Decreto n.º 25.644, de 7 de agosto de 1.986
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Delega competência ao Secretário da Segurança Pública para o recebimento de bens móveis em doação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública, competência para autorizar o recebimento de bens móveis em doação, sem encargos.
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo será feita por ato próprio, publicado no Diário Oficial e conterá o nome da unidade donatária e da entidade doadora, especificação e valor do bem móvel doado.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.