Portaria UCTI-2, de 19-10-2000
De Meu Wiki
Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem
O Diretor da Unidade Central de Transportes Internos, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria, para fixar o
Valor da tarifa-quilômetro.
Artigo 1º - O valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais da Administração Direta e Autarquias, que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem, será de R$ 0,28.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01-11-2000.