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		<title>Meu Wiki - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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		<updated>2026-04-24T05:16:12Z</updated>
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		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Leil%C3%B5es</id>
		<title>Leilões</title>
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				<updated>2018-06-19T15:38:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Legislação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LL)_Decreto_nº_56.827,_de_11_de_março_de_2011|(LL) Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LL)_Decreto_nº_57.220,_de_08_de_agosto_de_2011|(LL) Decreto nº 57.220, de 08 de agosto de 2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução_SPG_-_9,_de_09/02/2015|Resolução SPG - 9, de 09/02/2015]] - Publicada no Diário Oficial de 10/02/2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA_GCTI-1_DE_12-6-2018-SUBCOMISSOES.pdf Portaria GCTI-01, de 06-11-2017]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA_SPEGG-01_DE_07-06-2018.pdf Portaria SPEGG-01, de 03-10-2017]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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		<title>Resolução SPG - 9, de 09/02/2015</title>
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				<updated>2018-06-19T15:36:25Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Institui Comissão Executiva para os fins que especifica''  O Secretário de Planejamento e Gestão com base no disposto nos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57....'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui Comissão Executiva para os fins que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Secretário de Planejamento e Gestão com base no disposto nos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011, que transfere do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria de Gestão Pública – SGP, as atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação, declarados inservíveis, combinado com o item 6, da alínea “b”, do inciso III, do artigo 5º, do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º – Fica instituída Comissão Executiva, junto ao Órgão Central de Transportes Internos, com a finalidade de adotar providências pertinentes à alienação de veículos oficiais e sucatas de veículos oficiais da Administração Direta e Autarquias do Estado, bem ainda dos veículos recebidos em doação, arrolá-los e declará-los inservíveis, efetuar o remanejamento dos veículos considerados excedentes e as avaliações necessárias. &lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva poderá criar subcomissões para colaborar com os objetivos da Comissão Executiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º – A Comissão Executiva será integrada por 7 (sete) membros designados pelo Coordenador da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com indicação de um deles para atuar como Presidente. &lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
1 – orientar e coordenador os trabalhos da Comissão Executiva; &lt;br /&gt;
2 – criar subcomissões e indicar seus membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º – Fica delegada à Presidência da Comissão Executiva competência para assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado, alienados nos termos dos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º – A Presidência da Comissão Executiva manterá a autoridade superior informada sobre o andamento dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP nº. 35, de 19 de outubro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicada no D.O. em 10/02/2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/ResolucaoSPG9.pdf Download em PDF]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LL)_Decreto_n%C2%BA_57.220,_de_08_de_agosto_de_2011</id>
		<title>(LL) Decreto nº 57.220, de 08 de agosto de 2011</title>
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				<updated>2018-06-19T15:35:56Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo -...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - o “caput” do artigo 1º, mantido seu parágrafo único:&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoasfísicas e jurídicas, declarados inservíveis pela comissão competente, do Grupo Central de Transportes Internos, observadas as normas legais pertinentes.”; (NR)&lt;br /&gt;
II - os incisos II, III e IV do artigo 2º:&lt;br /&gt;
“II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos pela comissão competente;&lt;br /&gt;
III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos nos pátios de destino;&lt;br /&gt;
IV - coordenar as atividades relativas a:&lt;br /&gt;
a) avaliação dos veículos disponíveis para alienação;&lt;br /&gt;
b) alienação de veículos.”; (NR)&lt;br /&gt;
III - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus §§ 1º e 2º:&lt;br /&gt;
“Artigo 3º - Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos disponíveis para alienação devidamente autorizados pelo Diretor do Grupo Central de Transportes Internos, com documentação regularizada e sem pendências quanto a licenciamento e multas.”; (NR)&lt;br /&gt;
IV - o artigo 4º:&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - Os recursos obtidos com a alienação dos veículos de que trata este decreto serão depositados em conta própria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”; (NR)&lt;br /&gt;
V - o artigo 8º:&lt;br /&gt;
“Artigo 8º - Os veículos recebidos, em doação, pelo Secretário de Gestão Pública, nos termos da alínea “i” do inciso V do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo inciso I do artigo 2º deste decreto, serão alienados na conformidade das normas ora estabelecidas.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - a alínea “i” do inciso V do artigo 39:&lt;br /&gt;
“i) receber veículos em doação, para fins de alienação;”; (NR)&lt;br /&gt;
II - a alínea “c” do inciso I do artigo 46:&lt;br /&gt;
“c) autorizar:&lt;br /&gt;
1. o recebimento de veículos em demonstração;&lt;br /&gt;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - O inciso XII do artigo 35 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
“XII - exercer atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração&lt;br /&gt;
Direta e Autarquias, bem como dos recebidos em doação, declarados inservíveis pela comissão competente.”.(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2011&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
Julio Francisco Semeghini Neto&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no D.O. em 09/08/2011&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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		<title>(LL) Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011</title>
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				<updated>2018-06-19T15:35:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá prov...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP,órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação, através de leilão, dos veículos oficiais pertencentes à administração Direta, declarados inservíveis pela comissão competente, do Grupo Central de Transportes Internos, observadas as normas legais pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Veículos oficiais são os automotores terrestres de passageiros, de cargas, utilitários, motocicletas e aqueles com características especiais à prestação de serviços, regularmente patrimoniados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - As atividades transferidas pelo artigo 1º deste decreto serão exercidas por intermédio do Grupo Central de Transportes Internos, na qualidade de órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, cabendo-lhe, para esse fim, em especial:&lt;br /&gt;
I - arrolar os veículos oficiais com laudos emitidos, pelos órgãos a que pertencem, nos termos das normas vigentes para a matéria;&lt;br /&gt;
II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos oficiais pela comissão competente;&lt;br /&gt;
III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos oficiais nos pátios de destino;&lt;br /&gt;
IV - coordenar as atividades relativas a:&lt;br /&gt;
a) leilão de veículos oficiais;&lt;br /&gt;
b) avaliação dos veículos da Administração Direta arrolados, declarados inservíveis e disponíveis para alienação, através de leilão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos oficiais, arrolados e declarados inservíveis, devidamente autorizados pelo Diretor do Grupo Central de Transportes Internos, com documentação regularizada e sem pendências quanto a licenciamento e multas.&lt;br /&gt;
§ 1º - Os responsáveis pelos pátios controlarão a entrada e saída dos veículos, responsabilizando-se pela guarda e condições de recebimento de cada um, disponibilizando ao Grupo Central de Transportes Internos as informações relativas ao seu recolhimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos poderá, mediante portaria, baixar outros procedimentos relativos ao recolhimento dos veículos de que trata este artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Os recursos obtidos com a alienação dos veículos oficiais de que trata este decreto serão depositados em conta própria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - a alínea “i” do inciso V do artigo 39:&lt;br /&gt;
“i) receber veículos em doação, para fins de alienação, através de leilão;”; (NR)&lt;br /&gt;
II - a alínea “c” do inciso I do artigo 46:&lt;br /&gt;
“c) autorizar:&lt;br /&gt;
1. o recebimento de veículos em demonstração;&lt;br /&gt;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta, arrolados, declarados inservíveis e disponíveis para alienação, através de leilão;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - Fica acrescentado ao artigo 35 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, o inciso XII com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
“XII - exercer atividades relativas à administração e alienação, através de leilão, dos veículos oficiais pertencentesà Administração Direta, declarados inservíveis pela comissão competente.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
“§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:&lt;br /&gt;
1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;&lt;br /&gt;
2. autorizar a doação de veículos oficiais.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Os veículos recebidos, em doação, pelo Secretário de Gestão Pública, nos termos da alínea “i” do inciso V do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo inciso I do artigo 5º deste decreto, serão alienados, através de leilão, na conformidade das normas ora estabelecidas, inclusive o arrolamento pelo Grupo Central de Transportes Internos e a declaração de inservibilidade por sua comissão competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP prestará, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, apoio administrativo e operacional ao Grupo Central de Transportes Internos, de maneira a contribuir, em especial, para a continuidade dos trabalhos em andamento pertinentes às atividades ora transferidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005;&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 51.887, de 12 de junho de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2011&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
Julio Francisco Semeghini Neto&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no D.O em 12 de março de de 2011.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Leil%C3%B5es</id>
		<title>Leilões</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Leil%C3%B5es"/>
				<updated>2018-06-19T15:35:07Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Legislação  (LL) Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011  [[(LL)_Decreto_nº_57.220,_de_08_de_agosto_de_2011|(LL) Decre...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Legislação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LL)_Decreto_nº_56.827,_de_11_de_março_de_2011|(LL) Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LL)_Decreto_nº_57.220,_de_08_de_agosto_de_2011|(LL) Decreto nº 57.220, de 08 de agosto de 2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução_SPG_-_9,_de_09/02/2015|Resolução SPG - 9, de 09/02/2015]] - Publicada no Diário Oficial de 10/02/2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_GCTI-01_de_06-11-2017.pdf Portaria GCTI-01, de 06-11-2017]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_SPEGG-01_de_03-10-2017.pdf Portaria SPEGG-01, de 03-10-2017]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_UCTI-2_de_1%C2%BA_de_mar%C3%A7o_de_2002</id>
		<title>Portaria UCTI-2 de 1º de março de 2002</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_UCTI-2_de_1%C2%BA_de_mar%C3%A7o_de_2002"/>
				<updated>2018-06-19T15:34:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor Técnico da Unidade Central de Transportes Internos-UCTI, expede a presente portaria que institui modelo de impresso para aquisição de veículos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º- As Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, ao solicitarem a aquisição de veículos, deverão se utilizar do impresso de requisição constante do anexo a esta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- O impresso deverá ser encaminhado à UCTI em duas vias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º- Ao discriminar os veículos cuja aquisição pretende, a Unidade Frotista deverá obedecer ao disposto em portaria UCTI de classificação de veículos em vigor à época da elaboração da requisição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/FICHA_DE_AQUISIÇÃO.zip Download da ficha de aquisição]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI-1,_de_4-5-2006</id>
		<title>Portaria GCTI-1, de 4-5-2006</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI-1,_de_4-5-2006"/>
				<updated>2018-06-19T15:33:13Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem   A Diretora do Grupo Central de Transpo...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Diretora do Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Casa Civil, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.538, de 24 de Dezembro de 1986, expede a presente portaria, para fixar o valor da tarifa-quilômetro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais da Administração Direta e Autarquias, que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem, será de R$ 0,39.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01 de junho de 2006.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_UCTI-2,_de_19-10-2000</id>
		<title>Portaria UCTI-2, de 19-10-2000</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_UCTI-2,_de_19-10-2000"/>
				<updated>2018-06-19T15:32:50Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem   O Diretor da Unidade Central de Transp...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Diretor da Unidade Central de Transportes Internos, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria, para fixar o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Valor da tarifa-quilômetro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais da Administração Direta e Autarquias, que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem, será de R$ 0,28.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01-11-2000.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_DETIN-1,_de_23-01-87</id>
		<title>Portaria DETIN-1, de 23-01-87</title>
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				<updated>2018-06-19T15:31:38Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Departamento de Transportes Internos – DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, cumprindo o que determina o Artigo 26 do Decreto 26.538, de 24 de dezembro de 1986, expede a presente portaria para instituir os impressos: “Atestado de uso de veículo oficial”; “Ficha síntese”, “Autorização para serviço externo”; “Folhas Demonstrativas de Quilometragem” e a caderneta “Diário de Quilometragem”, [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PortariaDETIN1.doc modelos anexos.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_DETIN-1,_de_23-01-87</id>
		<title>Portaria DETIN-1, de 23-01-87</title>
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				<updated>2018-06-19T15:31:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Departamento de Transportes Internos – DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, cumprindo o que determina o Artigo 26 do Decreto 26.538, de 24 de dezembro de 1986, expede a presente portaria para instituir os impressos: “Atestado de uso de veículo oficial”; “Ficha síntese”, “Autorização para serviço externo”; “Folhas Demonstrativas de Quilometragem” e a caderneta “Diário de Quilometragem”, [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria DETIN 1.doc modelos anexos.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_DETIN-1,_de_23-01-87</id>
		<title>Portaria DETIN-1, de 23-01-87</title>
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				<updated>2018-06-19T15:30:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'O Diretor do Departamento de Transportes Internos – DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, cumprindo o que determina o Artigo 26 do Decreto 26.538, de 24 de dezembro de 1986...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Departamento de Transportes Internos – DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, cumprindo o que determina o Artigo 26 do Decreto 26.538, de 24 de dezembro de 1986, expede a presente portaria para instituir os impressos: “Atestado de uso de veículo oficial”; “Ficha síntese”, “Autorização para serviço externo”; “Folhas Demonstrativas de Quilometragem” e a caderneta “Diário de Quilometragem”, [http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_DETIN_1.doc modelos anexos.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n.%C2%BA_26.538,_de_24_de_dezembro_de_1985</id>
		<title>Decreto n.º 26.538, de 24 de dezembro de 1985</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n.%C2%BA_26.538,_de_24_de_dezembro_de_1985"/>
				<updated>2018-06-19T15:30:16Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Dá nova redação ao Regulamento da Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores'...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dá nova redação ao Regulamento da Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores, anexo a este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 7.762, de 5 de abril de 1976.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FRANCO MONTORO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamento da Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Regime de Quilometragem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º- Os servidores da Administração Pública Centralizada e Autárquica, poderão solicitar a inscrição de veículo particular de sua propriedade para prestação de serviço público, mediante retribuição pecuniária mensal - regime de quilometragem - desde que, em razão das atribuições próprias do cargo ou função-atividade que ocupam, desenvolvam, continuadamente, atividades de caráter externo e que requeiram, necessariamente, para o seu desempenho, transporte fornecido pelo Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A inscrição referida no artigo vincula-se ao cargo ou à função e não ao servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Para fins e efeitos deste Regulamento considera-se servidor aquele admitido no Serviço Público, seja qual for o regime jurídico a que esteja vinculado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A retribuição percebida pelo servidor tem caráter de indenização, não se constituindo em vantagem pessoal para qualquer efeito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A retribuição pecuniária a que alude o artigo 1º será estabelecida de conformidade com a tarifa-quilômetro fixada pelo Diretor do Departamento de Transportes Internos - DETIN, com a aprovação do Secretário do Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN reajustará a tarifa-quilômetro até 15 (quinze) dias após a alteração de preço do álcool.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O reajuste vigorará a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte à alteração da tarifa-quilômetro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A quilometragem que exceder ao limite arbitrado na forma prevista na alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso III do artigo 16 deste Regulamento não será remunerada, sendo expressamente vedada sua transferência para crédito em mês subseqüente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - É expressamente vedado, a qualquer pretexto, pagamento pelo uso simulado do veículo inscrito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Verificada, a qualquer tempo, mediante processo administrativo, a falsidade de informação prestada, seja para efeito do registro do veículo, seja para percepção da retribuição pecuniária correspondente, aplicar-se-á, ao responsável, as penas previstas na Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - As despesas resultantes da execução deste Regulamento onerarão o elemento econômico hábil constante do orçamento programas do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Caberá à Coordenadoria de Programação Orçamentária, através da Secretaria de Economia e Planejamento, ouvido preliminarmente o Departamento de Transportes Internos - DETIN, dotar, remanejar e suplementar os recursos orçamentárias das Unidades a fim de assegurar os meios necessários à mobilização e ampliação do número dos veículos em regime de quilometragem bem como às alterações da retribuição pecuniária por quilômetro percorrido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Restrições'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Não poderão inscrever seu veículo, para prestação de serviço público, os servidores usuários de veículos oficiais destinados a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - representação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - transporte exclusivo de carga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - serviços especiais e de emergência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - Ao servidor que tiver seu veículo inscrito no regime de quilometragem estabelecido neste Regulamento vedado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - utilizar veículo oficial ou locado pela entidade pública, no desempenho de suas funções normais e regulares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - permitir que outro servidor estadual conduza o veículo inscrito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - As concessões e revalidações de inscrição ficam limitadas às disponibilidades orçamentárias da respectiva Unidade e à quantidade de vagas no Grupo &amp;quot;S-1&amp;quot; da frota fixada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos veículos a serem inscritos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - O veículo a ser inscrito deverá ser adequado à natureza do trabalho prestado pelo servidor e, independentemente de marca ou tipo, ocupará vaga no Grupo &amp;quot;S-1&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - O Estado não responderá em qualquer hipótese por encargos e responsabilidades decorrentes da propriedade e do uso de veículo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - O veículo a ser inscrito deverá ser de propriedade exclusiva e em seu próprio nome legalizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O documento hábil para a comprovação da propriedade e das especificações do veículo o Certificado de registro e licenciamento de veículo emitido no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - O veículo a ser inscrito deverá estar em boas condições de uso, obrigando-se seu proprietário a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O odômetro deverá estar em condições de registrar a quilometragem percorrida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A autoridade que autorizar a inscrição e os órgãos ou unidades administrativas de fiscalização, poderão, em qualquer época, exigir a apresentação do veículo para verificar as suas condições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - A substituição do veículo inscrito deverá ser comunicada ao Departamento de Transportes Internos - DETIN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição do Certificado de Registro e Licenciamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Retribuição Pecuniária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - O servidor cujo veículo estiver inscrito no regime de quilometragem, perceberá, mensalmente, importância correspondente ao número de quilômetros comprovadamente percorridos em serviço, não excedentes ao limite arbitrado, multiplicado pela tarifa fixada pelo Diretor do Departamento de Transportes Internos - DETIN conforme o disposto no artigo 2º deste Regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- No caso de servidor contratado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, a importância a ser paga, mensalmente, não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) do valor do seu salário fixo. *(acrescentado pelo Decreto n.º 28.870/88)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - Para calcular a quilometragem percorrida dentro do território do Estado de São Paulo usar-se-ão medidas constantes dos mapas oficiais do Departamento de Estradas de Rodagem, com acréscimo de 10 (dez) quilômetros por cidade onde se tornar necessária a presença do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Na Capital do Estado de São Paulo e nos Municípios Sedes de Regionais serão adotadas as medidas constantes dos mapas oficiais dos Municípios, medindo-se o trajeto percorrido em linha reta, e acrescentando-o de 50% (cinqüenta por cento) para compensar manobras, desvios de rota e acidentes de topografia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, nos casos de locomoção, a serviço, a outros Estados da União, observados os mapas oficiais dos respectivos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem ou órgão similar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Nos casos não previstos neste artigo, a quilometragem percorrida será calculada com base no odômetro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Processamento da Inscrição e da Apuração da Retribuição Pecuniária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Inscrição'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - O pedido de inscrição do veículo, de iniciativa do servidor, será encaminhado ao Dirigente da Frota e instruído com os documentos e esclarecimentos seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - nome, RG, CIC e cargo ou função exercida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tempo de permanência no cargo ou função;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - descrição detalhada das funções efetivamente exercidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - fotocópia do certificado de registro e licenciamento do veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - declaração de conhecimento das exigências contidas neste Regulamento e de que os dados constantes da caderneta e das folhas de quilometragem, deverão ser discriminados de forma que possibilitem a correlação com os serviços realmente executados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O pedido deverá ser protocolado na unidade administrativa onde o servidor estiver lotado ou classificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - Em relação ao processo de inscrição compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - aos dirigentes da unidade de despesa ou da subfrota:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pronunciar-se acerca da conveniência da inscrição e da necessidade de veículo oficial para o exercício das funções do solicitante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atestar que o veículo a ser inscrito satisfaz às exigências da Seção III do Capítulo I deste Regulamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicar dotações adequadas ao atendimento das despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) encaminhar a proposta ao dirigente da unidade orçamentária e da frota, propondo o limite de quilometragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) atestar no impresso &amp;quot;Atestado de uso de veículo oficial&amp;quot; com que freqüência o interessado faz uso desse tipo de transporte, no desempenho do cargo ou função-atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - aos responsáveis pelos órgãos setoriais da Administração dos transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) verificar o exato comprimento das exigências constantes deste Regulamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) prestar esclarecimento necessários à apreciação e decisão das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - aos dirigentes da Unidade Orçamentária ou da frota:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) decidir sobre a conveniência da inscrição e arbitrar o limite da quilometragem a ser percorrida mensalmente, até o máximo de 2.500 quilômetros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a inscrição e encaminha-la para registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Relativamente às autarquias, o disposto no inciso I competirá à autoridade a ser indicada, mediante instruções internas, observadas as peculiaridades da estrutura da entidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - Os dirigentes de frota proporão ao Departamento de Transporte Internos - DETIN o registro da inscrição autorizada, acompanhada da &amp;quot;Ficha Síntese&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - Ao Departamento de Transportes internos DETIN incumbe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao uso de veículo no regime de quilometragem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar, freqüentemente, o uso de veículo inscrito no regime de quilometragem, levantando no local, os procedimentos adotados pelas áreas de transporte internos como mecanismos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) praticar todos os atos necessários à constante avaliação das medidas operacionais e administrativas de regime de quilometragem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao processo de inscrição ou revalidação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar as inscrições e revalidações, solicitando a complementação de informações e documentos para o cruzamento de dados, sempre que se fizerem necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar ou não o registro da inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) registrar as inscrições e revalidações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) publicar as inscrições e os seus cancelamentos, bem como, o indeferimento de pedidos de inscrições no Diário Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Da decisão que negar o registro da inscrição ou da revalidação caberá recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, às autoridades superiores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - Em relação ao uso de veículo no regime de quilometragem, compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ao dirigente da frota, encaminhar ao Departamento de Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Internos - DETIN, relação mensal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dos veículos substituídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de alterações de quilometragem arbitrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - aos dirigentes de órgãos setoriais e subsetoriais, no âmbito de suas respectivas frotas ou subfrotas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) confrontar por amostragem as distâncias discriminadas nas folhas de quilometragem com àquelas fornecidas por mapa rodoviário oficial, devendo ser procedida análise mais acurada, caso sejam notadas discrepâncias entre dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) vistoriar, por amostragem, mensalmente, os hodômetros de veículos inscritos, a fim de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. verificar o correto funcionamento dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. confrontar as quilometragens fornecidas com aquelas consignadas nas cadernetas de quilometragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. lavrar um &amp;quot;termo de conferência&amp;quot;, datado e assinado, na caderneta de quilometragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - ao chefe imediato do funcionário ou servidor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) visar o impresso &amp;quot;Autorização para Serviço Externo&amp;quot; que indicará as tarefas a serem executadas, os locais onde serão realizadas e o tempo estimado para sua realização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar, por amostragem, antes do visamento da &amp;quot;folha de quilometragem&amp;quot; se os dados constantes apresentam coerência com as ordens de serviço determinadas e/ou tarefas realizadas pelo funcionário ou servidor no desempenho do cargo ou função;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ratificar relatório de serviços externos executados pelo funcionário ou servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apurar, rigorosamente, as discrepâncias encontradas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - ao funcionário ou servidor com veículo inscrito, apresentar o relatório na forma em que for determinado por sua chefia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - A inscrição deverá ser reexaminada pela autoridade concedente para fins de avaliação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - à vista das dotações orçamentárias do exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de servidor, que tenha sido designado para o exercício de outras funções ou nomeado para outro cargo, no âmbito da Unidade Orçamentária ou Autarquia, onde o veículo está inscrito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - até 15 (quinze) dias após publicação de decreto que altere para menor o número de veículos no Grupo &amp;quot;S-1&amp;quot; da frota fixada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O reexame previsto no inciso II deste artigo deverá ser solicitado pelo servidor, dentro de 15 (quinze) dias, após a ocorrência do fato determinante devidamente comprovado através de publicação em Diário Oficial ou Portaria Interna, sob pena de ser cancelada a inscrição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A revalidação, devidamente autorizada pela autoridade concedente, deverá ser encaminhada ao Departamento de Transportes Internos - DETIN dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da respectiva autorização, acompanhada de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. data de início no novo cargo ou função;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. detalhamento das atribuições próprias do novo cargo ou função;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. outros documentos passíveis de comprovar que no novo cargo ou função há a real necessidade em se manter a inscrição do veículo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 - O cancelamento da inscrição dar-se-á a qualquer tempo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por conveniência da Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a pedido do interessado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - quando o servidor for removido, transferido reclassificado ou nomeado para outra Unidade Orçamentária ou Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - quando o servidor for colocado à disposição de outra Unidade Orçamentária ou Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - pela paralisação do veículo inscrito por prazo superior a 30 (trinta) dias ressalvados os impedimentos legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - quando o veículo inscrito deixar de satisfazer qualquer condição deste Regulamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - por não ter sido revalidada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A data do cancelamento da inscrição e o respectivo ato deverão ser comunicados ao interessado e ao Departamento de Transportes Internos – DETIN, dentro de 15 (quinze) dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN fará publicar no Diário Oficial do Estado a data do cancelamento do registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Apuração da Retribuição Pecuniária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 - O servidor, para fins de percepção da retribuição pecuniária deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - preencher para cada deslocamento o impresso &amp;quot;Autorização para Serviço Externo&amp;quot;, colhendo, previamente, autorização do chefe imediato para a saída e para os serviços que serão executados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Da impossibidade de autorização prévia, no caso da realização de serviços urgente ou pela ausência do superior, o funcionário deverá obter a ratificação da saída e dos trabalhos efetuados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O referido impresso deverá ser encaminhado ao Órgão de Transportes, mensalmente, junto com as Folhas Demonstrativas de Quilometragem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preencher a caderneta &amp;quot;Diário de Quilometragem&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III -elaborar a Folha Demonstrativa de quilometragem, detalhando, tanto quanto possível, os serviços que foram executados e os locais que foram visitados, encaminhando-a ao seu Chefe imediato até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relativamente à quilometragem percorrida no mês anterior, e com base nos dados constantes da caderneta &amp;quot;Diário de Quilometragem&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - As Folhas Demonstrativas de Quilometragem de que trata o inciso III, do artigo anterior serão visadas pelos Chefes imediatos, conferidas pelos órgãos de Administração dos Transportes Internos Motorizados e de Administração de Pessoal e remetidas aos órgãos de Administração Financeira e Orçamentária para conferência o pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - Nenhum pagamento será feito ou devido pelo uso de veículo, em período anterior à data da publicação do registro, sob pena de responsabilidade de quem o autorizar ou receber.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - Aos superiores hierárquicos, em todos os níveis compete fiscalizar o cumprimento das disposições deste Regulamento em consonância com as normas gerais que regem os Transportes Internos Motorizados do Estado e, em especial, com as disposições do Decreto-Lei n.º 208, de 25 de março de 1970.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - Os modelos dos impressos, previstos no presente Regulamento, deverão ser fixados pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN, dentro de 30 (trinta) dias.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n.%C2%BA_761,_de_14_de_novembro_de_1975</id>
