| + | Aloysio Nunes Ferreira Filho |
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- | GERALDO ALCKMIN
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- | Lourival Carmo Monaco
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- | Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
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- | Ruy Martins Altenfelder Silva
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- | Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
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- | Marcos Ribeiro de Mendonça
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- | Secretário da Cultura
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- | Gabriel Benedito Issaac Chalita
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- | Secretário da Educação
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- | Mauro Guilherme Jardim Arce
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- | Secretário de Energia
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- | Ruy Martins Altenfelder Silva
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- | Secretário de Turismo
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- | Fernando Dall'Acqua
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- | Secretário da Fazenda
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- | Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
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- | Secretário da Habitação
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- | Luiz Carlos Frayze David
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- | Secretário dos Transportes
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- | Alexandre de Moraes
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- | Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
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- | Jos Goldemberg
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- | Secretário do Meio Ambiente
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- | Nelson Guimarães Proença
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- | Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
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- | Jacques Marcovitch
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- | Secretário de Economia e Planejamento
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- | Jos da Silva Guedes
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- | Secretário da Saúde
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- | Saulo de Castro Abreu Filho
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- | Secretário da Segurança Pública
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- | Nagashi Furukawa
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- | Secretário da Administração Penitenciária
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- | Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
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- | Secretário dos Transportes Metropolitanos
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- | Fernando Vasco Leça do Nascimento
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- | Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
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- | Mauro Guilherme Jardim Arce
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- | Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
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- | Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
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- | Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
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- | Rubens Lara
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| Secretário-Chefe da Casa Civil | | Secretário-Chefe da Casa Civil |
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- | Dalmo Nogueira Filho
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- | Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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- | Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002. | + | Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007. |
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988
1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;
2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005.”. (NR)