Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006
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Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Os seguros realizados por órgãos da administração direta e por autarquias do Estado serão, obrigatoriamente, contratados com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, exceto o de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, desde que estejam inseridos na política de subscrição dessa seguradora e que os preços praticados sejam compatíveis com os do mercado segurador.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO LEMBO
Publicado no Diário Oficial de 14/01/2007