Portaria UCTI-2 de 1º de março de 2002

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Edição atual tal como 15h34min de 19 de junho de 2018

O Diretor Técnico da Unidade Central de Transportes Internos-UCTI, expede a presente portaria que institui modelo de impresso para aquisição de veículos:


Artigo 1º- As Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, ao solicitarem a aquisição de veículos, deverão se utilizar do impresso de requisição constante do anexo a esta portaria.


Parágrafo único- O impresso deverá ser encaminhado à UCTI em duas vias.


Artigo 2º- Ao discriminar os veículos cuja aquisição pretende, a Unidade Frotista deverá obedecer ao disposto em portaria UCTI de classificação de veículos em vigor à época da elaboração da requisição.


Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Download da ficha de aquisição