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Edição feita às 16h20min de 25 de março de 2011 por Admin (disc | contribs)
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(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)

Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.


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