Portaria DETIN-3, de 7/10/99
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O Diretor do Grupo de Transportes Internos-UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria que regulamenta o Artigo 81, do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977, que teve sua redação alterada pelo Decreto n.º 44.316, de 6 de outubro de 1.999:
Artigo 1º- A concessão, a qualquer tempo, pelo dirigente da frota ou subfrota, de autorização para servidor conduzir veículo oficial terá validade somente durante o exercício em que for concedida, fixando-se, inicialmente, um período de até 180 dias, que poderá ser revalidado e obedecerá aos seguintes requisitos:
I- apresentação, pelo servidor, da Carteira Nacional de Habilitação, com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;
II- preenchimento, pelo servidor, do “Requerimento para Concessão de Autorização para Dirigir Veículo Oficial”;
III- autorização expressa do dirigente da frota ou subfrota, na ficha “Autorização para Dirigir Veículo Oficial”;
IV- aprovação, em teste complementar, para aferir a habilidade do servidor para dirigir veículo oficial, se o dirigente da frota ou subfrota entender necessário.
§1º- No início de cada exercício, o dirigente da frota ou subfrota avaliará a necessidade da manutenção de cada autorização concedida no exercício anterior e da concessão de novas autorizações.
§2º- Os modelos dos impressos para os fins preconizados nos incisos II e III constam dos Anexos 1 e 2 à presente portaria.
Artigo 2º- Concedida a autorização para dirigir veículo oficial, o servidor:
I- não poderá:
a) ceder a direção do veículo a terceiros;
b) utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão;
c) conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.
II- terá as mesmas incumbências conferidas ao condutor, pelos Artigos 11 e 85 do Decreto n.º 9.543/77;
III- deverá:
a) cumprir o disposto nos Artigos 65, 66, 67, 73 e 92 inciso I do Decreto n.º 9.543/77;
b) preencher corretamente o impresso para “Controle de Tráfego”;
c) exibir a autorização concedida, sempre que solicitada por quem de direito;
d) findo o deslocamento, guardar o veículo oficial no órgão detentor, nos termos do Artigo 76 do Decreto n.º 9.543/77.
Parágrafo único- Em caso de acidentes ou surgimento de dano no veículo oficial, será aplicado o disposto no Artigo 86 do Decreto n.º 9.543/77.
Artigo 3º- Findo o período de até 180 dias, fixado quando da concessão da autorização a que se refere o artigo 1º, este poderá ser revalidado, desde que:
I- seja de interesse da Administração;
II- o servidor não esteja incurso nos Artigos 67 e 86 do Decreto n.º 9.543/77;
III- não ultrapasse 180 dias.
§1º- As revalidações serão concedidas, observando-se prazo máximo a que se refere o inciso III deste artigo ou o número de dias que restam para o término do exercício.
§2º- O dirigente da frota ou subfrota, a seu critério, poderá exigir, para a revalidação de que trata este artigo, o cumprimento do disposto nos incisos I e IV do artigo 1º da presente portaria.
§3º- O requerimento para solicitação de revalidação obedecerá ao modelo constante do Anexo 2 à presente portaria e deverá ser acompanhado da ficha “Autorização para Dirigir Veículo Oficial”.
§4º- A revalidação a que se refere este artigo obedecerá ao modelo constante do Anexo 3 à presente portaria.
Artigo 4º- O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:
I- a qualquer tempo, pelo dirigente da frota ou subfrota;
II- a pedido do servidor.
Artigo 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
“REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL”
Ilmº Senhor...........................................................
(dirigente da frota ou subfrota)
................................,RG....................,CPF..........
(requerente)
cargo/função..............,lotado(a) no(a)....................
e em exercício no(a)..................................,da Secretaria..........................devidamente habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação n.º............................., n.º registro........................, categoria.............., com validade até...../......./......., vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer concessão de autorização para dirigir veículo oficial, para : (justificativa)
Declaro, ainda, estar ciente das disposições do Decreto n.º 9.543/77 Artigos 11,65, 66, 67, 73, 85, 86 e 92 inciso I, no que se refere às incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial.
Nestes termos,
P. deferimento.
......................................................
(local/data)
......................................................
(assinatura do requerente)
De acordo. ....../....../......
........................................
(chefe imediato)
ANEXO 2
(FRENTE)
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL
SECRETARIA: U.O./ AUTARQUIA:
Nome:.................................................................................................. RG...............................................CPF.................................................. Cargo ou Função:.................................................................................. Lotação:.............................................................................................. Autorização a dirigir veículo tipo:.............................................................. C.N.H.nº.........................................nº Registro..................................... Categoria:...... ........../........./.......... .......................................... setorial de transportes
........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente
(VERSO)
Validade: de ........../........./.......... a ........../........./..........
REVALIDAÇÕES
val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente
val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente
val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........
..........................................
assinatura do dirigente
val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente
val. de: ........../........./.......... a ........../........./..........
..........................................
assinatura do dirigente
ANEXO 3
“REQUERIMENTO PARA REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL”
Ilmº Senhor............................................................
(dirigente da frota ou subfrota)
.....................,RG........................., CPF............
(requerente)
cargo/função......................,lotado(a) no(a)...............
e em exercício no(a).................................., da Secretaria.........................................devidamente habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação n.º..........................., n.º registro..............., categoria..............., com validade até...../......./......., vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer revalidação da autorização para dirigir veículo oficial, concedida em...../....../.....para: (justificativa)
Declaro, ainda, ter cumprido as disposições do Decreto n.º 9.543/77 Artigos11, 65, 66, 73, 85 e 92, no que se refere às incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial, não estando incurso nos Artigos 67 e 86 do Decreto citado.
Nestes termos,
P. deferimento.
......................................................
(local/data)
......................................................
(assinatura do requerente)
De acordo. ....../....../...... Em / / , atesto que no período
..................................... de a , o servidor interessado
(chefe imediato) cumpriu as exigências constantes dos
Artigos 11, 65, 66, 73, 85 e92 inciso I do Decreto n.º 9.543/77, não estando incurso nos Artigos 67 e 86 do mesmo
Decreto.