		<title>Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n.%C2%BA_761,_de_14_de_novembro_de_1975"/>
				<updated>2018-06-19T15:29:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores e dá providências correlatas''   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO   Faço sa...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Ficam os órgãos da Administração Pública, centralizada e autárquica autorizados a permitir o uso de veículo de propriedade de servidores, no interesse exclusivo dos serviços que lhes competem e mediante retribuição pecuniária mensal, observadas as disposições desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - O uso de veículos, de que trata o artigo anterior, apenas será admitido com relação a servidores que, em razão das atribuições próprias do cargo ou função, se utilizem. obrigatoriamente e em caráter habitual de transporte fornecido pelo Estado para a execução de serviços externos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Considera-se servidor, exclusivamente para os efeitos desta lei, o que for admitido no serviço público, qualquer que seja o regime jurídico a que esteja vinculado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Ficam excluídos das disposições desta lei os servidores usuários de veículos oficiais destinados a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – representação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – transporte exclusivo de carga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - serviços especiais e de emergência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - locomoção da residência para o local de trabalho e vice-versa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Os veículos a serem utilizados nos termos desta lei, ficam sujeitos à inscrição, solicitada por seus proprietários, na forma que o regulamento estabelecer, bem assim ao registro de que trata o artigo 7º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º – São condições para a inscrição do veículo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ser de propriedade exclusiva do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - adequar-se a natureza do trabalho prestado pelo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - estar em boas condições de uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – revogado pela Lei n.º 4.708/85.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - Compete aos dirigentes das unidades orçamentárias autorizara inscrição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - São vedadas as autorizações que excedam as disponibilidades orçamentárias da respectiva unidade ou que importem em ampliação da frota de veículos destinados à prestação de serviços de transporte de passageiros, estabelecida para o órgão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - As inscrições autorizadas deverão ser submetidas à apreciação do Departamento de Transportes Internos - DETIN, para fins de registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O registro de que trata este artigo será, obrigatoriamente, publicado no Diário Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Nenhum pagamento será feito ou devido pelo uso do veículo, nos termos desta lei, em período anterior ao da publicação do registro, sob pena de responsabilidade de quem o autorizar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Procedido o registro ficará o servidor impedido de utilizar-se, no desempenho das atribuições próprias de seu cargo ou função, de transporte oficial ou locado pela Administração, e de valer-se de outro servidor para conduzir o seu veículo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - O cancelamento do registro poderá ocorrer a qualquer tempo, por conveniência da Administração ou a pedido do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - A retribuição pecuniária, a que alude o artigo 1º. será fixada pelo Poder Executivo, com base no quilômetro comprovadamente percorrido, dentro do limite máximo de dois mil e quinhentos quilômetros em cada mês.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A retribuição percebida pelo servidor, nos termos desta lei, tem caráter de indenização, não se constituindo em vantagem pessoal para qualquer efeito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - O Estado não responderá, em qualquer hipótese, por encargos e responsabilidades decorrentes da propriedade e do uso do veículo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - Verificada, a qualquer tempo, mediante processo administrativo a falsidade de informação prestada, seja para efeito do registro do veículo, seja para percepção da retribuição pecuniária correspondente, aplicar-se-á, ao responsável, a pena de demissão de cargo ou dispensa da função, sem prejuízo da sanção penal cabível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - Para os fins desta lei, as autarquias se equiparam às unidades orçamentárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - Dentro de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo expedirá o regulamento desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - As autorizações concedidas nos termos do Decreto-Lei n.º 254, de 29 de maio de 1970, considerar-se-ão canceladas dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da vigência do regulamento a ser expedido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - As despesas resultantes da execução desta lei continuarão a onerar os Códigos 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.4.0 - Encargos Diversos - das dotações atribuídas, no Orçamento – Programa, às Secretarias de Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-Lei n.º 254, de 29 de maio de 1970.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1975.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PAULO EGYDIO MARTINS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Baptista Passos de Campos Maia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Ephin Mindlin. Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 14 de novembro de 1975.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Subst.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_do_Regime_de_Quilometragem</id>
		<title>Legislação do Regime de Quilometragem</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_do_Regime_de_Quilometragem"/>
				<updated>2018-06-19T15:29:23Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975 - Dispõe sobre a utilização, no serviço, de veículos de propriedade dos servidores e dá ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Lei_n.º_761,_de_14_de_novembro_de_1975|Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975]] - Dispõe sobre a utilização, no serviço, de veículos de propriedade dos servidores e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_n.º_26.538,_de_24_de_dezembro_de_1985|Decreto n.º 26.538, de 24 de dezembro de 1985]] - Dá nova redação ao Regulamento da Lei n.º 761, de 14 de novembro de 1975&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria_DETIN-1,_de_23-01-87|Portaria DETIN-1, de 23-01-87]] - instituir os impressos: “Atestado de uso de veículo oficial”; “Ficha síntese”, “Autorização para serviço externo”; “Folhas Demonstrativas de Quilometragem” e a caderneta “Diário de Quilometragem”, conforme modelos anexos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria_UCTI-2,_de_19-10-2000|Portaria UCTI-2, de 19-10-2000]] - Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria_GCTI-1,_de_4-5-2006|Portaria GCTI-1, de 4-5-2006]] - Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LC)_Lei_n%C2%BA_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018</id>
		<title>(LC) Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LC)_Lei_n%C2%BA_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018"/>
				<updated>2018-06-19T15:29:05Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com ''''(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)'''   Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operaçã...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Vetado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Carlos de Souza Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia e Mineração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Márcio Fernando Elias Rosa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tiago Antonio Morais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/LEI_16.649_DE_12-01-2018.pdf Download em PDF]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LC)_DECRETO_N%C2%BA_59.038,_DE_3_DE_ABRIL_DE_2013</id>
		<title>(LC) DECRETO Nº 59.038, DE 3 DE ABRIL DE 2013</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LC)_DECRETO_N%C2%BA_59.038,_DE_3_DE_ABRIL_DE_2013"/>
				<updated>2018-06-19T15:27:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas''   GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,   ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Paulista de Biocombustíveis, com o objetivo de incentivar e ampliar a participação de combustíveis renováveis no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Consideram-se como biocombustíveis os insumos energéticos renováveis produzidos a partir de biomassa ou gordura animal, dentre os quais, o etanol hidratado, biodiesel, biogás, biometano e diesel obtido a partir da cana de açúcar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Consideram-se para fins deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. como motores ciclo Otto aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que funcionem com somente 1 tipo de combustível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. como motores ciclo Otto flexível aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possam funcionar com 2 ou mais tipos de combustíveis isoladamente ou misturados em qualquer proporção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. como motores ciclo diesel aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na câmara de combustão provocado pela compressão do ar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel, quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às necessidades específicas da administração direta, autarquias e fundações do Estado, o que deverá ser sempre justificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A frota da administração direta, autarquias e fundações do Estado com motor ciclo Otto flexível deve utilizar exclusivamente o etanol hidratado como combustível.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Excepcionalmente, em casos de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificados, poderá ser utilizado outro combustível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Na frota da administração direta, autarquias e fundações do Estado com motor ciclo diesel, deve ser utilizado, sempre que possível, combustível com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de biodiesel, atendidas as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Estado que possuam geradores de emergência devem iniciar a utilização de biocombustíveis nesses equipamentos até 2015.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Excepcionalmente, será admitida, para fins deste artigo, a utilização de combustível diesel com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de biodiesel, atendidas as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - O diesel obtido a partir da cana de açúcar, o biogás e o biometano podem ser utilizados, nas hipóteses previstas nos artigos 2º a 4º do presente decreto, quando seu fornecimento for garantido em quantidade e preços compatíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Os serviços terceirizados contratados pela administração direta, autarquias e fundações do Estado, devem considerar os parâmetros previstos neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Este Programa será coordenado pelo Secretário de Energia, ou representante por ele indicado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - Os órgãos e as entidades abrangidos pelo Programa Paulista de Biocombustíveis, no prazo de 90 (noventa) dias após o início da vigência deste decreto, deverão encaminhar à Secretaria de Energia o levantamento das características da frota utilizada (própria e de terceiros contratados) incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as principais características dos veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o consumo médio mensal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o tipo de combustível utilizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o tipo de motor (Otto, Otto flexível ou diesel);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - avaliação do potencial de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Os órgãos e entidades que possuam sistemas de geração de emergência devem incluir no levantamento encaminhado à Secretaria de Energia, todas as informações referentes a estes, contendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o tipo de motor utilizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tipo de combustível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o consumo médio mensal e anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. idade do equipamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Todas as informações deverão ser atualizadas junto à Secretaria de Energia com periodicidade anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Caberá aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado, desenvolver e implantar metodologias e sistemas de gestão e acompanhamento das diretrizes estabelecidas por este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - Os casos de inviabilidade técnica ou econômica relativos ao cumprimento das diretrizes previstas neste decreto devem ser devidamente justificados e comunicados ao Coordenador do Programa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - O Programa de que trata este decreto deverá criar condições que propiciem a adesão dos municípios paulistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste decreto correrão por conta das dotações respectivas nos órgãos e entidades nelas envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 48.092, de 18 de setembro de 2003.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2013&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aníbal Peres de Pontes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edson Aparecido dos Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2013.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SPG_-_53,_de_15-12-2017</id>
		<title>Resolução SPG - 53, de 15-12-2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SPG_-_53,_de_15-12-2017"/>
				<updated>2018-06-19T15:27:39Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Indireta e Fundacional, e dá pr...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Indireta e Fundacional, e dá providências correlatas.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Secretário de Planejamento e Gestão, com fundamento no art. 4, inciso III, Decreto 43.027/1988 e art. 42, inciso V, Decreto 62.598/2017 e, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1.º - As cotas de combustíveis para veículos e outros fins das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado seja acionista majoritário serão fixadas pelas próprias entidades, cabendo ao Grupo Central de Transportes Internos - GCTI o acompanhamento e controle do consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1.º - As Unidades Frotistas que possuem veículos instalados com equipamento de Gás Natural Veicular – GNV e farão uso do referido combustível, deverão também, fixar a quantidade (cota fixada) em m³ (metros cúbicos), a ser utilizada para o consumo anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2.º - Nos veículos movidos a bicombustível (álcool e gasolina) deverá ser priorizado o uso do etanol hidratado como combustível, desde que economicamente mais vantajoso, devendo a Unidade Frotista propor quantidade (cota fixada) em litros, a ser utilizada para consumo anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3.º - As Unidades Frotistas que possuam geradores de emergência (cota outros fins) deverão iniciar, sempre que possível e economicamente mais vantajoso, a utilização de biocombustíveis naqueles equipamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2.º - Os Dirigentes das Entidades a que se refere o caput do artigo 1º deverão informar ao Grupo Central de Transportes Internos, por meio eletrônico (notes ou e-mail), impreterivelmente até o primeiro dia útil de março, as cotas fixadas para o respectivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – O não encaminhamento das cotas fixadas, pela entidade, na forma e prazo estabelecidos neste artigo, acarretará a fixação das cotas de combustíveis nas quantidades a serem indicadas pelo Grupo Central de Transportes Internos, sem consulta à área interessada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3.º - Fixadas as cotas, os dirigentes das frotas deverão rateá-las para consumo durante os doze meses do exercício, adotando sistema próprio de controle sobre o efetivamente consumido, de forma que o consumo mensal não ultrapasse a média permitida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1.º - Em qualquer caso, se a média mensal for ultrapassada, esta deverá ser compensada no mês subsequente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2.º - Para fins de controle e acompanhamento, as Entidades deverão encaminhar ao Grupo Central de Transportes Internos o “Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustíveis – DMCC”, através do Sistema Integrado de Gestão de Frotas – SIGEF, até o décimo dia útil do mês subsequente ao consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4.º - As alterações da cota fixada, de iniciativa dos Dirigentes das Frotas, quando for o caso, deverão ser encaminhadas ao Grupo Central de Transportes Internos, por meio eletrônico, impreterivelmente, até o dia 31 de Outubro do respectivo exercício, devidamente justificadas comprovando o acréscimo ou intensificação de atividades, projetos ou programas essenciais ou prioritários, ou ainda, o aumento do quantitativo de veículos e/ou mudança do perfil da frota, que venha exigir quantidade superior ao limite estabelecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SGP – 03, de 27-01-2014 e SGP – 04, de 27-01-2014.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_SPEGG_-_2,_de_15-12-2017</id>
		<title>Portaria SPEGG - 2, de 15-12-2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_SPEGG_-_2,_de_15-12-2017"/>
				<updated>2018-06-19T15:27:20Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, e dá provi...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, e dá providências correlatas.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O responsável pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, com fundamento no artigo 46, incisos II ao V do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1.º - As Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias deverão encaminhar, anualmente, através do aplicativo Workflow – Cotas, do Sistema Integrado de Gestão de Frotas – SIGEF, ao Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, no período que abrange o primeiro dia útil de fevereiro ao primeiro dia útil de março, proposta de fixação de cotas de combustíveis utilizados para consumo em veículos e outros fins.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1.º - As Unidades Frotistas que possuem veículos instalados com equipamento de Gás Natural Veicular – GNV e farão uso do referido combustível, deverão também, propor a quantidade (cota fixada) em m³ (metros cúbicos), a ser utilizada para o consumo anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2.º - Nos veículos movidos a bicombustível (álcool e gasolina) deverá ser priorizado o uso do etanol hidratado como combustível, desde que economicamente mais vantajoso, devendo a Unidade Frotista propor quantidade (cota fixada) em litros, a ser utilizada para consumo anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3.º - As Unidades Frotistas que possuam geradores de emergência (cota outros fins) deverão iniciar, sempre que possível e economicamente mais vantajoso, a utilização de biocombustíveis naqueles equipamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4.º - A proposta, a que se refere este artigo, será encaminhada pelo Dirigente da Frota e deverá ser plenamente justificada e instruída com dados que comprovem as necessidades da Unidade Frotista, para cada tipo de combustível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5.º - O não encaminhamento da proposta, pela Unidade Frotista, nas condições e no prazo estabelecido, acarretará a fixação das cotas de combustíveis nas quantidades indicadas pelo Grupo Central de Transportes Internos, sem consulta à área interessada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 6.º - O Grupo Central de Transportes Internos analisará a proposta e justificativas enviadas pela Unidade Frotista e, com base no comportamento do consumo realizado no exercício anterior, na frota em operação e outros dados técnicos disponíveis, elaborará a proposta final a ser encaminhada ao responsável pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, para aprovação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7.º - Ao elaborar a proposta final para a fixação das cotas de combustíveis, o Grupo Central de Transportes Internos, de posse da proposta a que se refere este artigo e a seu critério, poderá convocar representantes das Unidades Frotistas, para obter esclarecimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2.º - Fixadas as cotas de combustíveis, as Unidades deverão ratear as quantidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – para consumo durante os doze meses do exercício, adotando sistema próprio de controle sobre o efetivamente consumido, de forma que o consumo não ultrapasse a média mensal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – entre as subfrotas, caso as possuam, na medida de suas necessidades, no decorrer do exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3.º - Os pedidos de alteração da cota fixada, de iniciativa dos Dirigentes das Frotas, quando for o caso, deverão ser encaminhados ao Grupo Central de Transportes Internos, através do aplicativo Workflow – Cotas do Sistema Integrado de Gestão de Frotas – SIGEF, estando condicionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – à comprovação do acréscimo ou intensificação de atividades, projetos ou programas essenciais ou prioritários, devidamente justificados ou ainda, do aumento do quantitativo de veículos e/ou mudança do perfil da frota, que venha exigir quantidade superior ao limite estabelecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao encaminhamento do “Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustíveis - DMCC”, através do Sistema Integrado de Gestão de Frotas – SIGEF, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – à regularização da documentação da frota existente, no que se refere aos licenciamentos e ao pagamento de multas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – ao encaminhamento do pedido, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro do respectivo exercício, sob pena de não ser apreciado, sendo passível de responsabilidade o dirigente que houver autorizado consumo acima da cota fixada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – As Unidades Frotistas que não mantiverem regularizada a documentação dos veículos de sua frota estarão impedidas de ter suas cotas de combustíveis alteradas, adquirir, locar e arrolar veículos sendo, ainda, objeto de relatório circunstanciado a ser elaborado pelo Grupo Central de Transportes Internos e encaminhado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento e Gestão, para adoção de medidas de responsabilização do Dirigente da área envolvida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4.º - Esta Portaria SPEGG 02 de 15-12-2017 entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_Combust%C3%ADvel</id>
		<title>Legislação de Combustível</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_Combust%C3%ADvel"/>
				<updated>2018-06-19T15:27:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Portaria SPEGG - 2, de 15-12-2017 - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Fr...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Portaria_SPEGG_-_2,_de_15-12-2017|Portaria SPEGG - 2, de 15-12-2017]] - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, e dá providências correlatas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução_SPG_-_53,_de_15-12-2017|Resolução SPG - 53, de 15-12-2017]] - Estabelece os procedimentos a serem adotados para a fixação das cotas de combustíveis das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Indireta e Fundacional, e dá providências correlatas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LC)_DECRETO_Nº_59.038,_DE_3_DE_ABRIL_DE_2013|(LC) DECRETO Nº 59.038, DE 3 DE ABRIL DE 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LC)_Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|(LC) Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI-02,_de_01/07/2015</id>
		<title>Portaria GCTI-02, de 01/07/2015</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI-02,_de_01/07/2015"/>
				<updated>2018-06-19T15:26:08Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com base no inciso VI do artigo 4° do Decreto nº 9.543, de 01 de março de 1977, expede a presente portaria que institui modelo de impresso e procedimentos a serem adotados pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias quando do arrolamento, recolhimento no pátio e baixa de veículos oficiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A colocação, à disposição do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, de veículos oficiais, motocicletas e afins, por arrolamento ou decorrentes de acidente, com perda total ou não, sem seguro geral, ocorrerá mediante ofício do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, legalmente autorizado, que deverá estar obrigatoriamente acompanhado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- do impresso “Laudo de Arrolamento e Avaliação”, conforme modelo anexo, devidamente preenchido e encaminhado com a maior brevidade possível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- dos decalques ou fotos dos números do chassi e motor, nas condições em que se encontram, colados em local próprio do impresso “Laudo de Arrolamento e Avaliação”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III- do valor aproximado do veículo, nas condições em que ele se encontra, expresso em Reais (R$), com base na Tabela de Valores de Veículos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – “Tabela FIPE”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e do Certificado de Registro de Veículo – CRV originais e atualizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V- dos extratos: DETRAN - Cadastro de Veículos (PEPM), Consultas de Débitos (TLCT), e, Cadastro no Sistema RENAVAM (PTRE), expedidos pelos órgãos competentes, com data não superior a 15(quinze) dias contados da sua expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI- da nota fiscal de compra, justificando, se, por qualquer motivo, tenha ocorrido substituição do motor ou do bloco do motor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII- da declaração de origem lícita do motor, conforme modelo “Declaração de Responsabilidade Específica” (Anexo da Resolução CONTRAN nº 282, de 26/06/2008), em caso de substituição do motor não regularizado junto ao órgão competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII- das fotos dos veículos, conforme orientado no “Laudo de Arrolamento e Avaliação”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Não será arrolado veículo com débitos, restrições e bloqueios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - No caso de arrolamento de veículo acidentado, com perda total ou não, além dos documentos supracitados, as unidades Frotistas deverão encaminhar o “Termo de Liberação do Veículo”, assinado pelo Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, ou ainda, pelo Presidente da Comissão de Sindicância, onde deverá constar que ele não é objeto de ação judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º- O valor a que se refere o inciso III, do artigo anterior, deverá ser calculado da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - bom ou regular, significando veículo que poderá ser recuperável (veículo com direito a documentação), partindo sempre do seu valor de mercado conforme a Tabela FIPE, aplicando-se a depreciação ante as condições apresentadas pelo veículo, como: aspecto geral e existência ou não e as condições das peças e demais componentes, principalmente as constantes do “Laudo de Arrolamento e Avaliação”, custo aproximado da recuperação e demais fatores que por ventura venham a influir em seu valor final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – mau, significando veículo em fim de vida útil, sendo considerados os valores estimados das peças e demais componentes reaproveitáveis, existentes no veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º- Em caso de arrolamento de veículo vinculado à aquisição, após o recebimento do veículo novo, o Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, determinará o arrolamento com o envio da documentação exigida no Artigo 1º desta portaria, ficando, após esta data, proibida a utilização do veículo arrolado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º- A baixa de veículo furtado ou roubado deverá ser solicitada ao GCTI, através de ofício do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – No caso de veículo que possua seguro geral, deverá ser encaminhada cópia do “Boletim de Ocorrência” sobre o fato ocorrido, e se exigido pela seguradora, o CRV preenchido em nome da Companhia Seguradora, sem data, para assinatura da autoridade competente, para fins de transferência de propriedade, em caso de recuperação do veículo e pagamento ao Erário, da indenização correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º- A baixa de veículo acidentado, com perda total, que possua seguro geral, deverá ser solicitada ao GCTI, através de ofício do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, e deverá estar acompanhada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- de cópia do “Boletim de Ocorrência”, sobre o fato ocorrido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- do CRLV atualizado e do CRV preenchido, em nome da Companhia Seguradora, sem data, para assinatura da autoridade competente, para fins de transferência de propriedade e pagamento ao Erário da indenização correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – No caso em que o ressarcimento por perda total do veículo for efetuado por empresa seguradora de terceiro, responsável pelo sinistro, serão aplicadas as mesmas exigências e orientações constantes neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º- Os Dirigentes das Unidades Orçamentárias e Autarquias, após cumprir as determinações contidas nos artigos 1º a 3º, deverão recolher o veículo arrolado imediatamente no pátio, no prazo máximo estabelecido na referida autorização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A autorização será concedida mediante solicitação do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial ao GCTI, por meio eletrônico, contendo relação dos veículos arrolados a serem recolhidos e pátio de destino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º- Quando da entrega do veículo arrolado no pátio, este deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - estar devidamente arrolado e autorizado pelo GCTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- ser despojado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de suas placas que, por serem oficiais (brancas), deverão ser recolhidas pelas próprias Unidades Frotistas ao órgão de trânsito competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de distintivos, dísticos, ou emblemas oficiais, porventura existentes, bem como de quaisquer inscrições identificadoras da frota a que pertencer;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – quando tratar de veículo de policiamento, estar com a pintura descaracterizada com tinta que suporte a ação do tempo, preferencialmente na cor original do veículo, não sendo admitidos processos que danifiquem a lataria, sem os equipamentos de comunicação(rádio), som(sirene) e luz intermitente(giroflex);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – portar cópia do impresso “Laudo de Arrolamento e Avaliação”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- Os veículos que não atenderem às exigências deste artigo não serão recebidos no pátio de destino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º- O leiloeiro ou o responsável pelo pátio, quando do recebimento do veículo deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – verificar se o veículo a ser recebido está devidamente autorizado pelo GCTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – observar se o veículo atende as demais exigências do artigo anterior e aplicar se necessário, o contido no parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Emitir recibo de entrega do veiculo para a Unidade Frotista que deverá conter os seguintes dados básicos: nome da Unidade Frotista, marca, modelo, placa e número do chassi.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º- fica revogada a portaria UCTI – 1, de 01/03/2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Guia-de-Orientacao_Arrolamento_GCTI.pdf Clique aqui] para baixar o impresso &amp;quot;Guia de Orientação - Arrolamento&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/LAUDO_ARROLAMENTO_E_AVALIACAO_VEICULOS_LEVES_E_PESADOS.doc Clique aqui] para baixar o impresso &amp;quot;Laudo de Arrolamento - Veículos Leves/Pesados&amp;quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/LAUDO_ARROLAMENTO_E_AVALIACAO_VEICULOS_MOTOCICLETAS.doc Clique aqui] para baixar o impresso &amp;quot;Laudo de Arrolamento - Motos&amp;quot;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI-02,_de_01/07/2015</id>
		<title>Portaria GCTI-02, de 01/07/2015</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI-02,_de_01/07/2015"/>
