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Portaria GCTI – 01, de 02/01/2018

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Leiloeira: Tatiana Paula Zani de Sousa - JUCESP Nº 723
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Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas Unidades Frotistas em relação à quantificação de veículos das frotas e o excesso de veículos
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Data e horário do leilão: 18/10/2017 (lotes de 001 a 200) e 19/10/2017 (lotes de 201 a 400) - horário 11 horas
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Visitação: 16 e 17 de outubro de 2017, das 8:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h
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Considerando a adequação das frotas em 27-11-2017, conforme os anexos do Decreto 62.837, de 26/9/2017, quando muitas Unidades Frotistas ficaram com excesso de veículos em alguns Grupos, o que é expressamente vedado pelo artigo 33 do Decreto 9.543, de 1/3/1977, sendo que ainda contribui para o excesso as reservas de vagas não utilizadas,
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Local da visitação e do leilão: Pátio Mauá - Tatiana, localizado na Transportadora Grecco à Av. João Ramalho, nº 1.504 Parque São Vicente – Mauá/SP / ON LINE: www.liderleiloes.com.br
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O Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio de seu Diretor, em cumprimento ao que determina o inciso VI do artigo 4º do Decreto 9.543, de 1/3/1977 e o inciso I do artigo 51 do Decreto 62.958, de 29/5/2017, expede a presente Portaria:
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Artigo 1º - As Unidades Frotistas devem rever o Quadro Demonstrativo de suas respectivas frotas para sanear o excesso de veículos, devendo informar a este GCTI, após a publicação desta Portaria, por correio eletrônico, as providências a serem tomadas ou por arrolamento de veículos próprios ou por exclusão de veículos locados cujo contrato haja terminado.
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Parágrafo único As reservas de vagas também devem ser revistas, pois até a publicação desta Portaria, as que não tiverem sido utilizadas, serão excluídas mediante solicitação pelas Unidades Frotistas.
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Artigo 2º - O saneamento do excesso de veículos deverá dar-se até o fim de março de 2018.
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Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_GCTI-01_de_02_01_2018.pdf Versão em PDF]

Edição atual tal como 15h10min de 19 de junho de 2018

Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas Unidades Frotistas em relação à quantificação de veículos das frotas e o excesso de veículos

Considerando a adequação das frotas em 27-11-2017, conforme os anexos do Decreto 62.837, de 26/9/2017, quando muitas Unidades Frotistas ficaram com excesso de veículos em alguns Grupos, o que é expressamente vedado pelo artigo 33 do Decreto 9.543, de 1/3/1977, sendo que ainda contribui para o excesso as reservas de vagas não utilizadas,

O Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio de seu Diretor, em cumprimento ao que determina o inciso VI do artigo 4º do Decreto 9.543, de 1/3/1977 e o inciso I do artigo 51 do Decreto 62.958, de 29/5/2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - As Unidades Frotistas devem rever o Quadro Demonstrativo de suas respectivas frotas para sanear o excesso de veículos, devendo informar a este GCTI, após a publicação desta Portaria, por correio eletrônico, as providências a serem tomadas ou por arrolamento de veículos próprios ou por exclusão de veículos locados cujo contrato haja terminado.

Parágrafo único – As reservas de vagas também devem ser revistas, pois até a publicação desta Portaria, as que não tiverem sido utilizadas, serão excluídas mediante solicitação pelas Unidades Frotistas.

Artigo 2º - O saneamento do excesso de veículos deverá dar-se até o fim de março de 2018.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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