Decreto n.º 39.942, de 2/2/95
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Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem
A Diretora do Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Casa Civil, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.538, de 24 de Dezembro de 1986, expede a presente portaria, para fixar o valor da tarifa-quilômetro.
Artigo 1º - O valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais da Administração Direta e Autarquias, que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem, será de R$ 0,39.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01 de junho de 2006.