				<updated>2018-06-19T15:24:33Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com b...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com base no inciso VI do artigo 4° do Decreto nº 9.543, de 01 de março de 1977, expede a presente portaria que institui modelo de impresso e procedimentos a serem adotados pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias quando do arrolamento, recolhimento no pátio e baixa de veículos oficiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A colocação, à disposição do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, de veículos oficiais, motocicletas e afins, por arrolamento ou decorrentes de acidente, com perda total ou não, sem seguro geral, ocorrerá mediante ofício do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, legalmente autorizado, que deverá estar obrigatoriamente acompanhado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- do impresso “Laudo de Arrolamento e Avaliação”, conforme modelo anexo, devidamente preenchido e encaminhado com a maior brevidade possível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- dos decalques ou fotos dos números do chassi e motor, nas condições em que se encontram, colados em local próprio do impresso “Laudo de Arrolamento e Avaliação”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III- do valor aproximado do veículo, nas condições em que ele se encontra, expresso em Reais (R$), com base na Tabela de Valores de Veículos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – “Tabela FIPE”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e do Certificado de Registro de Veículo – CRV originais e atualizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V- dos extratos: DETRAN - Cadastro de Veículos (PEPM), Consultas de Débitos (TLCT), e, Cadastro no Sistema RENAVAM (PTRE), expedidos pelos órgãos competentes, com data não superior a 15(quinze) dias contados da sua expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI- da nota fiscal de compra, justificando, se, por qualquer motivo, tenha ocorrido substituição do motor ou do bloco do motor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII- da declaração de origem lícita do motor, conforme modelo “Declaração de Responsabilidade Específica” (Anexo da Resolução CONTRAN nº 282, de 26/06/2008), em caso de substituição do motor não regularizado junto ao órgão competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII- das fotos dos veículos, conforme orientado no “Laudo de Arrolamento e Avaliação”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Não será arrolado veículo com débitos, restrições e bloqueios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - No caso de arrolamento de veículo acidentado, com perda total ou não, além dos documentos supracitados, as unidades Frotistas deverão encaminhar o “Termo de Liberação do Veículo”, assinado pelo Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, ou ainda, pelo Presidente da Comissão de Sindicância, onde deverá constar que ele não é objeto de ação judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º- O valor a que se refere o inciso III, do artigo anterior, deverá ser calculado da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - bom ou regular, significando veículo que poderá ser recuperável (veículo com direito a documentação), partindo sempre do seu valor de mercado conforme a Tabela FIPE, aplicando-se a depreciação ante as condições apresentadas pelo veículo, como: aspecto geral e existência ou não e as condições das peças e demais componentes, principalmente as constantes do “Laudo de Arrolamento e Avaliação”, custo aproximado da recuperação e demais fatores que por ventura venham a influir em seu valor final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – mau, significando veículo em fim de vida útil, sendo considerados os valores estimados das peças e demais componentes reaproveitáveis, existentes no veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º- Em caso de arrolamento de veículo vinculado à aquisição, após o recebimento do veículo novo, o Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, determinará o arrolamento com o envio da documentação exigida no Artigo 1º desta portaria, ficando, após esta data, proibida a utilização do veículo arrolado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º- A baixa de veículo furtado ou roubado deverá ser solicitada ao GCTI, através de ofício do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – No caso de veículo que possua seguro geral, deverá ser encaminhada cópia do “Boletim de Ocorrência” sobre o fato ocorrido, e se exigido pela seguradora, o CRV preenchido em nome da Companhia Seguradora, sem data, para assinatura da autoridade competente, para fins de transferência de propriedade, em caso de recuperação do veículo e pagamento ao Erário, da indenização correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º- A baixa de veículo acidentado, com perda total, que possua seguro geral, deverá ser solicitada ao GCTI, através de ofício do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial, e deverá estar acompanhada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- de cópia do “Boletim de Ocorrência”, sobre o fato ocorrido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- do CRLV atualizado e do CRV preenchido, em nome da Companhia Seguradora, sem data, para assinatura da autoridade competente, para fins de transferência de propriedade e pagamento ao Erário da indenização correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – No caso em que o ressarcimento por perda total do veículo for efetuado por empresa seguradora de terceiro, responsável pelo sinistro, serão aplicadas as mesmas exigências e orientações constantes neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º- Os Dirigentes das Unidades Orçamentárias e Autarquias, após cumprir as determinações contidas nos artigos 1º a 3º, deverão recolher o veículo arrolado imediatamente no pátio, no prazo máximo estabelecido na referida autorização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A autorização será concedida mediante solicitação do Dirigente da Frota ou do Órgão Setorial ao GCTI, por meio eletrônico, contendo relação dos veículos arrolados a serem recolhidos e pátio de destino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º- Quando da entrega do veículo arrolado no pátio, este deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - estar devidamente arrolado e autorizado pelo GCTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- ser despojado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de suas placas que, por serem oficiais (brancas), deverão ser recolhidas pelas próprias Unidades Frotistas ao órgão de trânsito competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de distintivos, dísticos, ou emblemas oficiais, porventura existentes, bem como de quaisquer inscrições identificadoras da frota a que pertencer;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – quando tratar de veículo de policiamento, estar com a pintura descaracterizada com tinta que suporte a ação do tempo, preferencialmente na cor original do veículo, não sendo admitidos processos que danifiquem a lataria, sem os equipamentos de comunicação(rádio), som(sirene) e luz intermitente(giroflex);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – portar cópia do impresso “Laudo de Arrolamento e Avaliação”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- Os veículos que não atenderem às exigências deste artigo não serão recebidos no pátio de destino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º- O leiloeiro ou o responsável pelo pátio, quando do recebimento do veículo deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – verificar se o veículo a ser recebido está devidamente autorizado pelo GCTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – observar se o veículo atende as demais exigências do artigo anterior e aplicar se necessário, o contido no parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Emitir recibo de entrega do veiculo para a Unidade Frotista que deverá conter os seguintes dados básicos: nome da Unidade Frotista, marca, modelo, placa e número do chassi.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º- fica revogada a portaria UCTI – 1, de 01/03/2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portalsepdes.sep.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Guia-de-Orientacao_Arrolamento_GCTI.pdf Clique aqui] para baixar o impresso &amp;quot;Guia de Orientação - Arrolamento&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portalsepdes.sep.sp.gov.br/legislacao_GCTI/LAUDO_ARROLAMENTO_E_AVALIACAO_VEICULOS_LEVES_E_PESADOS.doc Clique aqui] para baixar o impresso &amp;quot;Laudo de Arrolamento - Veículos Leves/Pesados&amp;quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portalsepdes.sep.sp.gov.br/legislacao_GCTI/LAUDO_ARROLAMENTO_E_AVALIACAO_VEICULOS_MOTOCICLETAS.doc Clique aqui] para baixar o impresso &amp;quot;Laudo de Arrolamento - Motos&amp;quot;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_UCTI-2_de_1%C2%BA_de_mar%C3%A7o_de_2002</id>
		<title>Portaria UCTI-2 de 1º de março de 2002</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_UCTI-2_de_1%C2%BA_de_mar%C3%A7o_de_2002"/>
				<updated>2018-06-19T15:24:08Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'O Diretor Técnico da Unidade Central de Transportes Internos-UCTI, expede a presente portaria que institui modelo de impresso para aquisição de veículos:   Artigo 1º- As Uni...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor Técnico da Unidade Central de Transportes Internos-UCTI, expede a presente portaria que institui modelo de impresso para aquisição de veículos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º- As Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, ao solicitarem a aquisição de veículos, deverão se utilizar do impresso de requisição constante do anexo a esta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- O impresso deverá ser encaminhado à UCTI em duas vias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º- Ao discriminar os veículos cuja aquisição pretende, a Unidade Frotista deverá obedecer ao disposto em portaria UCTI de classificação de veículos em vigor à época da elaboração da requisição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/FICHA DE AQUISIÇÃO.zip Download da ficha de aquisição]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017</id>
		<title>(LA) Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017"/>
				<updated>2018-06-19T15:23:03Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no “caput” do artigo 1º do Decreto nº 62.408, de 2 de janeiro de 2017,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - As frotas de veículos de representação e de prestação de serviços das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, enquadrados nos grupos “Especial”, “A”, “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4”, ficam fixadas na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - As frotas de veículos das fundações e das empresas estatais dependentes, enquadrados nos grupos a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverão ser adequadas aos quantitativos estabelecidos no Anexo III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Caracterizada, exclusivamente em razão de obrigação contratual, a impossibilidade de adequação da frota nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I a III deste decreto, deverá o respectivo órgão ou entidade submeter o caso à aprovação do Comitê Gestor, a que se refere o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, detalhando o cronograma de ações para o atingimento dos respectivos quantitativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A alteração dos quantitativos previstos nos Anexos a que aludem os artigos 1º e 2º se dará exclusivamente mediante novo decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - As Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda poderão, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, mediante Resolução Conjunta, estabelecer diretrizes para a contratação de bens e serviços de transportes internos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Decreto nº 40.236, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Decreto nº 40.237, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Decreto nº 40.238, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Decreto nº 40.239, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Decreto nº 40.250, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Decreto nº 40.252, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Decreto nº 42.311, de 3 de outubro de 1997;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Decreto nº 42.339, de 14 de outubro de 1997;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Decreto nº 43.314, de 14 de julho de 1998;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Decreto nº 43.813, de 21 de janeiro de 1999;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV- Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Decreto nº 48.857, de 4 de agosto de 2004;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Decreto nº 50.308, de 7 de dezembro de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Decreto nº 51.183, de 11 de ou­tubro de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Decreto nº 52.470, de 12 de dezembro de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVI - Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVII - Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVIII - Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIX - Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXX - Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXI - Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXII - Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIII - Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIV - Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXV - Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVI - Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVII - Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVIII - Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIX - Decreto nº 57.481, de 1 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XL - Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLI - Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLII - Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIII - Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIV - Decreto nº 59.033, de 2 de abril de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLV - Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVI - Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVII - Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVIII - Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIX - Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
L - Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Decreto_62837_2017-Corte_Frota_Estadual.pdf Anexos constantes para download]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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		<title>(LA) Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017</title>
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				<updated>2018-06-19T15:21:25Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas''   GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no “caput” do artigo 1º do Decreto nº 62.408, de 2 de janeiro de 2017,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - As frotas de veículos de representação e de prestação de serviços das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, enquadrados nos grupos “Especial”, “A”, “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4”, ficam fixadas na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - As frotas de veículos das fundações e das empresas estatais dependentes, enquadrados nos grupos a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverão ser adequadas aos quantitativos estabelecidos no Anexo III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Caracterizada, exclusivamente em razão de obrigação contratual, a impossibilidade de adequação da frota nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I a III deste decreto, deverá o respectivo órgão ou entidade submeter o caso à aprovação do Comitê Gestor, a que se refere o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, detalhando o cronograma de ações para o atingimento dos respectivos quantitativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A alteração dos quantitativos previstos nos Anexos a que aludem os artigos 1º e 2º se dará exclusivamente mediante novo decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - As Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda poderão, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, mediante Resolução Conjunta, estabelecer diretrizes para a contratação de bens e serviços de transportes internos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Decreto nº 40.236, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Decreto nº 40.237, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Decreto nº 40.238, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Decreto nº 40.239, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Decreto nº 40.250, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Decreto nº 40.252, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Decreto nº 42.311, de 3 de outubro de 1997;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Decreto nº 42.339, de 14 de outubro de 1997;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Decreto nº 43.314, de 14 de julho de 1998;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Decreto nº 43.813, de 21 de janeiro de 1999;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV- Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Decreto nº 48.857, de 4 de agosto de 2004;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Decreto nº 50.308, de 7 de dezembro de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Decreto nº 51.183, de 11 de ou­tubro de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Decreto nº 52.470, de 12 de dezembro de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVI - Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVII - Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVIII - Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIX - Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXX - Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXI - Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXII - Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIII - Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIV - Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXV - Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVI - Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVII - Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVIII - Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIX - Decreto nº 57.481, de 1 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XL - Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLI - Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLII - Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIII - Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIV - Decreto nº 59.033, de 2 de abril de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLV - Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVI - Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVII - Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVIII - Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIX - Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
L - Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portalsepdes.sep.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Decreto_62837_2017-Corte_Frota_Estadual-ANEXOS_I_II_e_III.pdf Anexos constantes para download]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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				<updated>2018-06-19T15:21:05Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas''   GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,   D...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposição Preliminar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Campo Funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover e participar da formulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do planejamento estratégico do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da política econômica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da política de investimentos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e muni-cipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restri-ções e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a ga-rantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e contro-lar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políti-cas de gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura Básica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estru-tura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamen-tal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Detalhamento da Estrutura Básica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Gabinete do Secretário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica do Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orça-mento e Finanças Públicas – COTAN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Finanças e Contratos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Gestão Documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Atendimento ao Servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Projetos Prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Informações Executivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Go-vernamental é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte es-trutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Hu-manos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica do Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Unidade Central de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Grupos Técnicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Escola de Governo e Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Grupo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Unidade de Projetos Prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a Unidade de Informações Executivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governa-mental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Grupo Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Níveis Hierárquicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Grupo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Finanças e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Apoio Logístico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Grupo Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) a Escola de Governo e Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Centro de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Centro de Gestão Documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) o Centro de Atendimento ao Servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos dos Sistemas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e pres-ta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Fi-nanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Or-çamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logís-tico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motoriza-dos na Secretaria de Planejamento e Gestão, presta, também, serviços de órgão sub-setorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Gabinete do Secretário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Chefia de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades su-bordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvol-vidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de repre-sentantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às uni-dades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, atividades com-plementares de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando propiciar con-dições para o desempenho adequado da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planejamento, Orça-mento e Finanças Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Assessoria Técnica do Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – na área institucional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parla-mentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – na área da comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e ati-vidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrô-nica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na “internet”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos as-suntos relacionados à Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o “caput” deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. acordos coletivos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natu-reza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. outros pleitos similares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informa-ções das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste in-ciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Grupo de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria, incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar a rede de computadores e o acesso aos serviços de “Internet” da Secretaria, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade, segu-rança e integridade das informações que trafegam com outras redes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fornecer suporte técnico aos usuários e realizar manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter sob controle a localização e instalação dos equipamentos e seus respectivos “softwares”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as informações corporativas e realizar “backups” periódicos das informações armazenadas nos servidores corporativos da Secretaria e executar plano de contingência para situações emergenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar o sistema de telefonia da Secretaria integrado com a Re-de Intragov do Estado de São Paulo, observando os critérios de disponibilidade, confi-abilidade e otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) desenvolver e manter atualizada a documentação gerada internamen-te ou por terceiros, com relação aos ativos de rede da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – desenvolver, em conjunto com as unidades da Pasta, os “websites”, “intranet” e sistemas de informação necessários, bem como mantê-los atualizados tecnologicamente e aderentes às necessidades da Pasta, incluindo o desenvolvimento e manutenção da documentação gerada internamente ou por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III– desenvolver as atividades relativas ao Programa Setorial de Tecno-logia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Seto-rial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) informar, periodicamente, aos membros do GSTIC, a situação atual e programação das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e gerenciar a política de segurança da informação da Secreta-ria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e assistir as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos pelo Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, desen-volvimento, implementação, homologação, integração, aquisição dos sistemas infor-matizados e ativos de rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar, implementar e aditar a gestão da qualidade total de tecnolo-gia da informação, visando à racionalidade e eficácia dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar a aquisição dos recursos de tecnologia da informação e comunicação necessários à Secretaria, bem como a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos de equipamentos e “softwares”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comuni-cação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – O Grupo de Tecnologia da Informação exercerá suas atribuições em integração com os órgãos centrais do Sistema de Tecnologia da Infor-mação e Comunicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Consultoria Jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a consulto-ria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Departamento de Finanças e Contratos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - O Departamento de Finanças e Contratos tem, além de ou-tras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver atividades pertinentes a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) licitações, compras e gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secreta-ria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do or-çamento anual da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Licitações e Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais, presta-ção de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar os termos de cooperação técnica, convênios, contratos e ou-tros instrumentos relativos às contratações realizadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a execução dos contratos e promover a adoção de pro-vidências quanto aos cronogramas de pagamentos, vencimentos, aditamentos, reajus-tes de preços, prorrogações, retificações ou definição para nova licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a documentação necessária à adequada instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) preparar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria, desenvol-vendo estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, em conformidade com os proce-dimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente, respeitando as normas estabelecidas para o controle da execu-ção orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os prazos legais, observando a programa-ção financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar atividades relacionadas com os adiantamentos das unidades de despesa da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar as prestações de contas de adiantamentos e emitir os docu-mentos relativos à execução orçamentário-financeira da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Esta-do.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Departamento de Apoio Logístico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - O Departamento de Apoio Logístico tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas téc-nicas e administrativas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Infraestrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar e administrar as atividades relacionadas à operação, ma-nutenção e conservação dos imóveis e bens patrimoniais de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. limpeza e conservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. segurança e vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fiscalização de portaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. telefonia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e proteção contra descargas atmosféricas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. manutenção de jardinagem e paisagismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. demais serviços necessários à operação e segurança dos equipa-mentos e imóveis ocupados pela Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Gestão Documental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar e executar os serviços de gestão documental, controlando o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e documentos em geral, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, provi-denciando a destinação dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela conservação e manutenção dos processos inativos e equi-pamentos sob a sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o protocolo da documentação referente ao Tribunal de Con-tas do Estado e a outros órgãos de controle e providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - por meio do Centro de Administração Patrimonial e de Material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastramento, admi-nistração, manutenção e conservação do patrimônio mobiliário da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de materiais de uso da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetu-adas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisi-tante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar e manter atualizados balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Departamento de Recursos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - O Departamento de Recursos Humanos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pes-soal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI, 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria a respeito de seus deveres e direitos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos relaciona-dos à vida funcional aos servidores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter os servidores informados a respeito do cumprimento de exi-gências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e cole-tivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orçamento do Es-tado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e exe-cução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas neces-sárias à elaboração e à execução dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - desenvolver ações articuladas com a Secretaria da Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos ou privados, envolvidos nos pro-cessos orçamentários e de captação de recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - prospectar novos financiamentos e recursos junto a instituições fi-nanceiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 28 – A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar audiências públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover a disseminação de informações econômicas no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar informações públicas de gestão governamental de ou-tros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Esta-do;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Infor-mações Executivas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade de Projetos Prioritários&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 29 – A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Infor-mações Executivas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade de Informações Executivas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 30 – A Unidade de Informações Executivas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Es-tado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – articular:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o fluxo de informações para relatórios gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de aprovação das alterações orçamentárias, no âmbito do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - apoiar o processo de decisão governamental com informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) econômicas, orçamentárias e financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sobre a execução de metas governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - atender demandas de informações por parte do Governador e do Secretário de Planejamento e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - preparar relatórios executivos para reuniões com o Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Coordenadoria de Orçamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - A Coordenadoria de Orçamento tem, além de outras com-preendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - discutir com os órgãos da Administração Pública Estadual os parâ-metros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive re-lacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentá-rios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Lei Orçamentária Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Fi-nanças Públicas na projeção e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. análise de pedidos de alteração orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar a execução orçamentária e física dos produtos e ações do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de projetos prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o quadro de pessoal orçado e efetivo de cada órgão ou entidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da As-sembleia Legislativa do Estado e apresentar sugestões de correção ou vetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – por meio do Grupo Técnico de Consolidação e Normas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) consolidar as propostas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Orçamento Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamen-tários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a receita do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a legislação orçamentária e institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o processo de apreciação legislativa dos projetos de Lei Orçamentá-ria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Fi-nanceira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as margens orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os limites constitucionais de despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Orça-mento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar e analisar regularmente, em conjunto com o Grupo Técnico de Planejamento para Resultados, cenários de médio e longo prazos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – por meio do Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pes-soal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução dos gastos com pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o orçamento e a execução das metas para remuneração variável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar estimativa dos custos relativos a contratações, reajustes e alterações de regimes retribuitórios de classes, séries de classes e carreiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Coordenadoria de Orçamento, por meio de seus Grupos Técnicos, manterá articulação direta com a Unidade de Informações Executi-vas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 32 - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Go-vernamental tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos afetos à Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – manter articulação direta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, es-timulando a formulação e a implantação do planejamento por resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – contribuir com a melhoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da qualidade dos serviços da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos processos e da gestão das organizações do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – promover, avaliar e apoiar projetos de órgãos e entidades estaduais para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) simplificação e otimização de regras e fluxos de trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) redesenho de processos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) modernização das práticas de gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a elaboração, revisão e avaliação de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – coordenar a implementação e acompanhar as políticas de gestão de pessoas na Administração Direta e Autárquica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – promover estudos para a modernização dos transportes internos do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 33 - A Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar propostas de alterações relativas à estrutura organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – no âmbito da Administração Geral do Estado, atender:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) demandas estratégicas e específicas de outras secretarias e organi-zações do Estado com o objetivo de contribuir com melhores resultados aos processos organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a passagens aéreas, as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Susten-táveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Grupo Central de Transportes Internos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 34 – O Grupo Central de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as se-guintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - no âmbito da Administração Direta e Autarquias, as previstas no De-creto nº 9.543, de 1º de março de 1977, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas no Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998, para o órgão central normativo do Sistema, constituído como órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustíveis dessas instituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - nos assuntos pertinentes à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem, ainda, das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados inservíveis, as previstas no Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade Central de Recursos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 35 - À Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, cabe formular, implementar, acompanhar, ava-liar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas de órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, abrangendo as seguintes áreas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejamento da força de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - análises e estudos sobre recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - recrutamento e seleção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - gestão do desempenho e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - qualidade de vida e saúde ocupacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - formação, capacitação e desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 36 - A Unidade Central de Recursos Humanos tem, além de ou-tras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diretrizes e normas para o cumprimento da legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – gerir, em nível central, as necessidades de recursos humanos do Estado, em função do planejamento e da ação governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - controlar a composição dos quadros de pessoal, observando sua adequação aos padrões de lotação fixados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar as decisões governamentais relacionadas às reivindica-ções salariais e instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, oriundas dos órgãos do Sistema e de entidades de classe representativas dos servido-res;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - promover mecanismos que garantam a valorização e a melhoria do desempenho do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar as atividades relativas ao benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - no que se refere ao monitoramento e à avaliação das políticas de gestão de pessoas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estruturar e acompanhar dados, gerar informações e criar indicadores relativos aos recursos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar relatórios executivos e informações gerenciais sobre recur-sos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover avaliação anual das políticas de gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter articulação direta com a Unidade de Informações Executivas e a Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - no que se refere a normas e legislação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manifestar-se sobre questões levadas à Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos legais relativos à área de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos humanos, visando à sua padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e sistematizar a legislação afeta à Unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar estudos e examinar propostas relativas a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estruturação de carreiras e classes nos órgãos da Administração Di-reta e entidades Autárquicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. política salarial e de benefícios a ser observada na Administração Di-reta e nas Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – por meio dos Grupos Técnicos de Apoio Setorial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação aos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atender;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. orientar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos pedidos de dispensa de reposição de vantagens, nos termos do Despacho Normativo do Governador de 31 de janeiro de 1986, ou quando percebidas indevidamente pelo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. nos casos de aplicação do artigo 93 da Lei nº 10.261, de 28 de outu-bro de 1968;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer auditoria dos processos de recursos humanos e analisar as in-formações constantes das bases de dados e sistemas informatizados de pessoal, ob-servadas as disposições legais e regulamentares relativas ao sigilo de informações e ao Sistema Estadual de Controladoria, bem como as atribuições específicas da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades na aplica-ção da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos adminis-trativos da Administração Direta e Autárquica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avaliar e manifestar-se, para fins de concessão do “pro labore” institu-ído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, sobre pedidos de classifi-cação de funções de serviço público destinadas a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham cargos correspondentes, observadas as normas per-tinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pedidos de autorização para realizar concursos públicos e para apro-veitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados a serem realizados pelos órgãos do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os atos relativos aos concursos públicos e processos seletivos simpli-ficados realizados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a aplicação da legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – por meio do Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir os sistemas centrais de recursos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar e redesenhar processos de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sis-temas de informações de recursos humanos, que deverão ser integrados aos existen-tes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 37 – À Escola de Governo e Administração Pública – EGAP cabe, em nível central, a formação e capacitação de servidores públicos do Estado de São Paulo e tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) produzir estudos e relatórios com dados que possam subsidiar o pla-nejamento anual de capacitação e treinamento da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a execução do planejamento anual da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios gerenciais das atividades da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as ações da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as ações e políticas de capacitação e treinamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estabelecer metodologias para identificar as necessidades de capaci-tação e treinamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) coordenar o mapeamento das ações de capacitação no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – por meio do Centro de Administração e Secretaria Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as atividades de apoio aos cursos e eventos organizados pela EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Sistema de Gestão de Cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos das necessida-des da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar atendimento ao cursista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) responsabilizar-se pela zeladoria dos ambientes educacionais da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar o processo de credenciamento e seleção de docentes, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – por meio do Centro de Desenvolvimento Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar programas, cursos e eventos voltados à for-mação dos servidores públicos do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a formatação pedagógica dos cursos, eventos e materiais di-dáticos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver estudos e aplicações de metodologias para Educação a Distância – EaD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – por meio do Centro de Produção e Apoio Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na área de editoração, revisar, editorar e diagramar textos das publi-cações, apostilas e demais conteúdos pedagógicos produzidos pela EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na área de produção audiovisual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. produzir e editar audiovisuais em conjunto com o Centro de Desen-volvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. administrar o ambiente virtual da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) na área de documentação e biblioteca:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas promovidas pela EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. adequar as publicações da EGAP às normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – promover estudos, pesquisas e publicações permanentes em cam-pos da gestão pública que se enquadrem como áreas de atuação da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - implementar e coordenar a execução de programas de certificação ocupacional nos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar as atividades relacionadas ao &amp;quot;Prêmio Mário Covas&amp;quot;, de que trata o Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar, em nível central, o Pro-grama de Estágios, instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 38 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Ges-tão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar mapeamento de processos e propor alternativas de aprimo-ramento da gestão da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) definir e disponibilizar metodologias, protocolos de atuação e ferra-mentas de avaliação dos trabalhos das equipes da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) produzir, consolidar e difundir, entre os órgãos da Administração Pú-blica Estadual, conceitos, metodologias e práticas voltados à melhoria do planejamento e da gestão governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar orientações, manuais e normas para a gestão do Plano Plu-rianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) propor e disponibilizar protocolos de atuação e ferramentas de avali-ação dos trabalhos dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas acerca dos processos de planejamento e gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos proces-sos e atividades de gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos pro-gramas e metas dos Planos Plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e propor ajustes oportunamente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, garantindo a coerência com as metas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar as proposições de Projetos de Leis oriundas da Assembleia Legislativa e apresentar sugestões de correção ou vetos, com base nos projetos e programas já existentes no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vis-tas à elaboração dos planos plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administra-ção Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resulta-dos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Gover-namental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administra-ção Pública Estadual, visando à racionalização dos recursos envolvidos na execução dos programas e ao alcance dos objetivos do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor aperfeiçoamentos na gestão dos programas do Plano Pluria-nual a partir do desenvolvimento das ações de que trata a alínea “a” deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na implementação de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. soluções a partir dos resultados das avaliações realizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ações pontuais de melhoria da gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar os resultados dos programas que foram objeto de sua atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Assistências Técnicas e dos Corpos Técnicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 39 - As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do diri-gente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - promover a integração entre as atividades e os projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimen-tos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assun-tos relativos à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, con-tratos, acordos e ajustes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Adminis-trativo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 40 - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - realizar os trabalhos de preparo de expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre frequência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrati-vo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 41 - O Secretário de Planejamento e Gestão, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas às atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Gover-nador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Se-cretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado ou suas co-missões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regu-larmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expe-dientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos planos, programas, proje-tos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Gover-nador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subor-dinadas e das entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, ob-servada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os responsáveis pelas Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públi-cos, em congressos, palestras, debates, painéis e outros meios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) aprovar os planos, programas, projetos e ações das entidades vincu-ladas à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamen-tária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secreta-rias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem encargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 42 – O Secretário de Planejamento e Gestão tem, em nível cen-tral, além da transferida pelo Decreto nº 61.193, de 27 de março de 2015, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao Programa de Estágios instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, as previstas em seus artigos 6º, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, e 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor Normas Técnicas Regulamentares – NTR estabelecendo cri-térios para avaliação, identificação e classificação das unidades e das atividades insa-lubres no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) praticar os atos referentes à série de classes de Pesquisador Científi-co e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de pro-cessos especiais de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da ins-crição de veículos no regime de quilometragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar aquisição de veículos e locação, em caráter eventual e permanente, após manifestação dos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, exercer o previsto nos artigos 4º, 6º, 11 e 20 do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Secretário Adjunto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 43 – O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferi-das por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a definição de diretrizes e a implementação das ações da área de competência da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a implementação de medidas que visem à promoção da eficácia, efi-ciência e efetividade da atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a supervisão e a coordenação das atividades da Secretaria, inclusive quanto aos órgãos colegiados e às entidades a ela vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – subsidiar o Secretário com informações necessárias ao processo decisório das questões orçamentárias, de planejamento e de recursos humanos das entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – coordenar a realização, o monitoramento e a avaliação do plane-jamento estratégico da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das unidades da Pasta, visando o desempenho integrado de suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Adjuntos, em assuntos que envolvam articulação intersetorial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 44 – O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferi-das por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subor-dinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) autorizar estágios em unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) responder às consultas formuladas por órgãos da Administração Pú-blica sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) solicitar informações a órgãos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, al-terados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modali-dade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Responsáveis pelas Subsecretarias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 45 - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos incisos I e IV do artigo 44 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 46 – Ao responsável pela Subsecretaria de Planejamento Estra-tégico e Gestão Governamental compete, ainda, em relação ao Sistema de Adminis-tração dos Transportes Internos Motorizados, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de com-bustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite esta-belecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustí-veis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - receber veículos em doação, para fins de alienação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Coordenadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 47 – Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferi-das por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes com-petências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos incisos I, alíneas “c”, “d” e “f” a “j”, e IV do artigo 44 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assessorar o responsável pela Subsecretaria no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor ao responsável pela Subsecretaria programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre pedidos de vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 48 – Ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos compete, ainda, na qualidade de dirigente do órgão central do Sistema de Administra-ção de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao responsável pela Subsecretaria de Planejamento Es-tratégico e Gestão Governamental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento das ativi-dades do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos da legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à sua apreciação o resultado de estudos e pesquisas reali-zados no âmbito do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – determinar às unidades subordinadas, a realização de estudos ou pesquisas sobre qualquer assunto afeto ao Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – manifestar-se, conclusivamente, sobre o resultado dos estudos e pesquisas de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – coordenar, orientar e superintender as atividades do Sistema, vi-sando à implementação das políticas de gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – representar, às autoridades competentes, nos casos de inobservân-cia de normas relativas a pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – propor que sejam tornados sem efeito ou anulados os atos funcio-nais ilegais ou irregulares, bem como a sustação do pagamento nos casos irregulares de acumulação remunerada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – supervisionar editais de concursos públicos, processo seletivo simplificado e de concursos internos de evolução funcional a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta dos órgãos do Sistema, ressalvada a competência do Secretário de Planejamento e Gestão prevista no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – recomendar à autoridade competente a intervenção em qualquer fase do concurso público, caso se verifique a inobservância das normas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – autorizar a classificação de função de serviço público destinada a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham cargos corres-pondentes, observadas as normas pertinentes, para fins de concessão do “pro labore” instituído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – editar normas para o Sistema de Administração de Pessoal do Es-tado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI – propor a celebração de convênios e termos de cooperação para formalização de parcerias com instituições de ensino com vistas ao desenvolvimento e avaliação das políticas de gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Diretores de Departamentos Técnicos e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 49 – Os Diretores de Departamentos Técnicos e os diretores de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 50 – Ao Diretor do Departamento de Finanças e Contratos com-pete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – gerir o orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão no Sis-tema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, al-terados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta na conformidade do disposto no artigo 5º do referido diploma legal, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, obser-vado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requi-sitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 51 – Ao Diretor do Grupo Central de Transportes Internos compe-te, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - na qualidade de dirigente do órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 12 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem, com aprovação do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o recebimento de veículos em demonstração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inserví-veis e disponíveis para alienação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor à autoridade competente cotas mensais e anuais de consumo de combustível, a serem fixadas para cada frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) comunicar aos dirigentes das Unidades Orçamentárias e Autarquias, para apuração de causas e responsabilidade, distorções encontradas na análise dos dados sobre consumo e estoque de combustíveis e uso do veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, furto ou roubo, para fins de recebimento de indenização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – na qualidade de dirigente do órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustíveis das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e dos Fundos, exercer o previsto no artigo 3º do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Diretores de Centros e dos Diretores de Núcleos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 52 – Aos Diretores de Centros e aos Diretores de Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem con-feridas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 53 – Aos Diretores de Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 54 – Ao Diretor do Centro de Licitações e Contratos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 55 - Ao Diretor do Centro de Gestão Documental compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 56 – Ao Diretor do Centro de Administração Patrimonial e de Ma-terial compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VIII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Adminis-tração Geral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 57 – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qua-lidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 58 – O Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de di-rigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do De-creto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 59 – O Chefe de Gabinete e o Diretor do Departamento de Finan-ças e Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – atestar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a realização dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a liquidação de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 60 – O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças tem as com-petências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 61 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Planejamento e Gestão e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 62 - O Diretor do Departamento de Apoio Logístico tem as com-petências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 63 - O Diretor do Centro de Infraestrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IX&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Competências Comuns&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 64 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos de-mais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão Técnica, em suas res-pectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executa-dos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 65 – São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos de-mais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alte-rações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as de-cisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no de-senvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades ad-ministrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem em suas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determina-ções ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação ine-rentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) apresentar relatórios sobre os serviços executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou compe-tências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) responder pelos resultados da equipe de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) garantir a integração dos servidores ingressantes na equipe de traba-lho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover a colaboração e a gestão do conhecimento no desenvolvi-mento dos trabalhos no âmbito da unidade e em parceria com outras unidades da Pas-ta e de outros órgãos e entidades estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores subor-dinados, garantindo sua capacitação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) fornecer “feedback” constante aos servidores subordinados, buscando aperfeiçoar sua atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) desenvolver ações voltadas à promoção da saúde ocupacional e qua-lidade de vida do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar, periodicamente, o planejamento da força de trabalho, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos e o alcance dos resultados estabe-lecidos para a unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 66 – As competências previstas neste capítulo, quando coinci-dentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 67 – O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – pelas normas da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da legislação correlata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – pelo Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, e alterações pos-teriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 68 – As Comissões previstas nos incisos IV a IX do artigo 4º deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigos 124-A a 124-Z do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, acrescentados pelo artigo 2º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Or-çamento e Finanças Públicas – COTAN:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 61.464, de 28 de agosto de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 61.283, de 27 de maio de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, e, no que couber, pelos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Comissão de Ética:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Na Secretaria de Planejamento e Gestão, a autorida-de competente a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, é o Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 69 – Os Grupos previstos nos artigos 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, deste decreto são regidos pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e, no que couber, pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas ses-sões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. apresentar, periodicamente, às autoridades superiores, relatórios so-bre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Unidades Regidas por Legislação Própria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 70 – As unidades previstas nos artigos 4º, incisos X e XIII, e 9º, inciso III, deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte con-formidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Ouvidoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, observadas as disposições do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, ambos alterados pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, observadas as disposições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e alterações pos-teriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 62.030, de 17 de junho de 2016;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) do artigo 3º do Decreto nº 59.588, de 10 de outubro de 2013, e deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 71 – A Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-Ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica é organi-zada nos termos do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 72 – A denominação das unidades adiante indicadas, da Secreta-ria de Planejamento e Gestão, fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – de Subsecretaria de Planejamento para Subsecretaria de Planeja-mento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – de Subsecretaria de Gestão para Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – de Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas para Assessoria em Assuntos de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 73 – As atribuições das unidades e as competências das autori-dades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secre-tário de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 74 – O “caput” do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 25 – Ao Secretário de Planejamento e Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central:”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 75 – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – o artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 3º - Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão apoiar as co-missões intersecretariais instituídas pelas leis complementares que disciplinam a política de Bonificação por Resultados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, o Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas, da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação, deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o ín-dice de cumprimento de meta obtido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos itens 2 e 3 deste parágrafo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Di-reta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – o artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - todas as informações necessárias à execução das atribuições previs-tas no artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – a indicação dos servidores que ficarão responsáveis pela interlocu-ção com o Grupo Técnico a que se refere o parágrafo único do artigo 3º deste decre-to.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 76 – Ficam mantidas as disposições dos artigos 12, 13, inciso VI, alínea “f”, 50, 56 a 58, 62 e 72 a 74 do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, em relação ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, transferido para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, pelo Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015, bem como aos seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 77 – As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 78 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, fi-cando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os artigos 1º a 7º, 9º, 10, 14 a 49, 51 a 55, 59 a 61, 63 a 71 e 75 a 82;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do artigo 8º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os incisos I a III e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) do artigo 11:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as alíneas “a” e “b” do inciso I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as alíneas “a”, “b” e “e” a “g” do inciso II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o inciso III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. as alíneas “b” e “c” do inciso IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. o parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do artigo 13:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os incisos II, IV e VII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as alíneas “a” a “c” e “e” a “j” do inciso I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as alíneas “b” e “f” a “h” do inciso III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. as alíneas “a” a “e” do inciso VI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Capítulo XI e seus artigos 1º a 3º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – os artigos 1º a 62, 66 e 67 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – o Decreto nº 51.562, de 12 de fevereiro de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – o artigo 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – o Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – o artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – o Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - o Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – o Decreto nº 56.382, de 8 de novembro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – o Decreto nº 56.643, de 3 de janeiro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI – os artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - o Decreto n° 57.778, de 9 de fevereiro de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII – o Decreto nº 57.958, de 5 de abril de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV – o Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n%C2%BA_61.131,_de_25_de_fevereiro_de_2015</id>
