Ferramentas pessoais

Legislação Básica

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Certificação ocupacional" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
Linha 1: Linha 1:
-
''Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e outros tracionados''
+
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988
-
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
+
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
-
Considerando a necessidade de normatização das condutas administrativas dos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;
+
Decreta:
-
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, ambas tratando das regras atinentes aos procedimentos licitatórios a que está sujeita a administração pública;
+
-
Considerando as peculiaridades atinentes aos contratos relativos à locação de veículos automotores e outros tracionados, destinados a suprir as necessidades da administração pública; e
+
-
Considerando a necessidade do integral cumprimento das disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), assim como a normatização imposta pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
+
-
'''Decreta:'''
+
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 +
“§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:
-
'''Artigo 1''' º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direita e Indireta, inclusive as autarquias de regime especial, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro dos mesmos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, tendo por base o domicílio da unidade responsável pela contratação.
+
1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;
 +
2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005.”. (NR)
-
'''Artigo 2''' º - O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes.
 
 +
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
-
'''Artigo 3''' º - Cabe aos representantes da Fazenda do Estado nas entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias de regime especial, bem como ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
+
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007
 +
JOSÉ SERRA
-
'''Artigo 4''' º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
+
João de Almeida Sampaio Filho
 +
Secretário de Agricultura e Abastecimento
-
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002
+
Aloysio Nunes Ferreira Filho
-
 
-
GERALDO ALCKMIN
 
-
 
-
Lourival Carmo Monaco
 
-
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
 
-
 
-
Ruy Martins Altenfelder Silva
 
-
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
 
-
 
-
Marcos Ribeiro de Mendonça
 
-
Secretário da Cultura
 
-
 
-
Gabriel Benedito Issaac Chalita
 
-
Secretário da Educação
 
-
 
-
Mauro Guilherme Jardim Arce
 
-
Secretário de Energia
 
-
 
-
Ruy Martins Altenfelder Silva
 
-
Secretário de Turismo
 
-
 
-
Fernando Dall'Acqua
 
-
Secretário da Fazenda
 
-
 
-
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
 
-
Secretário da Habitação
 
-
 
-
Luiz Carlos Frayze David
 
-
Secretário dos Transportes
 
-
 
-
Alexandre de Moraes
 
-
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
 
-
 
-
Jos Goldemberg
 
-
Secretário do Meio Ambiente
 
-
 
-
Nelson Guimarães Proença
 
-
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
 
-
 
-
Jacques Marcovitch
 
-
Secretário de Economia e Planejamento
 
-
 
-
Jos da Silva Guedes
 
-
Secretário da Saúde
 
-
 
-
Saulo de Castro Abreu Filho
 
-
Secretário da Segurança Pública
 
-
 
-
Nagashi Furukawa
 
-
Secretário da Administração Penitenciária
 
-
 
-
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
 
-
Secretário dos Transportes Metropolitanos
 
-
 
-
Fernando Vasco Leça do Nascimento
 
-
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
 
-
 
-
Mauro Guilherme Jardim Arce
 
-
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
 
-
 
-
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
 
-
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
 
-
 
-
Rubens Lara
 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
-
 
-
Dalmo Nogueira Filho
 
-
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
 
-
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.
+
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007.

Edição de 00h15min de 26 de março de 2011

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:

1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;

2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007.