Decreto n.º 40.102, de 24/5/95
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- | + | Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas | |
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | ||
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Decreta: | Decreta: | ||
- | Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP,órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação | + | Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: |
- | + | I - o “caput” do artigo 1º, mantido seu parágrafo único: | |
- | + | “Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoasfísicas e jurídicas, declarados inservíveis pela comissão competente, do Grupo Central de Transportes Internos, observadas as normas legais pertinentes.”; (NR) | |
- | + | II - os incisos II, III e IV do artigo 2º: | |
- | + | “II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos pela comissão competente; | |
- | + | III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos nos pátios de destino; | |
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- | III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos | + | |
IV - coordenar as atividades relativas a: | IV - coordenar as atividades relativas a: | ||
- | a) | + | a) avaliação dos veículos disponíveis para alienação; |
- | b) | + | b) alienação de veículos.”; (NR) |
+ | III - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus §§ 1º e 2º: | ||
+ | “Artigo 3º - Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos disponíveis para alienação devidamente autorizados pelo Diretor do Grupo Central de Transportes Internos, com documentação regularizada e sem pendências quanto a licenciamento e multas.”; (NR) | ||
+ | IV - o artigo 4º: | ||
+ | “Artigo 4º - Os recursos obtidos com a alienação dos veículos de que trata este decreto serão depositados em conta própria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”; (NR) | ||
+ | V - o artigo 8º: | ||
+ | “Artigo 8º - Os veículos recebidos, em doação, pelo Secretário de Gestão Pública, nos termos da alínea “i” do inciso V do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo inciso I do artigo 2º deste decreto, serão alienados na conformidade das normas ora estabelecidas.”. (NR) | ||
- | Artigo | + | Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: |
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I - a alínea “i” do inciso V do artigo 39: | I - a alínea “i” do inciso V do artigo 39: | ||
- | “i) receber veículos em doação, para fins de alienação | + | “i) receber veículos em doação, para fins de alienação;”; (NR) |
II - a alínea “c” do inciso I do artigo 46: | II - a alínea “c” do inciso I do artigo 46: | ||
“c) autorizar: | “c) autorizar: | ||
1. o recebimento de veículos em demonstração; | 1. o recebimento de veículos em demonstração; | ||
- | 2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos | + | 2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;”. (NR) |
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- | Artigo | + | Artigo 3º - O inciso XII do artigo 35 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: |
+ | “XII - exercer atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração | ||
+ | Direta e Autarquias, bem como dos recebidos em doação, declarados inservíveis pela comissão competente.”.(NR) | ||
- | Artigo | + | Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011. |
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- | Palácio dos Bandeirantes, | + | Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2011 |
GERALDO ALCKMIN | GERALDO ALCKMIN | ||
Julio Francisco Semeghini Neto | Julio Francisco Semeghini Neto | ||
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Secretário-Chefe da Casa Civil | Secretário-Chefe da Casa Civil | ||
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Edição de 13h44min de 28 de março de 2011
Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o “caput” do artigo 1º, mantido seu parágrafo único: “Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoasfísicas e jurídicas, declarados inservíveis pela comissão competente, do Grupo Central de Transportes Internos, observadas as normas legais pertinentes.”; (NR) II - os incisos II, III e IV do artigo 2º: “II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos pela comissão competente; III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos nos pátios de destino; IV - coordenar as atividades relativas a: a) avaliação dos veículos disponíveis para alienação; b) alienação de veículos.”; (NR) III - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus §§ 1º e 2º: “Artigo 3º - Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos disponíveis para alienação devidamente autorizados pelo Diretor do Grupo Central de Transportes Internos, com documentação regularizada e sem pendências quanto a licenciamento e multas.”; (NR) IV - o artigo 4º: “Artigo 4º - Os recursos obtidos com a alienação dos veículos de que trata este decreto serão depositados em conta própria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”; (NR) V - o artigo 8º: “Artigo 8º - Os veículos recebidos, em doação, pelo Secretário de Gestão Pública, nos termos da alínea “i” do inciso V do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo inciso I do artigo 2º deste decreto, serão alienados na conformidade das normas ora estabelecidas.”. (NR)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea “i” do inciso V do artigo 39: “i) receber veículos em doação, para fins de alienação;”; (NR) II - a alínea “c” do inciso I do artigo 46: “c) autorizar: 1. o recebimento de veículos em demonstração; 2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;”. (NR)
Artigo 3º - O inciso XII do artigo 35 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “XII - exercer atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem como dos recebidos em doação, declarados inservíveis pela comissão competente.”.(NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2011.
Publicado no D.O. em 09/08/2011