		<title>(LA) Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015</title>
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				<updated>2018-06-19T15:20:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo   GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
Considerando a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e&lt;br /&gt;
Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas para redução de 10% (dez por cento) das despesas com custeio constantes na Lei n° 15.646, de 23 de dezembro de 2014, que orça receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para as Secretarias da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, bem como para a Fundação Centro de atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP e para o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS o percentual de redução de despesas com custeio será de 5% (cinco por cento), respeitadas as vinculações constitucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2° - Os órgãos e entidades estaduais de que trata o artigo 1º deverão apresentar seus planos individuais de redução de despesas com custeio ao Comitê Gestor a que se refere o artigo 6° deste decreto, até 16 de março de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3° - As ações de redução de despesas propostas serão implementadas em Sistemas de acompanhamento orçamentário pelos órgãos competentes, no que couber, até 31 de março de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - O plano de que trata o artigo 2º deverá contemplar, dentre outras ações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio, em especial no caso daqueles cujos valores atualizados para o exercício de 2015 sejam iguais ou superem a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante acordo entre as partes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - supressão, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de valores dos contratos vigentes, quando necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - reavaliação das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - providenciar a identificação de novas alternativas de localização com prioridade de utilização de imóveis próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1° - A renegociação de contratos e a reavaliação de licitações deverão ser ajustadas às estritas necessidades da demanda e da disponibilidade orçamentária do exercício com apresentação de justificativas e esclarecimentos quando não realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2° - Os órgãos e entidades estaduais que disponham de áreas ociosas deverão mencioná-las em seus planos de redução de despesas a fim de permitir que as mesmas sejam oferecidas a outros órgãos ou entidades estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Ficam suspensas as despesas com custeio relativas a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, execução de obras ou reformas e compras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - aquisição de imóveis e de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - realização de recepções, homenagens e solenidades que impliquem acréscimo de despesa não prevista no orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas, nos termos dos incisos II e III do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados por Comitê Gestor, instituído junto à Secretaria de Governo, composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, nas seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 2 (dois) da Secretaria de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 2 (dois) da Secretaria de Planejamento e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - 1 (um) da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá a um dos representantes a que se refere o inciso I deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Caberá também ao Comitê Gestor o desenvolvimento de estudos com vistas à otimização das despesas de custeio nas seguintes frentes de economia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - passagens e despesas com locomoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - serviços de Limpeza e Vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - gastos com diárias de pessoal civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - serviços de Utilidade Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário de Governo relatório com proposta para implementação de medidas de melhoria de eficiência nas frentes de economia acima citadas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desse decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo, Planejamento e Gestão e Fazenda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o decreto nº 57.829, de 02 de março de 2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Calil Pereira Jardim&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Márcio Luiz França Gomes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcelo Mattos Araujo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Herman Jacobus Cornelis Voorwald&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Monica Ferreira do Amaral Porto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Luiz Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Duarte Nogueira Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Logística e Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloísio de Toledo César&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Patricia Faga Iglecias Lemos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Felipe Sartori Sigollo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Antonio Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
David Everson Uip&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alexandre de Moraes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lourival Gomes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Clodoaldo Pelissioni&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eufrozino Pereira da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jean Madeira da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Carlos de Souza Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Alves de Lucena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Linamara Rizzo Battistella&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edson Aparecido dos Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2015.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n%C2%BA_59.038,_de_3_de_Abril_de_2013</id>
		<title>(LA) Decreto nº 59.038, de 3 de Abril de 2013</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n%C2%BA_59.038,_de_3_de_Abril_de_2013"/>
				<updated>2018-06-19T15:19:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas''   GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,   ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Paulista de Biocombustíveis, com o objetivo de incentivar e ampliar a participação de combustíveis renováveis no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Consideram-se como biocombustíveis os insumos energéticos renováveis produzidos a partir de biomassa ou gordura animal, dentre os quais, o etanol hidratado, biodiesel, biogás, biometano e diesel obtido a partir da cana de açúcar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Consideram-se para fins deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. como motores ciclo Otto aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que funcionem com somente 1 tipo de combustível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. como motores ciclo Otto flexível aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possam funcionar com 2 ou mais tipos de combustíveis isoladamente ou misturados em qualquer proporção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. como motores ciclo diesel aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na câmara de combustão provocado pela compressão do ar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel, quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às necessidades específicas da administração direta, autarquias e fundações do Estado, o que deverá ser sempre justificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A frota da administração direta, autarquias e fundações do Estado com motor ciclo Otto flexível deve utilizar exclusivamente o etanol hidratado como combustível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Excepcionalmente, em casos de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificados, poderá ser utilizado outro combustível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Na frota da administração direta, autarquias e fundações do Estado com motor ciclo diesel, deve ser utilizado, sempre que possível, combustível com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de biodiesel, atendidas as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Estado que possuam geradores de emergência devem iniciar a utilização de biocombustíveis nesses equipamentos até 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Excepcionalmente, será admitida, para fins deste artigo, a utilização de combustível diesel com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de biodiesel, atendidas as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - O diesel obtido a partir da cana de açúcar, o biogás e o biometano podem ser utilizados, nas hipóteses previstas nos artigos 2º a 4º do presente decreto, quando seu fornecimento for garantido em quantidade e preços compatíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Os serviços terceirizados contratados pela administração direta, autarquias e fundações do Estado, devem considerar os parâmetros previstos neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Este Programa será coordenado pelo Secretário de Energia, ou representante por ele indicado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - Os órgãos e as entidades abrangidos pelo Programa Paulista de Biocombustíveis, no prazo de 90 (noventa) dias após o início da vigência deste decreto, deverão encaminhar à Secretaria de Energia o levantamento das características da frota utilizada (própria e de terceiros contratados) incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as principais características dos veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o consumo médio mensal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o tipo de combustível utilizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o tipo de motor (Otto, Otto flexível ou diesel);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - avaliação do potencial de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Os órgãos e entidades que possuam sistemas de geração de emergência devem incluir no levantamento encaminhado à Secretaria de Energia, todas as informações referentes a estes, contendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o tipo de motor utilizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tipo de combustível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o consumo médio mensal e anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. idade do equipamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Todas as informações deverão ser atualizadas junto à Secretaria de Energia com periodicidade anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Caberá aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado, desenvolver e implantar metodologias e sistemas de gestão e acompanhamento das diretrizes estabelecidas por este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - Os casos de inviabilidade técnica ou econômica relativos ao cumprimento das diretrizes previstas neste decreto devem ser devidamente justificados e comunicados ao Coordenador do Programa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - O Programa de que trata este decreto deverá criar condições que propiciem a adesão dos municípios paulistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste decreto correrão por conta das dotações respectivas nos órgãos e entidades nelas envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 48.092, de 18 de setembro de 2003.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2013&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aníbal Peres de Pontes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edson Aparecido dos Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2013.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n%C2%BA_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010</id>
		<title>(LA) Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n%C2%BA_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010"/>
				<updated>2018-06-19T15:18:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata   ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de preservação dos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos autos do Recurso Especial nº 1.141.763-RS, que pode ser vedada a participação de sociedades cooperativas em licitações de serviços que exijam vínculo de subordinação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o decidido pelo Tribunal de Contas do Estado nos processos TC-010651/026/10, TC-010820/026/10 e TC-11447/026/10,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica vedada a participação de cooperativas nas licitações promovidas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo quando, para a execução do objeto, for necessária a prestação de trabalho de natureza não eventual, por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, não são passíveis de execução por meio de cooperativas, dentre outros, os seguintes serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. limpeza, asseio, preservação e conservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. limpeza hospitalar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. lavanderia, inclusive hospitalar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. segurança, vigilância e portaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. recepção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. nutrição e alimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. copeiragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. reprografia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. telefonia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. motofrete e transporte sob regime de fretamento contínuo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. motorista, com ou sem locação de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. digitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. secretariado e secretariado executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. manutenção e conservação de áreas verdes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - As minutas-padrão de editais e o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC deverão ser adaptados ao disposto neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2010&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALBERTO GOLDMAN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luciano Santos Tavares de Almeida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Angelo Andrea Matarazzo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Paulo Renato Costa Souza&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dilma Seli Pena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Saneamento e Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lair Alberto Soares Krähenbühl&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Silvio Aleixo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ricardo Dias Leme&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.887,_de_12_de_Junho_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.887, de 12 de Junho de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.887,_de_12_de_Junho_de_2007"/>
				<updated>2018-06-19T15:18:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n%C2%BA_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007</id>
		<title>(LA) Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n%C2%BA_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007"/>
				<updated>2018-06-19T15:18:20Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas   JOSÉ SERRA, Governador do Estado de S...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que se impõe continuar normatizando as condutas administrativas dos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais adaptando-as às necessidades da atual Administração; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando as peculiaridades dos contratos relativos à locação de veículos necessários ao serviço público estadual,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro destes perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Durante o período de locação, o registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, deverão atender às exigências administrativas pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Cabe aos representantes dos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, bem como ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 47.089, de 12 de setembro de 2002, e nº 48.377, de 29 de dezembro de 2003.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto Goldman&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Sayad&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dilma Seli Pena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Saneamento e Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lair Alberto Soares Krähenbühl&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Antonio Guimarães Marrey&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Graziano Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Portella Pereira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Guilherme Afif Domingos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Claury Santos Alves da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hubert Alquéres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Henrique Reis Lobo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aristodemo Pinotti&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2007.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.469,_de_2_de_Janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.469, de 2 de Janeiro de 2007</title>
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				<updated>2018-06-19T15:17:53Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns   JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Na realização de despesas relativas a aquisições deverá ser observada a legislação pertinente, bem como adotados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
I - o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, no âmbito da Administração&lt;br /&gt;
Direta, Autarquias e Fundações, dentro do limite de dispensa de licitação e da modalidade de convite, para aquisição de bens com entrega imediata, e quando envolver valor superior a R$ 600,00 (seiscentos reais);&lt;br /&gt;
II - a modalidade de licitação denominada Pregão, para as aquisições de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação no âmbito da Administração Pública Estadual, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.&lt;br /&gt;
§ 1º - A eventual impossibilidade da adoção do Sistema BEC/SP ou do Pregão, deverá ser justificada nos respectivos autos pela autoridade responsável quando da abertura do processo de aquisição.&lt;br /&gt;
§ 2º - As informações referentes aos pregões deverão ser registradas no endereço eletrônico www.pregao.sp.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A utilização da modalidade de “Pregão Eletrônico” para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória para toda administração pública estadual, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - As Secretarias de Gestão Pública e da Fazenda poderão, nas suas respectivas áreas de competência, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto Goldman&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Sayad&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dilma Seli Pena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Saneamento e Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lair Alberto Soares Krähenbühl&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Antonio Guimarães Marrey&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Graziano Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Portella Pereira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Guilherme Afif Domingos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Claury Santos Alves da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hubert Alquéres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Henrique Reis Lobo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aristodemo Pinotti&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.027,_de_4_de_agosto_de_2006</id>
		<title>Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.027,_de_4_de_agosto_de_2006"/>
				<updated>2018-06-19T15:17:19Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988   ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica delegada, aos Secretários de Estado e ao Procurador Geral do Estado, competência para autorizar a doação de bens móveis, nos termos do artigo 20, inciso II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, combinado com o artigo 17, inciso II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no artigo 272 da Constituição Estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A delegação de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; abrange somente bens móveis avaliados até o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. autorizar a doação de veículos oficiais.”. (NR) - (nova redação dada pelo artigo 7º do Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A instrução dos processos objetivando a doação disciplinada por este decreto deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve a Pasta, quando será aprovada a minuta do instrumento que corporificará a liberalidade e atestado o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial de 05/08/2006&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_N%C2%BA_47.089,_de_12_de_setembro_de_2002</id>
		<title>Decreto Nº 47.089, de 12 de setembro de 2002</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_N%C2%BA_47.089,_de_12_de_setembro_de_2002"/>
				<updated>2018-06-19T15:16:57Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e outros tracionados''   GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de Sã...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e outros tracionados''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de normatização das condutas administrativas dos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, ambas tratando das regras atinentes aos procedimentos licitatórios a que está sujeita a administração pública;&lt;br /&gt;
Considerando as peculiaridades atinentes aos contratos relativos à locação de veículos automotores e outros tracionados, destinados a suprir as necessidades da administração pública; e&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade do integral cumprimento das disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), assim como a normatização imposta pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1''' º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direita e Indireta, inclusive as autarquias de regime especial, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro dos mesmos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, tendo por base o domicílio da unidade responsável pela contratação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2''' º - O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3''' º - Cabe aos representantes da Fazenda do Estado nas entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias de regime especial, bem como ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4''' º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lourival Carmo Monaco&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ruy Martins Altenfelder Silva&lt;br /&gt;
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Ribeiro de Mendonça&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gabriel Benedito Issaac Chalita&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
Secretário de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ruy Martins Altenfelder Silva&lt;br /&gt;
Secretário de Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Dall'Acqua&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Carlos Frayze David&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alexandre de Moraes&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos Goldemberg&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Guimarães Proença&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jacques Marcovitch&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos da Silva Guedes&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Vasco Leça do Nascimento&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco&lt;br /&gt;
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dalmo Nogueira Filho&lt;br /&gt;
Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_N%C2%BA_44.485,_de_6_de_dezembro_de_1999</id>
		<title>Decreto Nº 44.485, de 6 de dezembro de 1999</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_N%C2%BA_44.485,_de_6_de_dezembro_de_1999"/>
				<updated>2018-06-19T15:16:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dá nova redação ao artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administraç...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dá nova redação ao artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual e dá providência correlata&lt;br /&gt;
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&amp;quot;Artigo 49 - Somente veículos de prestação de serviço poderão ser locados em caráter não eventual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - (Revogado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.562, 12 de fevereiro de 2007).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Ficam expressamente vedadas as locações de veículos, de que trata este artigo, desde que representem ampliação da frota fixada.&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1999&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MÁRIO COVAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Carlos de Souza Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos Anibal Peres de Pontes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Ribeiro de Mendonça&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Teresa Roserley Neubauer da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Arbaitman&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esportes e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Yoshiaki Nakano&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Michael Paul Zeitlin&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Belisário dos Santos Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos Ricardo Alvarenga Tripoli&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edsom Ortega Marques&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andr Franco Montoro Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos da Silva Guedes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marco Vinicio Petrelluzzi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Benedicto de Azevedo Marques&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Walter Barelli&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos de Mendes Thame&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Celino Cardoso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Angarita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1999.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n.%C2%BA_25.644,_de_7_de_agosto_de_1.986</id>
		<title>Decreto n.º 25.644, de 7 de agosto de 1.986</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n.%C2%BA_25.644,_de_7_de_agosto_de_1.986"/>
				<updated>2018-06-19T15:16:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Delega competência ao Secretário da Segurança Pública para o recebimento de bens móveis em doação''   FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Delega competência ao Secretário da Segurança Pública para o recebimento de bens móveis em doação''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública, competência para autorizar o recebimento de bens móveis em doação, sem encargos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo será feita por ato próprio, publicado no Diário Oficial e conterá o nome da unidade donatária e da entidade doadora, especificação e valor do bem móvel doado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_31.833,_de_10_de_julho_de_1990</id>
		<title>Decreto nº 31.833, de 10 de julho de 1990</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_31.833,_de_10_de_julho_de_1990"/>
				<updated>2018-06-19T15:15:53Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dispõe sobre a aquisição e recebimento em doação, de veículos movidos a álcool, gasolina e óleo diesel, pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Centraliz...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a aquisição e recebimento em doação, de veículos movidos a álcool, gasolina e óleo diesel, pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Centralizada, Descentralizada e Autárquica do Estado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - As Unidades Frotistas pertencentes à Administração Centralizada, Descentralizada e Autárquica do Estado, a partir desta data, poderão comprar e receber em doação, veículos movidos a álcool, gasolina e óleo diesel.&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Fica facultado o recebimento, em doação, de motocicletas, motonetas e semelhantes, movidos a gasolina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 15.804, de 7 de outubro de 1980, 15.955, de 24 de outubro de 1980 e o artigo 2º e §§, do Decreto nº 24.543, de 27 de dezembro de 1985.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.&lt;br /&gt;
ORESTES QUÉRCIA&lt;br /&gt;
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1990&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial de 11/07/90&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n.%C2%BA_24.543,_de_27_de_dezembro_de_1.985</id>
		<title>Decreto n.º 24.543, de 27 de dezembro de 1.985</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n.%C2%BA_24.543,_de_27_de_dezembro_de_1.985"/>
				<updated>2018-06-19T15:15:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Delega competência aos Secretários de Estado para o recebimento de veículos em doação inclusive motocicletas, motonetas e afins, e dá providências correlatas''  FRANCO M...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Delega competência aos Secretários de Estado para o recebimento de veículos em doação inclusive motocicletas, motonetas e afins, e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º- Fica delegada aos Secretários de Estado competência para autorizar o recebimento de veículos em doação, sem encargos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º- A autorização de que trata este artigo será feita por ato do Secretário de Estado e dependerá de prévia manifestação do Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Secretaria do Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º- O ato que autorizar o recebimento será publicado no Diário Oficial e conterá o nome da unidade donatária e da entidade doadora, marca, modelo, tipo e número do chassi do veículo doado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º -(Revogado pelo Decreto nº 31.833, de 10 de julho de 1990).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 15.883, de 13 de outubro de 1980.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FRANCO MONTORO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Carlos Dias, Secretário da Justiça&lt;br /&gt;
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação&lt;br /&gt;
João Yunes, Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social&lt;br /&gt;
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria Comércio, Ciência e Tecnologia&lt;br /&gt;
Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo&lt;br /&gt;
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração&lt;br /&gt;
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior&lt;br /&gt;
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos&lt;br /&gt;
Wadih Aidar Tuma, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Descentralização e Participação&lt;br /&gt;
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de1985.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n.%C2%BA_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984</id>
		<title>(LA) Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/(LA)_Decreto_n.%C2%BA_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984"/>
				<updated>2018-06-19T15:15:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas   ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no us...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XXV do artigo 34 da Constituição do Estado, e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de nova edição de normas a respeito do consumo de combustíveis, tendo em vista que o Decreto nº 20.256, de 28 de dezembro de 1982, disciplinou a matéria apenas para o exercício de 1983,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1.º - O consumo de combustíveis utilizados em veículos e outros fins (caldeiras, máquinas de terraplanagem, máquinas em geral, oficinas e outros) pelas unidades da Administração Centralizada e pelas entidades descentralizados do Estado fica condicionado a cotas anuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2.º - As propostas de fixação das cotas de que trata o artigo anterior deverão tomar como base o efetivamente consumido no exercício anterior, observados os limites a serem estabelecidos anualmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3.º - Fica delegada ao Chefe do Gabinete Civil do Governador competência para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - fixar as cotas anuais de cada unidade frotista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - estabelecer os limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - alterar cotas anuais, para atendimento de todas e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - autorizar, a qualquer tempo, o remanejamento de cotas de gasolina e óleo diesel para cotas de álcool, permitindo acréscimo dentro do limite que estabelecer anualmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4.º - As cotas anuais de cada unidade frotista serão fixadas mediante proposta do Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Assessoria Técnica do Gabinete Civil do Governador, que se manisfestará, também, em todos os pedidos de alteração ou remanejamento de cotas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Nos casos de pedidos de alteração ou remanejamento de cotas formulados por entidades descentralizadas do Estado, o Departamento de Transportes Internos - DETIN deverá ouvir, preliminarmente, a Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5.º - As eventuais suplementações de dotações orçamentárias para aquisição adicional de combustíveis ficam condicionadas à prévia autorização de alteração de cotas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6.º - Os dirigentes das Unidades Orçamentárias, Autarquias, Fundos, Fundações e Empresas em que o Estado seja acionista majoritário adotarão as providências necessárias à observância das cotas anuais fixados no âmbito de suas respectivas áreas e encaminharão ao Departamento de Transportes Internos - DETIN, at o décimo dia útil do mês seguinte, o Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustíveis relativo ao mês anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7.º - O modelo do Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustíveis de que trata o artigo anterior será baixado mediante portaria do Diretor do Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Assessoria Técnica do Gabinete Civil do Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8.º - Os barcos e as motocicletas utilizados nas unidades frotistas serão considerados, apenas para efeito de fixação de cota e controle, como integrantes da frota de veículos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9.º - Ficam vedados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a ampliação, nos Grupos “S-1” e “S-2”, das frotas de veículos fixadas para as Unidades Orçamentárias e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o relacionamento em doação, a aquisição, transformação e adaptação para o Grupo”S-4”, de veículos de representação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Será permitido, a qualquer tempo, o remanejamento de vagas de um para outro Grupo de veículos de prestação de serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - A despesa anual relativa a reformas ou consertos de veículo da Administração Centralizada e Descentralizada não poderá corresponder a mais de 60% (sessenta por cento) do valor de mercado do veículo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - Para preenchimento dos claros existentes nos Grupos “S-3” e “S-4”, decorrentes da necessidade de atender a obras e projetos específicos, dar-se-á prioridade à locação de veículos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - As situações que não possam ser ajustadas rigorosamente às normas do presente decreto deverão ser objeto de exposição circunstanciada por parte dos órgãos ou entidades interessados, cabendo ao Chefe do Gabinete Civil do Governador, em cada caso, dar a solução que compatibilize as diretrizes instituídas com as necessidades da Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - O Diretor do Departamento de Transportes Internos - DETIN expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_Arrolamento</id>
