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Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017

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Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no “caput” do artigo 1º do Decreto nº 62.408, de 2 de janeiro de 2017,

Decreta:

Artigo 1º - As frotas de veículos de representação e de prestação de serviços das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, enquadrados nos grupos “Especial”, “A”, “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4”, ficam fixadas na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - As frotas de veículos das fundações e das empresas estatais dependentes, enquadrados nos grupos a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverão ser adequadas aos quantitativos estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Artigo 3º - Caracterizada, exclusivamente em razão de obrigação contratual, a impossibilidade de adequação da frota nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I a III deste decreto, deverá o respectivo órgão ou entidade submeter o caso à aprovação do Comitê Gestor, a que se refere o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, detalhando o cronograma de ações para o atingimento dos respectivos quantitativos.

Artigo 4º - A alteração dos quantitativos previstos nos Anexos a que aludem os artigos 1º e 2º se dará exclusivamente mediante novo decreto.

Artigo 5º - As Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda poderão, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, mediante Resolução Conjunta, estabelecer diretrizes para a contratação de bens e serviços de transportes internos.

Artigo 6º – O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - Decreto nº 40.236, de 1 de agosto de 1995;

II - Decreto nº 40.237, de 1 de agosto de 1995;

III - Decreto nº 40.238, de 1 de agosto de 1995;

IV - Decreto nº 40.239, de 1 de agosto de 1995;

V - Decreto nº 40.250, de 1 de agosto de 1995;

VI - Decreto nº 40.252, de 1 de agosto de 1995;

VII - Decreto nº 42.311, de 3 de outubro de 1997;

VIII - Decreto nº 42.339, de 14 de outubro de 1997;

IX - Decreto nº 43.314, de 14 de julho de 1998;

X - Decreto nº 43.813, de 21 de janeiro de 1999;

XI - Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001;

XII - Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002;

XIII - Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002;

XIV- Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003;

XV - Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003;

XVI - Decreto nº 48.857, de 4 de agosto de 2004;

XVII - Decreto nº 50.308, de 7 de dezembro de 2005;

XVIII - Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005;

XIX - Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006;

XX - Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006;

XXI - Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006;

XXII - Decreto nº 51.183, de 11 de ou­tubro de 2006;

XXIII - Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007;

XXIV - Decreto nº 52.470, de 12 de dezembro de 2007;

XXV - Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008;

XXVI - Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009;

XXVII - Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009;

XXVIII - Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009;

XXIX - Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009;

XXX - Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009;

XXXI - Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010;

XXXII - Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010;

XXXIII - Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010;

XXXIV - Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010;

XXXV - Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010;

XXXVI - Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011;

XXXVII - Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011;

XXXVIII - Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011;

XXXIX - Decreto nº 57.481, de 1 de novembro de 2011;

XL - Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011;

XLI - Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011;

XLII - Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012;

XLIII - Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012;

XLIV - Decreto nº 59.033, de 2 de abril de 2013;

XLV - Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013;

XLVI - Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013;

XLVII - Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013;

XLVIII - Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014;

XLIX - Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014;

L - Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Obs.: Anexos constantes para download