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(LC) Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018

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(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)


Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.


Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.


Artigo 3º - Vetado.


Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018.


GERALDO ALCKMIN


João Carlos de Souza Meirelles


Secretário de Energia e Mineração


Márcio Fernando Elias Rosa


Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Tiago Antonio Morais


Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil


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Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.