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- | Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
| + | Legislação |
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- | GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
| + | [[(LL)_Decreto_nº_56.827,_de_11_de_março_de_2011|(LL) Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011]] |
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- | Decreta:
| + | [[(LL)_Decreto_nº_57.220,_de_08_de_agosto_de_2011|(LL) Decreto nº 57.220, de 08 de agosto de 2011]] |
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- | Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
| + | [[Resolução_SPG_-_9,_de_09/02/2015|Resolução SPG - 9, de 09/02/2015]] - Publicada no Diário Oficial de 10/02/2015 |
- | I - o “caput” do artigo 1º, mantido seu parágrafo único:
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- | “Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoasfísicas e jurídicas, declarados inservíveis pela comissão competente, do Grupo Central de Transportes Internos, observadas as normas legais pertinentes.”; (NR)
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- | II - os incisos II, III e IV do artigo 2º:
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- | “II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos pela comissão competente;
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- | III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos nos pátios de destino;
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- | IV - coordenar as atividades relativas a:
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- | a) avaliação dos veículos disponíveis para alienação;
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- | b) alienação de veículos.”; (NR)
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- | III - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus §§ 1º e 2º:
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- | “Artigo 3º - Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos disponíveis para alienação devidamente autorizados pelo Diretor do Grupo Central de Transportes Internos, com documentação regularizada e sem pendências quanto a licenciamento e multas.”; (NR)
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- | IV - o artigo 4º:
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- | “Artigo 4º - Os recursos obtidos com a alienação dos veículos de que trata este decreto serão depositados em conta própria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”; (NR)
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- | V - o artigo 8º:
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- | “Artigo 8º - Os veículos recebidos, em doação, pelo Secretário de Gestão Pública, nos termos da alínea “i” do inciso V do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo inciso I do artigo 2º deste decreto, serão alienados na conformidade das normas ora estabelecidas.”. (NR)
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- | Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
| + | [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA_GCTI-1_DE_12-6-2018-SUBCOMISSOES.pdf Portaria GCTI-01, de 06-11-2017] |
- | I - a alínea “i” do inciso V do artigo 39:
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- | “i) receber veículos em doação, para fins de alienação;”; (NR)
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- | II - a alínea “c” do inciso I do artigo 46:
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- | “c) autorizar:
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- | 1. o recebimento de veículos em demonstração;
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- | 2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;”. (NR)
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- | Artigo 3º - O inciso XII do artigo 35 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
| + | [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA_SPEGG-01_DE_07-06-2018.pdf Portaria SPEGG-01, de 03-10-2017] |
- | “XII - exercer atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração
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- | Direta e Autarquias, bem como dos recebidos em doação, declarados inservíveis pela comissão competente.”.(NR)
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- | Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011.
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- | Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2011
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- | GERALDO ALCKMIN
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- | Julio Francisco Semeghini Neto
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- | Secretário de Gestão Pública
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- | Sidney Estanislau Beraldo
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- | Secretário-Chefe da Casa Civil
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- | Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2011.
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- | Publicado no D.O. em 09/08/2011
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