		<title>Legislação de Arrolamento</title>
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				<updated>2018-06-19T15:12:38Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '(LA) Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984 - Delega competências e define normas para o controle do consumo de c...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[(LA)_Decreto_n.º_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984|(LA) Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984]] - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_n.º_24.543,_de_27_de_dezembro_de_1.985|Decreto n.º 24.543, de 27 de dezembro de 1.985]] - Delega competência aos Secretários de Estado para recebimento de veículos em doação e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_nº_31.833,_de_10_de_julho_de_1990|Decreto nº 31.833, de 10 de julho de 1990]] - Dispõe sobre a aquisição e recebimento em doação, de veículos movidos a álcool, gasolina e óleo diesel, pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Centralizada, Descentralizada e Autárquica do Estado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_n.º_25.644,_de_7_de_agosto_de_1.986|Decreto n.º 25.644, de 7 de agosto de 1.986]] - Delega competência ao Secretário de Segurança Pública, para o recebimento de bens móveis, em doação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_Nº_44.485,_de_6_de_dezembro_de_1999|Decreto Nº 44.485, de 6 de dezembro de 1999]] - Dá nova redação ao artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual e dá providência correlata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_Nº_47.089,_de_12_de_setembro_de_2002|Decreto Nº 47.089, de 12 de setembro de 2002]] - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e outros tracionados .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_nº_51.027,_de_4_de_agosto_de_2006|Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006]] - Delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_nº_51.469,_de_2_de_Janeiro_de_2007|Decreto nº 51.469, de 2 de Janeiro de 2007]] - Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LA)_Decreto_nº_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007|(LA) Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007]] - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto_nº_51.887,_de_12_de_Junho_de_2007|Decreto nº 51.887, de 12 de Junho de 2007]] - Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, que delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LA)_Decreto_nº_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010|(LA) Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010]] - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LA)_Decreto_nº_59.038,_de_3_de_Abril_de_2013|(LA) Decreto nº 59.038, de 3 de Abril de 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LA)_Decreto_nº_61.131,_de_25_de_fevereiro_de_2015|(LA) Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015]] - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LA)_Decreto_62.598,_de_29_de_maio_de_2017|(LA) Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]] - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[(LA)_Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017|(LA) Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017]] - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria_UCTI-2_de_1º_de_março_de_2002|Portaria UCTI-2 de 1º de março de 2002]] - Institui impresso para aquisição de veículos oficiais e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria_GCTI-02,_de_01/07/2015|Portaria GCTI-02, de 01/07/2015]] - Institui impresso e procedimentos a serem adotados pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias quando do arrolamento, recolhimento no pátio e baixa de veículos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria_GCTI_-_03,_de_26/11/2015|Portaria GCTI - 03, de 26/11/2015]] - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_6-3-2015</id>
		<title>Resolução de 6-3-2015</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_6-3-2015"/>
				<updated>2018-06-19T15:12:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com ''''Resolução de 6-3-2015  Diário Oficial Estado de São Paulo'''  Volume 125 • Número 44 • São Paulo, sábado, 7 de março de 2015  GABINETE DO SECRETÁRIO  '''Resoluç...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Resolução de 6-3-2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diário Oficial Estado de São Paulo'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Volume 125 • Número 44 • São Paulo, sábado, 7 de março de 2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GABINETE DO SECRETÁRIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Resolução de 6-3-2015'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131- 2015, os abaixo indicados para integrarem, como membros, o Comitê Gestor para o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no aludido Dec. 61.131-15, na qualidade de representantes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da Secretaria de Governo: Bernardo Tavares de Almeida, a quem cabe a coordenação dos trabalhos; Horácio José Ferragino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da Secretaria de Planejamento e Gestão: Hilton Fachini; Ivani Maria Bassotti;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda: Maria de Fátima Alves Ferreira; Conceição Aparecida Fileti Fraga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da Casa Civil: Fabrício Cobra Arbex;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da Procuradoria Geral do Estado: Vinicius Teles Sanches&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SSP-8,_de_06-1-2011</id>
		<title>Resolução SSP-8, de 06-1-2011</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SSP-8,_de_06-1-2011"/>
				<updated>2018-06-19T15:11:55Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Prot. GS-218/11  Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados  O Secretário da Segurança Pública,  C...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prot. GS-218/11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Secretário da Segurança Pública,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que o artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os veículos oficiais somente poderão usar placas particulares, quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que o artigo 80, do Decreto Estadual 9.543, de 1º de março de 1977, dispõe que compete à Secretaria da Segurança Pública, mediante solicitação escrita dos Secretários de Estado, fornecer, por prazo determinado, placas para veículos que prestam serviços reservados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando, os termos da Portaria nº. 06, de 18 de junho de 1986, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que tem por finalidade principal conter o uso indevido de placas particulares em veículos oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando, que a Resolução SSP-20, de 16 de abril de 1979, dispõe sobre modalidades do serviço reservado e determina prazo para uso de placas particulares em veículos oficiais que prestam serviços reservados, e a Resolução nº. SSP-108, de 29 de julho de 1986, que dispõe sobre a renovação da concessão de placas para uso em serviços reservados, não atendem plenamente as necessidades do serviço reservado de caráter policial, o qual exige a adoção de medidas especiais de segurança para resguardar suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando, que a Resolução nº. SSP-349, de 23 de julho de 2002, cria no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão para verificar o cumprimento do uso de placas particulares em veículos oficiais que prestam serviços reservados e analisar pedidos para novas concessões, resolve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Somente veículos oficiais de propriedade da União e do Estado, utilizados em serviços reservados de caráter policial, poderão utilizar placas particulares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - São modalidades do serviço reservado:&lt;br /&gt;
I - investigações sigilosas;&lt;br /&gt;
II - Inteligência Policial;&lt;br /&gt;
III - missões de guarda pessoal e de segurança de pessoas que devam ser especialmente protegidas;&lt;br /&gt;
IV - serviço de transporte e de segurança de autoridades desenvolvidos pelos órgãos policiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - As placas para serviço reservado serão concedidas pelo prazo máximo de um ano, mediante solicitação escrita dos Secretários de Estado “ex vi” do artigo 80 do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977, devidamente fundamentadas nos termos dos artigos 1º e 2º da presente Resolução, indicando-se ainda o sistema de controle a que ficarão sujeitos.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - No caso de veículos do serviço policial, os pedidos serão encaminhados ao Titular da Pasta da Segurança Pública pelos respectivos dirigentes de frota.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A solicitação referida no artigo anterior deverá esclarecer para qual das modalidades de serviço reservado, referidas no artigo 2º da presente Resolução, serão empregadas as placas, bem como o sistema de controle a ser adotado para impedir o desvirtuamento da concessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - A chefia do Gabinete, em ligação com o DETRAN, manterá registro das concessões feitas e de controle das devoluções nos prazos especificados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - Os procedimentos relacionados com a concessão de placas para veículos que prestam serviço reservado irão a despacho do Secretário da Segurança com manifestação prévia da Assessoria Técnico-Policial (ATP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Os pedidos de renovação de prazos de concessão serão encaminhados ao Secretário da Segurança no prazo mínimo de trinta dias do vencimento do prazo anterior, neles se indicando expressamente os motivos determinantes da providência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº. SSP-20, de 16-4-79 e SSP-108, de 29-7-86.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
São Paulo, 121 (6) '''Diário Oficial''' Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de janeiro de 2011&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCTI-3,_de_12/09/2001</id>
		<title>Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCTI-3,_de_12/09/2001"/>
				<updated>2018-06-19T15:11:31Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'A Unidade Central de Transportes Internos – UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, em razão da vigência do Decreto Municipal n.º 37.085, de 3 de outubro de 1...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Unidade Central de Transportes Internos – UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, em razão da vigência do Decreto Municipal n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, que implantou o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo” e considerando as inúmeras consultas enviadas a esta UCTI sobre o assunto, comunica aos Dirigentes das Autarquias e das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta, que deverão ser adotadas providências, no âmbito de suas frotas, para que os órgãos setoriais, subsetoriais e detentores sejam devidamente orientados sobre as multas advindas do não cumprimento das determinações impostas pela legislação pertinente e suas conseqüências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da restrição de circulação imposta, excetuam-se os veículos que passamos a enumerar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – de transporte coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – motocicletas e similares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – táxis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – guinchos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)    ambulâncias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)    policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c)    serviço funerário, água, luz, telefone, gás, trânsito, coleta de lixo e correio, devidamente identificados como tais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d)    transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e)    transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análises clínicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f)    transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g)    transporte de combustível aeronáutico e ferroviário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h)    transporte e segurança de valores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i)    órgãos da imprensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j)    dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou por quem as transportem.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_DETIN-_5,_de_25/10/99</id>
		<title>Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_DETIN-_5,_de_25/10/99"/>
				<updated>2018-06-19T15:11:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'O Diretor Técnico do Grupo de Transportes Internos-DETIN, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, alerta as Unidades Frotistas da Administração Direta, Indireta e Fun...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor Técnico do Grupo de Transportes Internos-DETIN, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, alerta as Unidades Frotistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, que, conforme estabelecem o Artigo 8º, inciso II do Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70, combinado com o Artigo 37, inciso II, do Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77, interpretados pelo Parecer 296/88, da Assessoria Jurídica do Governo, é vedado ceder ou receber, em comodato, veículos que integrem suas frotas sob qualquer modalidade caracterizando irregularidade a sua utilização, bem como o seu abastecimento, ensejando, assim, o chamamento à responsabilidade de quem houver autorizado tal prática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comunica, ainda, a todas as Unidades que possuírem veículos nessas condições, que providenciem, com urgência, a regularização de tal situação, mediante o seu retorno e/ou devolução às frotas de origem, ou transferência definitiva ou doação às Unidades cessionárias.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI_%E2%80%93_01,_de_02/01/2018</id>
		<title>Portaria GCTI – 01, de 02/01/2018</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI_%E2%80%93_01,_de_02/01/2018"/>
				<updated>2018-06-19T15:10:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas Unidades Frotistas em relação à quantificação de veículos das frotas e o excesso de veículos  Considerando a adequaç...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas Unidades Frotistas em relação à quantificação de veículos das frotas e o excesso de veículos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a adequação das frotas em 27-11-2017, conforme os anexos do Decreto 62.837, de 26/9/2017, quando muitas Unidades Frotistas ficaram com excesso de veículos em alguns Grupos, o que é expressamente vedado pelo artigo 33 do Decreto 9.543, de 1/3/1977, sendo que ainda contribui para o excesso as reservas de vagas não utilizadas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio de seu Diretor, em cumprimento ao que determina o inciso VI do artigo 4º do Decreto 9.543, de 1/3/1977 e o inciso I do artigo 51 do Decreto 62.958, de 29/5/2017, expede a presente Portaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - As Unidades Frotistas devem rever o Quadro Demonstrativo de suas respectivas frotas para sanear o excesso de veículos, devendo informar a este GCTI, após a publicação desta Portaria, por correio eletrônico, as providências a serem tomadas ou por arrolamento de veículos próprios ou por exclusão de veículos locados cujo contrato haja terminado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – As reservas de vagas também devem ser revistas, pois até a publicação desta Portaria, as que não tiverem sido utilizadas, serão excluídas mediante solicitação pelas Unidades Frotistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - O saneamento do excesso de veículos deverá dar-se até o fim de março de 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_GCTI-01_de_02_01_2018.pdf Versão em PDF]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI_-_03,_de_26/11/2015</id>
		<title>Portaria GCTI - 03, de 26/11/2015</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_GCTI_-_03,_de_26/11/2015"/>
				<updated>2018-06-19T15:09:55Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, em cumprimento ao que d...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, em cumprimento ao que determina o artigo 30, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1.977 e, em conformidade com o artigo 2.º e parágrafo único do Decreto 59.038 de 03 de abril de 2013, expede a presente portaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Consideram-se para fins desta portaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) como motor ciclo Otto aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que funcione com somente 1 tipo de combustível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) como motor ciclo Otto flexível aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possa funcionar com 2 ou mais tipos de combustíveis isoladamente ou misturados em qualquer proporção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) como motor ciclo diesel aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na câmara de combustão provocado pela compressão do ar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel, quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às necessidades específicas da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estado, o que deverá ser sempre justificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Sempre que possível, nos termos do artigo 30 do Decreto Estadual nº 55.947/2010, deverá ser adotado o parâmetro do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Os veículos dos Grupos “Especial” e “A” poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, além dos normais de produção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os veículos dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4” serão adquiridos nas versões básicas de linha de produção sem equipamentos opcionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Excepcionalmente, os veículos dos Grupos a que se refere o parágrafo segundo, poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, desde que essenciais e devidamente justificados no pedido inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Os veículos que não foram enquadrados pela presente portaria, quer por estarem fora de linha de produção ou por terem suas versões alteradas, permanecerão em suas frotas, nos Grupos em que se encontravam classificados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - no caso de veículos oficiais, até o seu arrolamento como excedente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - até o término ou rescisão do contrato, quando se tratar de locação não eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - quando expirar o prazo legal, em caso de convênio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Os veículos de representação do Grupo “Especial” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo do Governador e Vice-Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - Os veículos de representação do Grupo “A” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Os veículos de representação do Grupo “B” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de: Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Delegado Geral de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Presidentes de Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-1” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, tipo sedã ou “hatchback”, 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, destinados ao transporte exclusivo de passageiros.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para efeito de distinção, os veículos que compõem o grupo de que trata este artigo, foram agrupados por carroceria e motorização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Sedan ou Hatch - De 1.0 a 1.6;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-2” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para efeito de distinção entre os tipos que compõem o grupo de que trata este artigo, os veículos foram agrupados nesta portaria conforme segue:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I -     Peruas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II -    Vans;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III -   Minivans / Monovolumes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV -   Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 770 kg;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V -    Caminhonetes - cabine simples – capacidade de carga de 771 até 2.000 kg;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI -   Caminhonetes - cabine dupla - capacidade de carga de 771 até 2.000 kg;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII -  Utilitários esportivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-3” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, carroceria aberta e adequados ao transporte de carga média e pesada acima de 2 toneladas (tipo carga seca).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-4” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, oriundos ou não dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2” e “S-3”, devidamente caracterizados mediante adaptação ou transformação, e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, motocicletas, motonetas e afins, jipes em geral, ambulâncias, furgões, ônibus, microônibus, caminhões baú, guinchos e os veículos com características especiais, destinados à prestação de serviços específicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As motocicletas, motonetas e afins, enquadradas nos termos do “caput” deste artigo, não oneram nem produzem vagas nas frotas, devendo, entretanto, integrar as quantidades existentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - Somente poderá participar de licitação promovida pela administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado fornecedores que ofereçam veículos que estejam enquadrados na presente &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria (anexos I e II) ou homologados expressamente pelo GCTI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os veículos enquadrados nos Grupos “S-3” e “S-4”, a que se referem os artigos 10 e 11, desta portaria, devido às suas características especiais, não necessitam estar discriminados nos anexos I e II e nem serem homologados pelo GCTI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º- Aplica-se o disposto neste artigo aos veículos locados e em convênio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 – Em relação ao critério para atualização dos anexos desta Portaria de Classificação, deverá ser observado que a exclusão de marcas, modelos e versões poderá ser realizada através de comunicação das montadoras e/ou através de pesquisas em sites e mídias especializadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GCTI-02, de 04/02/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Republicada por ter saído com incorreções. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_GCTI-03_de_26-11-2015.pdf Versão PDF]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_DETIN-1,_de_16/2/2000</id>
		<title>Portaria DETIN-1, de 16/2/2000</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_DETIN-1,_de_16/2/2000"/>
				<updated>2018-06-19T15:08:30Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'O Diretor do Grupo de Transportes Internos-DETIN, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria:  Artigo 1º- As Unidades Frotistas da Administraç...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Grupo de Transportes Internos-DETIN, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º- As Unidades Frotistas da Administração Direta e Autarquias utilizarão o “Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais”, como forma de apuração dos gastos ocorridos em cada semestre do exercício, devendo ser preenchido conforme modelo e Rotina de Preenchimento em anexo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º- O “Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais”, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2.000, a ser elaborado por Grupo de classificação de veículos e tipo de combustível utilizado, deverá ser encaminhado ao Grupo de Transportes Internos-DETIN até o 15º dia útil do mês subsequente ao vencimento do semestre a que corresponder, através de disquete ou correio eletrônico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- Os valores relativos ao segundo semestre de cada exercício deverão ser acumulados com os referentes ao primeiro semestre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria DETIN-9, de 29/9/86 e Portaria DETIN-1, de 9/1/98.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ROTINA DE PREENCHIMENTO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 1- Secretaria: escrever, por extenso o nome da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 2- Unidade Orçamentária ou Autarquia: escrever, por extenso, o nome da Unidade Orçamentária ou Autarquia a que pertencem os veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 3- Grupo: indicar o grupo em que estão classificados os veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 4- Combustível: indicar se os veículos são movidos a gasolina, óleo diesel ou álcool;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 5- Semestre: indicar o semestre de competência dos gastos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 6- Ano: indicar o ano de competência dos gastos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 7- Fls.: numerar, em ordem crescente, as folhas a serem enviadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 8- Placa: indicar o número da placa dos veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 9- Ano do modelo: indicar o ano do modelo do veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 10- Marca: especificar a marca do veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 11- Tipo: escrever o tipo do veículo (ex. sedã, perua, camioneta, caminhão, furgão, ambulância etc.);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 12- Combustível: indicar os gastos com combustível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 13- Lavagem, lubrificação e lubrificantes: indicar as despesas com lavagens simples e completas, com ou sem motor, trocas de óleo (motor, câmbio e diferencial), pulverizações, lubrificação de pinos de suspensão, bem como outros tipos de lubrificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 14- Consertos mecânicos e revisões: indicar nos subitens:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Subitem 14A- Materiais: gastos com peças empregadas em consertos mecânicos de qualquer espécie, inclusive retífica e troca de motores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Subitem 14 B- Mão-de-Obra: gastos com mão-de-obra de terceiros com serviços mecânicos de qualquer espécie, inclusive os decorrentes de alinhamento de direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 15- Pneus e Câmaras: indicar os gastos com consertos e trocas de pneus, câmaras e balanceamento de rodas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 16- Outros: indicar as despesas com serviços de funilaria e pintura, tapeçaria, eletricidade em geral (inclusive troca de baterias e de quaisquer tipos de lâmpadas), consertos e/ou trocas de instrumentos de medição do veículo, bem como de vidraçaria (trocas de canaletas e vidros, borrachas de vedação, consertos e ajuste de mecanismos de levantamento/abaixamento de vidros das portas, serviços de calafetação de vidros dos pára-brisas e afins);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 17- Total: indicar o somatório dos valores apurados nos itens anteriores, por veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 18- Quilometragem percorrida: indicar a quilometragem percorrida pelo veículo durante o semestre;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 19- Total: indicar os valores apurados em cada item, por coluna.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campo 20- Elaboração: indicar nos subitens:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subitem 20 A- Nome: indicar o nome do servidor que elaborou o Demonstrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subitem 20 B- Cargo: indicar o cargo do servidor que elaborou o Demonstrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subitem 20 C- Telefone: indicar o número de telefone para contato com o servidor que elaborou o Demonstrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''INSTRUÇÕES PARA ARREDONDAMENTO:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1- Valores inferiores a R$0,50: desprezar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2- Valores iguais ou superiores a R$0,50: arredondar para a unidade imediatamente superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3- Resultados das aproximações acima: não transcrever nem vírgulas, nem zeros.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_DETIN-3,_de_7/10/99</id>
		<title>Portaria DETIN-3, de 7/10/99</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_DETIN-3,_de_7/10/99"/>
				<updated>2018-06-19T15:07:56Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com 'O Diretor do Grupo de Transportes Internos-UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria que regulamenta o Artigo 81, do Decreto n.º 9.543, d...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O Diretor do Grupo de Transportes Internos-UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria que regulamenta o Artigo 81, do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977, que teve sua redação alterada pelo Decreto n.º 44.316, de 6 de outubro de 1.999:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º- A concessão, a qualquer tempo, pelo dirigente da frota ou subfrota, de autorização para servidor conduzir veículo oficial terá validade somente durante o exercício em que for concedida, fixando-se, inicialmente, um período de até 180 dias, que poderá ser revalidado e obedecerá aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- apresentação, pelo servidor, da Carteira Nacional de Habilitação, com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- preenchimento, pelo servidor, do “Requerimento para Concessão de Autorização para Dirigir Veículo Oficial”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III- autorização expressa do dirigente da frota ou subfrota, na ficha “Autorização para Dirigir Veículo Oficial”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV- aprovação, em teste complementar, para aferir a habilidade do servidor para dirigir veículo oficial, se o dirigente da frota ou subfrota entender necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º- No início de cada exercício, o dirigente da frota ou subfrota avaliará a necessidade da manutenção de cada autorização concedida no exercício anterior e da concessão de novas autorizações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º- Os modelos dos impressos para os fins preconizados nos incisos II e III constam dos Anexos 1 e 2 à presente portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º- Concedida a autorização para dirigir veículo oficial, o servidor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- não poderá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ceder a direção do veículo a terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- terá as mesmas incumbências conferidas ao condutor, pelos Artigos 11 e 85 do Decreto n.º 9.543/77;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III- deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir o disposto nos Artigos 65, 66, 67, 73 e 92 inciso I do Decreto n.º 9.543/77;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preencher corretamente o impresso para “Controle de Tráfego”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) exibir a autorização concedida, sempre que solicitada por quem de direito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) findo o deslocamento, guardar o veículo oficial no órgão detentor, nos termos do Artigo 76 do Decreto n.º 9.543/77.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único- Em caso de acidentes ou surgimento de dano no veículo oficial, será aplicado o disposto no Artigo 86 do Decreto n.º 9.543/77.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º- Findo o período de até 180 dias, fixado quando da concessão da autorização a que se refere o artigo 1º, este poderá ser revalidado, desde que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- seja de interesse da Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- o servidor não esteja incurso nos Artigos 67 e 86 do Decreto n.º 9.543/77;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III- não ultrapasse 180 dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º- As revalidações serão concedidas, observando-se prazo máximo a que se refere o inciso III deste artigo ou o número de dias que restam para o término do exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º- O dirigente da frota ou subfrota, a seu critério, poderá exigir, para a revalidação de que trata este artigo, o cumprimento do disposto nos incisos I e IV do artigo 1º da presente portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º- O requerimento para solicitação de revalidação obedecerá ao modelo constante do Anexo 2 à presente portaria e deverá ser acompanhado da ficha “Autorização para Dirigir Veículo Oficial”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º- A revalidação a que se refere este artigo obedecerá ao modelo constante do Anexo 3 à presente portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º- O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I- a qualquer tempo, pelo dirigente da frota ou subfrota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II- a pedido do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO 1'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL”'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ilmº Senhor...........................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(dirigente da frota ou subfrota)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
................................,RG....................,CPF..........&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(requerente)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cargo/função..............,lotado(a) no(a)....................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e em exercício no(a)..................................,da Secretaria..........................devidamente habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação n.º............................., n.º registro........................, categoria.............., com validade até...../......./......., vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer concessão de autorização para  dirigir  veículo oficial, para :     (justificativa)       &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Declaro, ainda, estar ciente das disposições do Decreto n.º 9.543/77    Artigos 11,65, 66, 67, 73, 85, 86 e 92 inciso I, no que se refere às incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nestes termos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P. deferimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
......................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(local/data)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
......................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(assinatura do requerente)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo.  ....../....../......&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
........................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(chefe imediato)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO 2'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(FRENTE)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SECRETARIA:&lt;br /&gt;
U.O./ AUTARQUIA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nome:..................................................................................................&lt;br /&gt;
RG...............................................CPF..................................................&lt;br /&gt;
