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Portaria DETIN-3, de 7/10/99

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O Diretor do Grupo de Transportes Internos-UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria que regulamenta o Artigo 81, do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977, que teve sua redação alterada pelo Decreto n.º 44.316, de 6 de outubro de 1.999:

Artigo 1º- A concessão, a qualquer tempo, pelo dirigente da frota ou subfrota, de autorização para servidor conduzir veículo oficial terá validade somente durante o exercício em que for concedida, fixando-se, inicialmente, um período de até 180 dias, que poderá ser revalidado e obedecerá aos seguintes requisitos:

I- apresentação, pelo servidor, da Carteira Nacional de Habilitação, com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;

II- preenchimento, pelo servidor, do “Requerimento para Concessão de Autorização para Dirigir Veículo Oficial”;

III- autorização expressa do dirigente da frota ou subfrota, na ficha “Autorização para Dirigir Veículo Oficial”;

IV- aprovação, em teste complementar, para aferir a habilidade do servidor para dirigir veículo oficial, se o dirigente da frota ou subfrota entender necessário.

§1º- No início de cada exercício, o dirigente da frota ou subfrota avaliará a necessidade da manutenção de cada autorização concedida no exercício anterior e da concessão de novas autorizações.

§2º- Os modelos dos impressos para os fins preconizados nos incisos II e III constam dos Anexos 1 e 2 à presente portaria.

Artigo 2º- Concedida a autorização para dirigir veículo oficial, o servidor:

I- não poderá:

a) ceder a direção do veículo a terceiros;

b) utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão;

c) conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.

II- terá as mesmas incumbências conferidas ao condutor, pelos Artigos 11 e 85 do Decreto n.º 9.543/77;

III- deverá:

a) cumprir o disposto nos Artigos 65, 66, 67, 73 e 92 inciso I do Decreto n.º 9.543/77;

b) preencher corretamente o impresso para “Controle de Tráfego”;

c) exibir a autorização concedida, sempre que solicitada por quem de direito;

d) findo o deslocamento, guardar o veículo oficial no órgão detentor, nos termos do Artigo 76 do Decreto n.º 9.543/77.

Parágrafo único- Em caso de acidentes ou surgimento de dano no veículo oficial, será aplicado o disposto no Artigo 86 do Decreto n.º 9.543/77.

Artigo 3º- Findo o período de até 180 dias, fixado quando da concessão da autorização a que se refere o artigo 1º, este poderá ser revalidado, desde que:

I- seja de interesse da Administração;

II- o servidor não esteja incurso nos Artigos 67 e 86 do Decreto n.º 9.543/77;

III- não ultrapasse 180 dias.

§1º- As revalidações serão concedidas, observando-se prazo máximo a que se refere o inciso III deste artigo ou o número de dias que restam para o término do exercício.

§2º- O dirigente da frota ou subfrota, a seu critério, poderá exigir, para a revalidação de que trata este artigo, o cumprimento do disposto nos incisos I e IV do artigo 1º da presente portaria.

§3º- O requerimento para solicitação de revalidação obedecerá ao modelo constante do Anexo 2 à presente portaria e deverá ser acompanhado da ficha “Autorização para Dirigir Veículo Oficial”.

§4º- A revalidação a que se refere este artigo obedecerá ao modelo constante do Anexo 3 à presente portaria.

Artigo 4º- O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:

I- a qualquer tempo, pelo dirigente da frota ou subfrota;

II- a pedido do servidor.

Artigo 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

“REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL”

Ilmº Senhor...........................................................

(dirigente da frota ou subfrota)

................................,RG....................,CPF..........

(requerente)

cargo/função..............,lotado(a) no(a)....................

e em exercício no(a)..................................,da Secretaria..........................devidamente habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação n.º............................., n.º registro........................, categoria.............., com validade até...../......./......., vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer concessão de autorização para dirigir veículo oficial, para : (justificativa)

Declaro, ainda, estar ciente das disposições do Decreto n.º 9.543/77 Artigos 11,65, 66, 67, 73, 85, 86 e 92 inciso I, no que se refere às incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial.

Nestes termos,

P. deferimento.

......................................................

(local/data)

......................................................

(assinatura do requerente)

De acordo. ....../....../......

........................................

(chefe imediato)


ANEXO 2

(FRENTE)

AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL

SECRETARIA: U.O./ AUTARQUIA:

Nome:.................................................................................................. RG...............................................CPF.................................................. Cargo ou Função:.................................................................................. Lotação:.............................................................................................. Autorização a dirigir veículo tipo:.............................................................. C.N.H.nº.........................................nº Registro..................................... Categoria:...... ........../........./.......... .......................................... setorial de transportes

........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente

(VERSO)

Validade: de ........../........./.......... a ........../........./..........

REVALIDAÇÕES


val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente

val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente

val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente


val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente

val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente


val. de: ........../........./.......... a ........../........./.......... .......................................... assinatura do dirigente

ANEXO 3

“REQUERIMENTO PARA REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL”

Ilmº Senhor............................................................

(dirigente da frota ou subfrota)

.....................,RG........................., CPF............

(requerente)

cargo/função......................,lotado(a) no(a)...............

e em exercício no(a).................................., da Secretaria.........................................devidamente habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação n.º..........................., n.º registro..............., categoria..............., com validade até...../......./......., vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer revalidação da autorização para dirigir veículo oficial, concedida em...../....../.....para: (justificativa)

Declaro, ainda, ter cumprido as disposições do Decreto n.º 9.543/77 Artigos11, 65, 66, 73, 85 e 92, no que se refere às incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial, não estando incurso nos Artigos 67 e 86 do Decreto citado.

Nestes termos,

P. deferimento.

......................................................

(local/data)


......................................................

(assinatura do requerente)

De acordo. ....../....../...... Em / / , atesto que no período

..................................... de a , o servidor interessado

(chefe imediato) cumpriu as exigências constantes dos

Artigos 11, 65, 66, 73, 85 e92 inciso I do Decreto n.º 9.543/77, não estando incurso nos Artigos 67 e 86 do mesmo

Decreto.