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Delega competência aos Secretários de Estado para o recebimento de veículos em doação inclusive motocicletas, motonetas e afins, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Fica delegada aos Secretários de Estado competência para autorizar o recebimento de veículos em doação, sem encargos.

§1º- A autorização de que trata este artigo será feita por ato do Secretário de Estado e dependerá de prévia manifestação do Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Secretaria do Governo.

§2º- O ato que autorizar o recebimento será publicado no Diário Oficial e conterá o nome da unidade donatária e da entidade doadora, marca, modelo, tipo e número do chassi do veículo doado.

Artigo 2º -(Revogado pelo Decreto nº 31.833, de 10 de julho de 1990).

Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 15.883, de 13 de outubro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação João Yunes, Secretário da Saúde Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria Comércio, Ciência e Tecnologia Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração José Serra, Secretário de Economia e Planejamento Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos Wadih Aidar Tuma, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Descentralização e Participação Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de1985.