Cargo ou Função:..................................................................................&lt;br /&gt;
Lotação:..............................................................................................&lt;br /&gt;
Autorização a dirigir veículo tipo:..............................................................&lt;br /&gt;
C.N.H.nº.........................................nº Registro.....................................&lt;br /&gt;
Categoria:......&lt;br /&gt;
........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
setorial de transportes&lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
assinatura do dirigente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(VERSO)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Validade: de ........../........./.......... a ........../........./..........&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
REVALIDAÇÕES&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
assinatura do dirigente&lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
assinatura do dirigente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
assinatura do dirigente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
assinatura do dirigente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
assinatura do dirigente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........&lt;br /&gt;
..........................................&lt;br /&gt;
assinatura do dirigente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO 3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“REQUERIMENTO PARA REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL”'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ilmº Senhor............................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(dirigente da frota ou subfrota)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
.....................,RG........................., CPF............&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(requerente)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cargo/função......................,lotado(a) no(a)...............&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e em exercício no(a).................................., da Secretaria.........................................devidamente habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação n.º..........................., n.º registro..............., categoria..............., com validade até...../......./......., vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer revalidação da autorização para dirigir veículo oficial, concedida em...../....../.....para:        (justificativa)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Declaro, ainda, ter cumprido as disposições do Decreto n.º 9.543/77 Artigos11, 65, 66, 73, 85 e 92, no que se refere às incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial, não estando incurso nos Artigos 67 e 86 do Decreto citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nestes termos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P. deferimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
......................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(local/data)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
......................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(assinatura do requerente)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo. ....../....../......      Em       /     /    ,  atesto   que   no  período&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
.....................................       de     a       , o     servidor interessado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(chefe imediato)        cumpriu  as  exigências  constantes   dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigos 11, 65, 66, 73, 85 e92 inciso I  do Decreto  n.º 9.543/77, não estando incurso nos Artigos 67 e 86 do mesmo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreto.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_63.146,_de_9_de_janeiro_de_2018</id>
		<title>Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_63.146,_de_9_de_janeiro_de_2018"/>
				<updated>2018-06-19T15:07:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que espe-cifica no âmbito do Poder Executivo''  GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que espe-cifica no âmbito do Poder Executivo''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - As despesas, adiante especificadas, dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, no exercício de 2018, observarão as dire-trizes e restrições constantes deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Ficam suspensas, no exercício de 2018, as despesas relati-vas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de transporte mediante locação de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a III do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuados apenas os alu-sivos ao desenvolvimento de projetos básicos ou executivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relativos a obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - à aquisição de imóveis e veículos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser submetidos ao exame do Comitê Gestor, instituído pelo artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, que elevará a matéria à deliberação do Secretário de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Ficam excluídas da suspensão prevista no “caput” deste artigo as contratações ou prorrogações de contratos de serviços técnicos profissionais es-pecializados de auditoria externa independente, desde que a realização de tal audito-ria decorra de obrigação legal ou estatutária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Ficam excluídos da suspensão prevista no inciso II deste artigo os termos aditivos de contratos para prestação de serviços de nutrição e de alimenta-ção às unidades da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administra-ção Penitenciária que abrigam presos, provisórios ou não, bem como às unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP que abrigam adolescentes, desde que não majorem os valores unitários de refei-ção já praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A Secretaria de Governo e a Secretaria da Fazenda, por in-termédio, respectivamente, da Corregedoria Geral da Administração e do Departa-mento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cum-primento das disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Este decreto não se aplica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - às universidades públicas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - às agências reguladoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a empresas estatais não dependentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FA-PESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - às Fundações Agências de Bacias Hidrográficas de que trata a Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1998.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - A autorização excepcional para a realização de despesas suspensas, proferida com fundamento no § 1º do artigo 2º deste decreto, não substi-tui qualquer fase do regular procedimento de contratação pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - Normas complementares para aplicação deste decreto pode-rão ser expedidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, Plane-jamento e Gestão e Fazenda e do Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, fi-cando revogado o Decreto nº 62.409, de 2 de janeiro de 2017.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2018&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mágino Alves Barbosa Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lourival Gomes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helcio Tokeshi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Antonio Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tiago Antonio Morais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Decreto_63146_de_09-01-2018.pdf Download em PDF]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017</id>
		<title>Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017</title>
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				<updated>2018-06-19T15:06:25Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas''  GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no “caput” do artigo 1º do Decreto nº 62.408, de 2 de janeiro de 2017,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - As frotas de veículos de representação e de prestação de serviços das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, enquadrados nos grupos “Especial”, “A”, “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4”, ficam fixadas na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - As frotas de veículos das fundações e das empresas estatais dependentes, enquadrados nos grupos a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverão ser adequadas aos quantitativos estabelecidos no Anexo III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Caracterizada, exclusivamente em razão de obrigação contratual, a impossibilidade de adequação da frota nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I a III deste decreto, deverá o respectivo órgão ou entidade submeter o caso à aprovação do Comitê Gestor, a que se refere o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, detalhando o cronograma de ações para o atingimento dos respectivos quantitativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A alteração dos quantitativos previstos nos Anexos a que aludem os artigos 1º e 2º se dará exclusivamente mediante novo decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - As Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda poderão, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, mediante Resolução Conjunta, estabelecer diretrizes para a contratação de bens e serviços de transportes internos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Decreto nº 40.236, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Decreto nº 40.237, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Decreto nº 40.238, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Decreto nº 40.239, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Decreto nº 40.250, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Decreto nº 40.252, de 1 de agosto de 1995;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Decreto nº 42.311, de 3 de outubro de 1997;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Decreto nº 42.339, de 14 de outubro de 1997;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Decreto nº 43.314, de 14 de julho de 1998;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Decreto nº 43.813, de 21 de janeiro de 1999;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV- Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Decreto nº 48.857, de 4 de agosto de 2004;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Decreto nº 50.308, de 7 de dezembro de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Decreto nº 51.183, de 11 de ou­tubro de 2006;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Decreto nº 52.470, de 12 de dezembro de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVI - Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVII - Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVIII - Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIX - Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXX - Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXI - Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXII - Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIII - Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIV - Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXV - Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVI - Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVII - Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXVIII - Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXIX - Decreto nº 57.481, de 1 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XL - Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLI - Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLII - Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIII - Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIV - Decreto nº 59.033, de 2 de abril de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLV - Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVI - Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVII - Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLVIII - Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XLIX - Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
L - Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Decreto_62837_2017-Corte_Frota_Estadual-ANEXOS_I_II_e_III.pdf Obs.: Anexos constantes para download]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_62.598,_de_29_de_maio_de_2017</id>
		<title>Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017</title>
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				<updated>2018-06-19T15:04:57Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas''  GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  Dec...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposição Preliminar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Campo Funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover e participar da formulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do planejamento estratégico do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da política econômica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da política de investimentos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e muni-cipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restri-ções e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a ga-rantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e contro-lar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políti-cas de gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura Básica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estru-tura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamen-tal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Detalhamento da Estrutura Básica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Gabinete do Secretário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica do Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orça-mento e Finanças Públicas – COTAN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Finanças e Contratos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Gestão Documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Atendimento ao Servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Projetos Prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Informações Executivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Go-vernamental é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte es-trutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Hu-manos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica do Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Unidade Central de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Grupos Técnicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Escola de Governo e Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Grupo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Unidade de Projetos Prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a Unidade de Informações Executivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governa-mental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Grupo Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Níveis Hierárquicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Grupo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Finanças e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Apoio Logístico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Grupo Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) a Escola de Governo e Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Centro de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Centro de Gestão Documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) o Centro de Atendimento ao Servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos dos Sistemas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e pres-ta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Fi-nanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Or-çamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logís-tico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motoriza-dos na Secretaria de Planejamento e Gestão, presta, também, serviços de órgão sub-setorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Gabinete do Secretário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Chefia de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades su-bordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvol-vidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de repre-sentantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às uni-dades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, atividades com-plementares de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando propiciar con-dições para o desempenho adequado da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planejamento, Orça-mento e Finanças Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Assessoria Técnica do Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – na área institucional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parla-mentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – na área da comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e ati-vidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrô-nica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na “internet”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos as-suntos relacionados à Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o “caput” deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. acordos coletivos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natu-reza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. outros pleitos similares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informa-ções das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste in-ciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem enca-minhados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Grupo de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de tecnologia da in-formação e comunicação no âmbito da Secretaria, incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar a rede de computadores e o acesso aos serviços de “In-ternet” da Secretaria, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade, segu-rança e integridade das informações que trafegam com outras redes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fornecer suporte técnico aos usuários e realizar manutenção de equi-pamentos, distribuição e instalação de programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter sob controle a localização e instalação dos equipamentos e seus respectivos “softwares”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as informações cor-porativas e realizar “back-ups” periódicos das informações armazenadas nos servido-res corporativos da Secretaria e executar plano de contingência para situações emer-genciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar o sistema de telefonia da Secretaria integrado com a Re-de Intragov do Estado de São Paulo, observando os critérios de disponibilidade, confi-abilidade e otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) desenvolver e manter atualizada a documentação gerada internamen-te ou por terceiros, com relação aos ativos de rede da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – desenvolver, em conjunto com as unidades da Pasta, os “websites”, “intranet” e sistemas de informação necessários, bem como mantê-los atualizados tecnologicamente e aderentes às necessidades da Pasta, incluindo o desenvolvimento e manutenção da documentação gerada internamente ou por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III– desenvolver as atividades relativas ao Programa Setorial de Tecno-logia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Seto-rial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) informar, periodicamente, aos membros do GSTIC, a situação atual e programação das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e gerenciar a política de segurança da informação da Secreta-ria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e assistir as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos pelo Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, desen-volvimento, implementação, homologação, integração, aquisição dos sistemas infor-matizados e ativos de rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar, implementar e aditar a gestão da qualidade total de tecnolo-gia da informação, visando à racionalidade e eficácia dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar a aquisição dos recursos de tecnologia da informação e comunicação necessários à Secretaria, bem como a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos de equipamentos e “softwares”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comuni-cação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – O Grupo de Tecnologia da Informação exercerá suas atribuições em integração com os órgãos centrais do Sistema de Tecnologia da Infor-mação e Comunicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Consultoria Jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a consulto-ria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Departamento de Finanças e Contratos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - O Departamento de Finanças e Contratos tem, além de ou-tras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver atividades pertinentes a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) licitações, compras e gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secreta-ria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do or-çamento anual da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Licitações e Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais, presta-ção de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar os termos de cooperação técnica, convênios, contratos e ou-tros instrumentos relativos às contratações realizadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a execução dos contratos e promover a adoção de pro-vidências quanto aos cronogramas de pagamentos, vencimentos, aditamentos, reajus-tes de preços, prorrogações, retificações ou definição para nova licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a documentação necessária à adequada instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) preparar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria, desenvol-vendo estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, em conformidade com os proce-dimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente, respeitando as normas estabelecidas para o controle da execu-ção orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os prazos legais, observando a programa-ção financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar atividades relacionadas com os adiantamentos das unidades de despesa da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar as prestações de contas de adiantamentos e emitir os docu-mentos relativos à execução orçamentário-financeira da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Esta-do.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Departamento de Apoio Logístico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - O Departamento de Apoio Logístico tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas téc-nicas e administrativas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Infraestrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar e administrar as atividades relacionadas à operação, ma-nutenção e conservação dos imóveis e bens patrimoniais de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. limpeza e conservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. segurança e vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fiscalização de portaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. telefonia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e proteção contra descargas atmosféricas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. manutenção de jardinagem e paisagismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. demais serviços necessários à operação e segurança dos equipa-mentos e imóveis ocupados pela Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Gestão Documental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar e executar os serviços de gestão documental, controlando o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e documentos em geral, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, provi-denciando a destinação dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela conservação e manutenção dos processos inativos e equi-pamentos sob a sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o protocolo da documentação referente ao Tribunal de Con-tas do Estado e a outros órgãos de controle e providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - por meio do Centro de Administração Patrimonial e de Material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastramento, admi-nistração, manutenção e conservação do patrimônio mobiliário da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de materiais de uso da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetu-adas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisi-tante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar e manter atualizados balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Departamento de Recursos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - O Departamento de Recursos Humanos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pes-soal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI, 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria a respeito de seus deveres e direitos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos relaciona-dos à vida funcional aos servidores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter os servidores informados a respeito do cumprimento de exi-gências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e cole-tivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orçamento do Es-tado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e exe-cução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas neces-sárias à elaboração e à execução dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - desenvolver ações articuladas com a Secretaria da Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos ou privados, envolvidos nos pro-cessos orçamentários e de captação de recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - prospectar novos financiamentos e recursos junto a instituições fi-nanceiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 28 – A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar audiências públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover a disseminação de informações econômicas no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar informações públicas de gestão governamental de ou-tros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Esta-do;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Infor-mações Executivas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade de Projetos Prioritários&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 29 – A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Infor-mações Executivas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade de Informações Executivas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 30 – A Unidade de Informações Executivas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Es-tado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – articular:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o fluxo de informações para relatórios gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de aprovação das alterações orçamentárias, no âmbito do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - apoiar o processo de decisão governamental com informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) econômicas, orçamentárias e financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sobre a execução de metas governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - atender demandas de informações por parte do Governador e do Secretário de Planejamento e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - preparar relatórios executivos para reuniões com o Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Coordenadoria de Orçamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - A Coordenadoria de Orçamento tem, além de outras com-preendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - discutir com os órgãos da Administração Pública Estadual os parâ-metros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive re-lacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentá-rios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Lei Orçamentária Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Fi-nanças Públicas na projeção e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. análise de pedidos de alteração orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar a execução orçamentária e física dos produtos e ações do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de projetos prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o quadro de pessoal orçado e efetivo de cada órgão ou entidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da As-sembleia Legislativa do Estado e apresentar sugestões de correção ou vetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – por meio do Grupo Técnico de Consolidação e Normas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) consolidar as propostas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Orçamento Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamen-tários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a receita do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a legislação orçamentária e institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o processo de apreciação legislativa dos projetos de Lei Orçamentá-ria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Fi-nanceira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as margens orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os limites constitucionais de despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Orça-mento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar e analisar regularmente, em conjunto com o Grupo Técnico de Planejamento para Resultados, cenários de médio e longo prazos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – por meio do Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pes-soal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução dos gastos com pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o orçamento e a execução das metas para remuneração variável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar estimativa dos custos relativos a contratações, reajustes e alterações de regimes retribuitórios de classes, séries de classes e carreiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – A Coordenadoria de Orçamento, por meio de seus Grupos Técnicos, manterá articulação direta com a Unidade de Informações Executi-vas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 32 - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Go-vernamental tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos afetos à Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – manter articulação direta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, es-timulando a formulação e a implantação do planejamento por resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – contribuir com a melhoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da qualidade dos serviços da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos processos e da gestão das organizações do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – promover, avaliar e apoiar projetos de órgãos e entidades estaduais para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) simplificação e otimização de regras e fluxos de trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) redesenho de processos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) modernização das práticas de gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a elaboração, revisão e avaliação de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – coordenar a implementação e acompanhar as políticas de gestão de pessoas na Administração Direta e Autárquica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – promover estudos para a modernização dos transportes internos do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 33 - A Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar propostas de alterações relativas à estrutura organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – no âmbito da Administração Geral do Estado, atender:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) demandas estratégicas e específicas de outras secretarias e organi-zações do Estado com o objetivo de contribuir com melhores resultados aos processos organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a passagens aéreas, as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Susten-táveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Grupo Central de Transportes Internos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 34 – O Grupo Central de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as se-guintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - no âmbito da Administração Direta e Autarquias, as previstas no De-creto nº 9.543, de 1º de março de 1977, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas no Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998, para o órgão central normativo do Sistema, constituído como órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustíveis dessas instituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - nos assuntos pertinentes à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem, ainda, das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados inservíveis, as previstas no Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Unidade Central de Recursos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 35 - À Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, cabe formular, implementar, acompanhar, ava-liar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas de órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, abrangendo as seguintes áreas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejamento da força de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - análises e estudos sobre recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - recrutamento e seleção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - gestão do desempenho e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - qualidade de vida e saúde ocupacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - formação, capacitação e desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 36 - A Unidade Central de Recursos Humanos tem, além de ou-tras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diretrizes e normas para o cumprimento da legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – gerir, em nível central, as necessidades de recursos humanos do Estado, em função do planejamento e da ação governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - controlar a composição dos quadros de pessoal, observando sua adequação aos padrões de lotação fixados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar as decisões governamentais relacionadas às reivindica-ções salariais e instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, oriundas dos órgãos do Sistema e de entidades de classe representativas dos servido-res;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - promover mecanismos que garantam a valorização e a melhoria do desempenho do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar as atividades relativas ao benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - no que se refere ao monitoramento e à avaliação das políticas de gestão de pessoas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estruturar e acompanhar dados, gerar informações e criar indicadores relativos aos recursos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar relatórios executivos e informações gerenciais sobre recur-sos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover avaliação anual das políticas de gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter articulação direta com a Unidade de Informações Executivas e a Coordenadoria de Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - no que se refere a normas e legislação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manifestar-se sobre questões levadas à Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos legais relativos à área