Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013
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Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, instituído pelo Decreto nº 57.829, de 2 de março de 2012, tem por objetivo aumentar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação de serviço e o aumento da capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas estaduais; Considerando que, para a efetiva concretização desses objetivos, o monitoramento de ações de utilidade pública, de prestação de serviços e de melhoria de gestão, dentre outras medidas de controle, representam uma estratégia de economia, evitando o desperdício de recursos públicos; e Considerando que contribuem para os mesmos objetivos medidas de natureza organizacional que propiciem aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a melhoria de suas condições de funcionamento, com racionalização no uso de recursos, aprimoramento no desempenho de atribuições institucionais e maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional deverão adotar, observadas as formalidades legais, as seguintes medidas de redução de despesas de custeio: I - frota de veículos: a) imediata alienação do helicóptero Sikorsky, modelo 76-A, de prefixo PP-EPF; b) redução de 10% (dez por cento) do número de veículos locados, salvo autorização expressa do Titular da Secretaria de Gestão Pública, em casos excepcionais devidamente justificados; c) alienação de 10% (dez por cento) dos veículos próprios, excetuados aqueles utilizados em atividades essenciais nas áreas de educação, saúde e segurança pública; II - recursos humanos: extinção de 2.036 (dois mil e trinta e seis) cargos vagos de provimento em comissão; III - passagem aérea: adesão ao serviço de gerenciamento sistematizado de viagens corporativas, da Secretaria de Gestão Pública; IV - diárias: a) corte de 10% (dez por cento) nos gastos com diárias, salvo autorização expressa do Titular do órgão ou entidade, em casos excepcionais, devidamente justificados; b) para fins de cumprimento do disposto no item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, fica vedada a cobrança de taxa de pernoite em alojamentos públicos utilizados como apoio aos servidores no desempenho de suas atribuições; V - redução de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas despesas de custeio nos seguintes órgãos: a) Casa Civil; b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; c) Secretaria da Fazenda; d) Secretaria de Gestão Pública; e) Procuradoria Geral do Estado; VI - água: a) os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional relacionados no Anexo deste decreto deverão implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, programa de uso racional da água; b) os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional não relacionados no Anexo deste decreto deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de implantação de medidas de redução de consumo de água; VII - energia elétrica: adequação contratual entre consumo e demanda nas unidades com fornecimento em tensão superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia; VIII - telefonia: a) redução de 20% (vinte por cento) do valor das contas de telefonia móvel celular; b) contratação de empresa para gestão de recursos e serviços de telecomunicação; IX - combustível: a) redução de 10% (dez por cento) no valor do gasto com o regime de quilometragem previsto na Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedades de servidores; b) imediata adesão ao cartão de gestão de combustível (CADTERC - Caderno 17); X - renegociação de contratos de: a) prestação de serviços técnicos; b) limpeza e vigilância; c) manutenção de áreas verdes; d) locação e manutenção de máquinas e equipamentos; e) transporte de servidores. § 1º - Os planos a que se refere a alínea "b" do inciso VI deste artigo serão apresentados pelos Secretários de Estado ao Governador, na forma de documento que exponha as medidas previstas, suas justificativas, fixe metas e a projeção de resultados. § 2º - A coordenação do Programa de Melhoria do Gasto Público deverá acompanhar, por intermédio dos guardiões da economia, a execução do plano de que trata o § 1º deste artigo, mantendo informado o Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP. § 3º - A contratação a que se refere a alínea "b" do inciso VIII deste artigo será realizada pela Casa Civil, no âmbito do Programa de Melhoria do Gasto Público.
Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Ficam transferidas para a Casa Civil as atribuições conferidas à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstas pelo Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011. § 1º - O Secretário-Chefe da Casa Civil disporá, mediante resolução, acerca da transferência de servidores e bens móveis necessária à concretização do disposto no "caput" deste artigo. § 2º - A Casa Civil oferecerá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da edição deste decreto, minuta de projeto de lei dispondo sobre a extinção da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 4º - O Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, ouvidas, no que couber, as Pastas de vinculação, determinará as providências necessárias para a operacionalização das seguintes medidas: I - fusão das seguintes entidades: a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP; c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; II - encerramento das atividades das seguintes entidades: a) Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, cujas atribuições serão absorvidas pela Secretaria de Turismo, observado o disposto na Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, cujas atribuições serão absorvidas por órgão a ser definido em decreto. Parágrafo único - As providências a que se refere o "caput" deverão incluir a confecção de minutas dos atos necessários à consecução dos objetivos previstos neste artigo.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2013 GERALDO ALCKMIN Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento Rodrigo Garcia Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Marcelo Mattos Araujo Secretário da Cultura Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Silvio França Torres Secretário da Habitação Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente Rogerio Hamam Secretário de Desenvolvimento Social Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Fernando Grella Vieira Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos Carlos Andreu Ortiz Secretário do Emprego e Relações do Trabalho José Auricchio Junior Secretário de Esporte, Lazer e Juventude José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Edmur Mesquita de Oliveira Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano David Zaia Secretário de Gestão Pública Claudio Valverde Santos Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2013.
ANEXO a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação Casa Vila Guilherme Fundação Casa Complexo Brás Piratininga Fundação Casa Complexo Vila Maria Fundação Casa Raposo Tavares Fundação Casa São Vicente Fundação Casa Guarujá Fundação Casa Itanhaém Secretaria de Gestão Pública Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Secretaria da Saúde Instituto Butantã Hospital Pérola Byington Sexta Divisão Regional de Taubaté Complexo Hospitalar Mandaqui Departamento Psiquiátrico II - Hospital Hospital Dr. Osiris F. Coelho Hospital Estadual Sapopemba Hospital Estadual Vila Alpina Hospital Geral de Taipas Hospital Geral Vila Penteado Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha Hospital Leonor Mendes de Barros Hospital Psiq. Prof. André T. Lima Hospital Regional Sul Instituto Dante Pazzanese Hospital Regional V do Ribeira Pariquera-Açu Hospital Guilherme Álvaro - Santos Hospital Regional de Assis Hospital Regional de Itanhaém Hospital Cantídio M. Campos - Botucatu Hospital Estadual Odílio A. Siqueira - Presidente Prudente Secretaria da Administração Penitenciária Penitenciária P.1 Franco da Rocha Penitenciária P.2 Franco da Rocha Penitenciária P.3 Franco da Rocha Penitenciária Parelheiros Penitenciária de Riolândia Penitenciária I São Vicente - Anexo Penitenciária I São Vicente Penitenciária II São Vicente Penitenciária II Balbinos Penitenciária Feminina I Tremembé CDP Mongaguá CDP Caraguá CDP São Vicente CDP Praia Grande CDP Taubaté CDP - Franco da Rocha CDP - Mogi das Cruzes CDP - Chácara Belém II CDP - Belém I CDP - Osasco I CDP - Osasco II CDP - São Bernardo do Campo CDP - Suzano CDP - Pinheiros I CDP - Pinheiros II CDP - Pinheiros III CDP - Pinheiros IV CDP - Vila Independência CDP - Itapecerica da Serra CFFP - São Miguel CFFP - Franco da Rocha CPP - Feminina Butantã CR Bragança Paulista CR Feminino São José dos Campos Hospital Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté Secretaria da Fazenda Sede da Secretaria Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Fundação Faculdade de Medicina Hospital das Clínicas da FMUSP USP - Escola Politécnica USP - Faculdade de Medicina USP - Hospital Universitário USP - Instituto de Química USP - Medicina Veterinária Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos Parque Ecológico do Tietê Secretaria da Segurança Pública Cadeia Pública S.J.Boa Vista Cadeia Pública Franca Delegacia de Polícia de Registro 2º Distrito Policial de Santos Comando de Policia.Interior 6 - Santos Delegacia de Polícia de Itapeva Delegacia de Polícia de São Roque Delegacia de Polícia de Botucatu Com.de Polic.Interior 5 - Paulo de Faria Secretaria da Educação 1600 escolas, sendo 1200 Região Metropolitana e 400 interior