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Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001

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'''Leiloeira:''' Tatiana Paula Zani de Sousa - JUCESP Nº 723
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A Unidade Central de Transportes Internos – UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, em razão da vigência do Decreto Municipal n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, que implantou o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo” e considerando as inúmeras consultas enviadas a esta UCTI sobre o assunto, comunica aos Dirigentes das Autarquias e das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta, que deverão ser adotadas providências, no âmbito de suas frotas, para que os órgãos setoriais, subsetoriais e detentores sejam devidamente orientados sobre as multas advindas do não cumprimento das determinações impostas pela legislação pertinente e suas conseqüências.
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'''Data e horário do leilão:''' 18/10/2017 (lotes de 001 a 200) e 19/10/2017 (lotes de 201 a 400) - horário 11 horas
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Da restrição de circulação imposta, excetuam-se os veículos que passamos a enumerar:
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'''Visitação:''' 16 e 17 de outubro de 2017, das 8:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h
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I – de transporte coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
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'''Local da visitação e do leilão:''' Pátio Mauá - Tatiana, localizado na Transportadora Grecco à Av. João Ramalho, nº 1.504 – Parque São Vicente – Mauá/SP / ON LINE: www.liderleiloes.com.br[http://www.liderleiloes.com.br]
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II – motocicletas e similares;
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III – táxis;
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IV – de transporte escolar;
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V – guinchos;
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VI – outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados:
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a)    ambulâncias;
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b)    policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;
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c)    serviço funerário, água, luz, telefone, gás, trânsito, coleta de lixo e correio, devidamente identificados como tais;
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d)    transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
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e)    transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análises clínicas;
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f)    transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;
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g)    transporte de combustível aeronáutico e ferroviário;
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h)    transporte e segurança de valores;
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i)    órgãos da imprensa;
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j)    dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou por quem as transportem.

Edição atual tal como 15h11min de 19 de junho de 2018

A Unidade Central de Transportes Internos – UCTI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, em razão da vigência do Decreto Municipal n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, que implantou o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo” e considerando as inúmeras consultas enviadas a esta UCTI sobre o assunto, comunica aos Dirigentes das Autarquias e das Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta, que deverão ser adotadas providências, no âmbito de suas frotas, para que os órgãos setoriais, subsetoriais e detentores sejam devidamente orientados sobre as multas advindas do não cumprimento das determinações impostas pela legislação pertinente e suas conseqüências.

Da restrição de circulação imposta, excetuam-se os veículos que passamos a enumerar:

I – de transporte coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;

II – motocicletas e similares;

III – táxis;

IV – de transporte escolar;

V – guinchos;

VI – outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados:

a) ambulâncias;

b) policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;

c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, trânsito, coleta de lixo e correio, devidamente identificados como tais;

d) transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;

e) transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análises clínicas;

f) transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;

g) transporte de combustível aeronáutico e ferroviário;

h) transporte e segurança de valores;

i) órgãos da imprensa;

j) dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou por quem as transportem.