de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos humanos, visando à sua padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e sistematizar a legislação afeta à Unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar estudos e examinar propostas relativas a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estruturação de carreiras e classes nos órgãos da Administração Di-reta e entidades Autárquicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. política salarial e de benefícios a ser observada na Administração Di-reta e nas Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – por meio dos Grupos Técnicos de Apoio Setorial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação aos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atender;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. orientar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos pedidos de dispensa de reposição de vantagens, nos termos do Despacho Normativo do Governador de 31 de janeiro de 1986, ou quando percebidas indevidamente pelo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. nos casos de aplicação do artigo 93 da Lei nº 10.261, de 28 de outu-bro de 1968;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer auditoria dos processos de recursos humanos e analisar as in-formações constantes das bases de dados e sistemas informatizados de pessoal, ob-servadas as disposições legais e regulamentares relativas ao sigilo de informações e ao Sistema Estadual de Controladoria, bem como as atribuições específicas da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades na aplica-ção da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos adminis-trativos da Administração Direta e Autárquica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avaliar e manifestar-se, para fins de concessão do “pro labore” institu-ído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, sobre pedidos de classifi-cação de funções de serviço público destinadas a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham cargos correspondentes, observadas as normas per-tinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pedidos de autorização para realizar concursos públicos e para apro-veitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados a serem realizados pelos órgãos do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os atos relativos aos concursos públicos e processos seletivos simpli-ficados realizados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a aplicação da legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – por meio do Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir os sistemas centrais de recursos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar e redesenhar processos de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sis-temas de informações de recursos humanos, que deverão ser integrados aos existen-tes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 37 – À Escola de Governo e Administração Pública – EGAP cabe, em nível central, a formação e capacitação de servidores públicos do Estado de São Paulo e tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) produzir estudos e relatórios com dados que possam subsidiar o pla-nejamento anual de capacitação e treinamento da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a execução do planejamento anual da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios gerenciais das atividades da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as ações da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as ações e políticas de capacitação e treinamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estabelecer metodologias para identificar as necessidades de capaci-tação e treinamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) coordenar o mapeamento das ações de capacitação no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – por meio do Centro de Administração e Secretaria Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as atividades de apoio aos cursos e eventos organizados pela EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Sistema de Gestão de Cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos das necessida-des da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar atendimento ao cursista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) responsabilizar-se pela zeladoria dos ambientes educacionais da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar o processo de credenciamento e seleção de docentes, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – por meio do Centro de Desenvolvimento Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar programas, cursos e eventos voltados à for-mação dos servidores públicos do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a formatação pedagógica dos cursos, eventos e materiais di-dáticos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver estudos e aplicações de metodologias para Educação a Distância – EaD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – por meio do Centro de Produção e Apoio Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na área de editoração, revisar, editorar e diagramar textos das publi-cações, apostilas e demais conteúdos pedagógicos produzidos pela EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na área de produção audiovisual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. produzir e editar audiovisuais em conjunto com o Centro de Desen-volvimento Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. administrar o ambiente virtual da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) na área de documentação e biblioteca:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas promovidas pela EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. adequar as publicações da EGAP às normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – promover estudos, pesquisas e publicações permanentes em cam-pos da gestão pública que se enquadrem como áreas de atuação da EGAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - implementar e coordenar a execução de programas de certificação ocupacional nos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar as atividades relacionadas ao &amp;quot;Prêmio Mário Covas&amp;quot;, de que trata o Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar, em nível central, o Pro-grama de Estágios, instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 38 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Ges-tão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar mapeamento de processos e propor alternativas de aprimo-ramento da gestão da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) definir e disponibilizar metodologias, protocolos de atuação e ferra-mentas de avaliação dos trabalhos das equipes da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) produzir, consolidar e difundir, entre os órgãos da Administração Pú-blica Estadual, conceitos, metodologias e práticas voltados à melhoria do planejamento e da gestão governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar orientações, manuais e normas para a gestão do Plano Plu-rianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) propor e disponibilizar protocolos de atuação e ferramentas de avali-ação dos trabalhos dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas acerca dos processos de planejamento e gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos proces-sos e atividades de gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos pro-gramas e metas dos Planos Plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e propor ajustes oportunamente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, garantindo a coerência com as metas do Plano Pluri-anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar as proposições de Projetos de Leis oriundas da Assembleia Legislativa e apresentar sugestões de correção ou vetos, com base nos projetos e programas já existentes no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vis-tas à elaboração dos planos plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administra-ção Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resulta-dos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Gover-namental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administra-ção Pública Estadual, visando à racionalização dos recursos envolvidos na execução dos programas e ao alcance dos objetivos do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor aperfeiçoamentos na gestão dos programas do Plano Pluria-nual a partir do desenvolvimento das ações de que trata a alínea “a” deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na implementação de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. soluções a partir dos resultados das avaliações realizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ações pontuais de melhoria da gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar os resultados dos programas que foram objeto de sua atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Assistências Técnicas e dos Corpos Técnicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 39 - As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do diri-gente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - promover a integração entre as atividades e os projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimen-tos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assun-tos relativos à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, con-tratos, acordos e ajustes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Adminis-trativo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 40 - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - realizar os trabalhos de preparo de expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre frequência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrati-vo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 41 - O Secretário de Planejamento e Gestão, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas às atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Gover-nador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Se-cretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado ou suas co-missões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regu-larmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expe-dientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos planos, programas, proje-tos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Gover-nador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subor-dinadas e das entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, ob-servada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os responsáveis pelas Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públi-cos, em congressos, palestras, debates, painéis e outros meios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) aprovar os planos, programas, projetos e ações das entidades vincu-ladas à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamen-tária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secreta-rias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem encargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 42 – O Secretário de Planejamento e Gestão tem, em nível cen-tral, além da transferida pelo Decreto nº 61.193, de 27 de março de 2015, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao Programa de Estágios instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, as previstas em seus artigos 6º, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, e 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor Normas Técnicas Regulamentares – NTR estabelecendo cri-térios para avaliação, identificação e classificação das unidades e das atividades insa-lubres no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) praticar os atos referentes à série de classes de Pesquisador Científi-co e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de pro-cessos especiais de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da ins-crição de veículos no regime de quilometragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar aquisição de veículos e locação, em caráter eventual e permanente, após manifestação dos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, exercer o previsto nos artigos 4º, 6º, 11 e 20 do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Secretário Adjunto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 43 – O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferi-das por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, incluindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a definição de diretrizes e a implementação das ações da área de competência da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a implementação de medidas que visem à promoção da eficácia, efi-ciência e efetividade da atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a supervisão e a coordenação das atividades da Secretaria, inclusive quanto aos órgãos colegiados e às entidades a ela vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – subsidiar o Secretário com informações necessárias ao processo decisório das questões orçamentárias, de planejamento e de recursos humanos das entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – coordenar a realização, o monitoramento e a avaliação do plane-jamento estratégico da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das unidades da Pasta, visando o desempenho integrado de suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Adjuntos, em assuntos que envolvam articulação intersetorial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 44 – O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferi-das por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subor-dinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) autorizar estágios em unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) responder às consultas formuladas por órgãos da Administração Pú-blica sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) solicitar informações a órgãos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, al-terados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modali-dade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Responsáveis pelas Subsecretarias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 45 - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos incisos I e IV do artigo 44 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 46 – Ao responsável pela Subsecretaria de Planejamento Estra-tégico e Gestão Governamental compete, ainda, em relação ao Sistema de Adminis-tração dos Transportes Internos Motorizados, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de com-bustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite esta-belecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustí-veis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - receber veículos em doação, para fins de alienação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Coordenadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 47 – Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferi-das por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes com-petências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos incisos I, alíneas “c”, “d” e “f” a “j”, e IV do artigo 44 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assessorar o responsável pela Subsecretaria no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor ao responsável pela Subsecretaria programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre pedidos de vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 48 – Ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos compete, ainda, na qualidade de dirigente do órgão central do Sistema de Administra-ção de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao responsável pela Subsecretaria de Planejamento Es-tratégico e Gestão Governamental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento das ativi-dades do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos da legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à sua apreciação o resultado de estudos e pesquisas reali-zados no âmbito do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – determinar às unidades subordinadas, a realização de estudos ou pesquisas sobre qualquer assunto afeto ao Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – manifestar-se, conclusivamente, sobre o resultado dos estudos e pesquisas de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – coordenar, orientar e superintender as atividades do Sistema, vi-sando à implementação das políticas de gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – representar, às autoridades competentes, nos casos de inobservân-cia de normas relativas a pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – propor que sejam tornados sem efeito ou anulados os atos funcio-nais ilegais ou irregulares, bem como a sustação do pagamento nos casos irregulares de acumulação remunerada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – supervisionar editais de concursos públicos, processo seletivo simplificado e de concursos internos de evolução funcional a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta dos órgãos do Sistema, ressalvada a competência do Secretário de Planejamento e Gestão prevista no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – recomendar à autoridade competente a intervenção em qualquer fase do concurso público, caso se verifique a inobservância das normas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – autorizar a classificação de função de serviço público destinada a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham cargos corres-pondentes, observadas as normas pertinentes, para fins de concessão do “pro labore” instituído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – editar normas para o Sistema de Administração de Pessoal do Es-tado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI – propor a celebração de convênios e termos de cooperação para formalização de parcerias com instituições de ensino com vistas ao desenvolvimento e avaliação das políticas de gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Diretores de Departamentos Técnicos e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 49 – Os Diretores de Departamentos Técnicos e os diretores de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 50 – Ao Diretor do Departamento de Finanças e Contratos com-pete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – gerir o orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão no Sis-tema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, al-terados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta na conformidade do disposto no artigo 5º do referido diploma legal, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, obser-vado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requi-sitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 51 – Ao Diretor do Grupo Central de Transportes Internos compe-te, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - na qualidade de dirigente do órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 12 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem, com aprovação do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o recebimento de veículos em demonstração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inserví-veis e disponíveis para alienação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor à autoridade competente cotas mensais e anuais de consumo de combustível, a serem fixadas para cada frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) comunicar aos dirigentes das Unidades Orçamentárias e Autarquias, para apuração de causas e responsabilidade, distorções encontradas na análise dos dados sobre consumo e estoque de combustíveis e uso do veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, furto ou roubo, para fins de recebimento de indenização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – na qualidade de dirigente do órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustíveis das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e dos Fundos, exercer o previsto no artigo 3º do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Diretores de Centros e dos Diretores de Núcleos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 52 – Aos Diretores de Centros e aos Diretores de Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem con-feridas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 53 – Aos Diretores de Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 54 – Ao Diretor do Centro de Licitações e Contratos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 55 - Ao Diretor do Centro de Gestão Documental compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 56 – Ao Diretor do Centro de Administração Patrimonial e de Ma-terial compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO VIII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Adminis-tração Geral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 57 – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qua-lidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 58 – O Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de di-rigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do De-creto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 59 – O Chefe de Gabinete e o Diretor do Departamento de Finan-ças e Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – atestar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a realização dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a liquidação de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 60 – O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças tem as com-petências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 61 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Planejamento e Gestão e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 62 - O Diretor do Departamento de Apoio Logístico tem as com-petências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 63 - O Diretor do Centro de Infraestrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IX&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Competências Comuns&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 64 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos de-mais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão Técnica, em suas res-pectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executa-dos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 65 – São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos de-mais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alte-rações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as de-cisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no de-senvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades ad-ministrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem em suas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determina-ções ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação ine-rentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) apresentar relatórios sobre os serviços executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou compe-tências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) responder pelos resultados da equipe de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) garantir a integração dos servidores ingressantes na equipe de traba-lho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover a colaboração e a gestão do conhecimento no desenvolvi-mento dos trabalhos no âmbito da unidade e em parceria com outras unidades da Pas-ta e de outros órgãos e entidades estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores subor-dinados, garantindo sua capacitação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) fornecer “feedback” constante aos servidores subordinados, buscando aperfeiçoar sua atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) desenvolver ações voltadas à promoção da saúde ocupacional e qua-lidade de vida do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar, periodicamente, o planejamento da força de trabalho, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos e o alcance dos resultados estabe-lecidos para a unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 66 – As competências previstas neste capítulo, quando coinci-dentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 67 – O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – pelas normas da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da legislação correlata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – pelo Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, e alterações pos-teriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 68 – As Comissões previstas nos incisos IV a IX do artigo 4º deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigos 124-A a 124-Z do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, acrescentados pelo artigo 2º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Or-çamento e Finanças Públicas – COTAN:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 61.464, de 28 de agosto de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 61.283, de 27 de maio de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, e, no que couber, pelos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Comissão de Ética:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Na Secretaria de Planejamento e Gestão, a autorida-de competente a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, é o Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 69 – Os Grupos previstos nos artigos 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, deste decreto são regidos pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e, no que couber, pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas ses-sões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. apresentar, periodicamente, às autoridades superiores, relatórios so-bre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Unidades Regidas por Legislação Própria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 70 – As unidades previstas nos artigos 4º, incisos X e XIII, e 9º, inciso III, deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte con-formidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Ouvidoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, observadas as disposições do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, ambos alterados pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, observadas as disposições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e alterações pos-teriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 62.030, de 17 de junho de 2016;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) do artigo 3º do Decreto nº 59.588, de 10 de outubro de 2013, e deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 71 – A Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-Ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica é organi-zada nos termos do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 72 – A denominação das unidades adiante indicadas, da Secreta-ria de Planejamento e Gestão, fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – de Subsecretaria de Planejamento para Subsecretaria de Planeja-mento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – de Subsecretaria de Gestão para Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – de Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas para Assessoria em Assuntos de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 73 – As atribuições das unidades e as competências das autori-dades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secre-tário de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 74 – O “caput” do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 25 – Ao Secretário de Planejamento e Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central:”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 75 – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – o artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 3º - Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão apoiar as co-missões intersecretariais instituídas pelas leis complementares que disciplinam a política de Bonificação por Resultados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, o Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas, da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação, deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o ín-dice de cumprimento de meta obtido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos itens 2 e 3 deste parágrafo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Di-reta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – o artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - todas as informações necessárias à execução das atribuições previs-tas no artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – a indicação dos servidores que ficarão responsáveis pela interlocu-ção com o Grupo Técnico a que se refere o parágrafo único do artigo 3º deste decre-to.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 76 – Ficam mantidas as disposições dos artigos 12, 13, inciso VI, alínea “f”, 50, 56 a 58, 62 e 72 a 74 do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, em relação ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, transferido para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, pelo Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015, bem como aos seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 77 – As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 78 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, fi-cando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os artigos 1º a 7º, 9º, 10, 14 a 49, 51 a 55, 59 a 61, 63 a 71 e 75 a 82;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do artigo 8º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os incisos I a III e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) do artigo 11:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as alíneas “a” e “b” do inciso I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as alíneas “a”, “b” e “e” a “g” do inciso II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o inciso III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. as alíneas “b” e “c” do inciso IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. o parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do artigo 13:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os incisos II, IV e VII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as alíneas “a” a “c” e “e” a “j” do inciso I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as alíneas “b” e “f” a “h” do inciso III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. as alíneas “a” a “e” do inciso VI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Capítulo XI e seus artigos 1º a 3º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – os artigos 1º a 62, 66 e 67 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – o Decreto nº 51.562, de 12 de fevereiro de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – o artigo 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – o Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – o artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – o Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - o Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – o Decreto nº 56.382, de 8 de novembro de 2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – o Decreto nº 56.643, de 3 de janeiro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI – os artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - o Decreto n° 57.778, de 9 de fevereiro de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII – o Decreto nº 57.958, de 5 de abril de 2012;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV – o Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_62.409,_de_02_de_janeiro_de_2017</id>
		<title>Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclippingtransportes.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_62.409,_de_02_de_janeiro_de_2017"/>
				<updated>2018-06-19T15:04:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Thsantos: Criou página com '''Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo''  GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - As despesas, adiante especificadas, dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, no exercício de 2017, observarão as diretrizes e restrições constantes deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam suspensas, no exercício de 2017, as despesas relativas:&lt;br /&gt;
I - a novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços:&lt;br /&gt;
a) de transporte mediante locação de veículos;&lt;br /&gt;
b) técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a III do artigo 3 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuados apenas os alusivos ao desenvolvimento de projetos básicos ou executivos;&lt;br /&gt;
II - à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
III - à aquisição de imóveis e veículos.&lt;br /&gt;
§ 1º - Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser submetidos ao exame do Comitê Gestor, instituído pelo artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, que elevará a matéria à deliberação do Secretário de Governo.&lt;br /&gt;
§ 2º - Ficam excluídas da suspensão prevista no “caput” deste artigo as contratações ou prorrogações de contratos de serviços técnicos profissionais especializados de auditoria externa independente, desde que a realização de tal auditoria decorra de obrigação legal ou estatutária;&lt;br /&gt;
§ 3º - Ficam excluídos da suspensão prevista no inciso II deste artigo os termos aditivos de contratos para prestação de serviços de nutrição e de alimentação às unidades da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária que abrigam presos, provisórios ou não, bem como às unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP que abrigam adolescentes, desde que não majorem os valores unitários de refeição já praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria de Governo e a Secretaria da Fazenda, por intermédio, respectivamente, da Corregedoria Geral da Administração e do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Este decreto não se aplica:&lt;br /&gt;
I – às universidades públicas estaduais;&lt;br /&gt;
II – às agências reguladoras;&lt;br /&gt;
III – a empresas estatais não dependentes;&lt;br /&gt;
IV – ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP;&lt;br /&gt;
V – à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP;&lt;br /&gt;
VI – às Fundações Agências de Bacias Hidrográficas de que trata a Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1.998.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A autorização excepcional para a realização de despesas suspensas, proferida com fundamento no § 1º do artigo 2º deste decreto, não substitui qualquer fase do regular procedimento de contratação pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, Planejamento e Gestão e Fazenda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2017&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
''Arnaldo Calil Pereira Jardim''&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
''Cláudio Valverde Santos''&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação&lt;br /&gt;
''Jose Roberto Neffa Sadek''&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
''José Renato Nalini''&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
''Benedito Braga''&lt;br /&gt;
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos&lt;br /&gt;
''Helcio Tokeshi''&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
''Rodrigo Garcia''&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
''Alberto José Macedo Filho''&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes&lt;br /&gt;
''Márcio Fernando Elias Rosa''&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
''Ricardo de Aquino Salles''&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
''Antonio Floriano Pereira Pesaro''&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
''Marcos Antonio Monteiro''&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
''David Everson Uip''&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
''Mágino Alves Barbosa Filho''&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
''Lourival Gomes''&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
''Clodoaldo Pelissioni''&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
''Eufrozino Pereira da Silva''&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
''Paulo Gustavo Maiurino''&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude&lt;br /&gt;
''João Carlos de Souza Meirelles''&lt;br /&gt;
Secretário de Energia e Mineração&lt;br /&gt;
''Laercio Benko Lopes''&lt;br /&gt;
Secretário de Turismo&lt;br /&gt;
''Linamara Rizzo Battistella''&lt;br /&gt;
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência&lt;br /&gt;
''Samuel Moreira da Silva Junior''&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
''Saulo de Castro Abreu Filho''&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2017.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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