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''Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais''
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<table style="background-color:#F2F5FD; font-family:verdana,Arial, Helvetica, sans-serif; font-size:100%; margin:0; border: 1px solid #C7D0F8; padding:7px 7px 0px 7px;" width="100%">
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O Diretor do Departamento de Transportes Internos – DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria do Governo, em cumprimento ao disposto no artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 11.614, de 23 de maio de 1978, e tendo por base o Decreto nº 14.251, de 20 de novembro de 1979, atualiza a regulamentação do Capítulo VII, do Título II, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
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<div style="margin: 0; padding: -27px 0 0 0; float: right; font-family:verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 100%; text-align: right; line-height: 135%;">
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<small>{{CURRENTDAYNAME}}, {{CURRENTDAY}} de {{CURRENTMONTHNAME}} de {{CURRENTYEAR}}</small><br></div>
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<div style="margin: 0; padding: 0; font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 150%;">'''Legislação de Transportes do Estado de São Paulo'''</div>
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Artigo 1º - O recebimento, a permanência e a devolução dos veículos em demonstração ou sob outras modalidades contratuais, cedidos pelas empresas automobilísticas montadoras ou por suas concessionárias às Unidades Orçamentárias e às Autarquias, são disciplinados pelo Capítulo VII, do Título II, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, e pelas Disposições Transitórias.
 
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Parágrafo único – Consideram-se veículos em demonstração os automotores recebidos para testes de uso de verificação de desempenho e adequação aos serviços das Unidades Orçamentárias e das Autarquias.
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'''O que eu encontro aqui?'''
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<div style="margin: 0; text-align:left; padding: 0; font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;">
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*[[Legislação_Básica|Legislação Básica]];
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* [[Legislação_de_Arrolamento|Legislação de Arrolamento]];
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* [[Legislação_de_Combustível|Legislação de Combustível]];
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* [[Legislação_do_Regime_de_Quilometragem|Legislação do Regime de Quilometragem]];
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* [[Leilões|Leilões]];
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* [[Credenciamento|Credenciamento]];
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Artigo 2º - O recebimento dos veículos em demonstração ou sob outras modalidades contratuais, nesta última hipótese em caráter excepcional, poderá ser feito pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN e pelas Unidades Orçamentárias e Autarquias, sendo certo que estas dependerão de prévio pronunciamento do DETIN, devendo para tanto encaminhar pedido fundamentado, acompanhado do respectivo ofício da empresa cedente, do certificado de registro e licenciamento de veículo, do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA e da apólice de seguro geral, ou das xerocópias autenticadas desses documentos, além de um “termo de responsabilidade” pela assistência, por parte da empresa cedente.
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'''Como navegar e pesquisar?'''
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* [[Editando]]
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* [[Guia de consultas|Como consulta]].
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* [[Especial:Categorias|Navegue por categorias]].
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Artigo 3º - O Departamento de Transportes Internos – DETIN, ao receber os veículos em demonstração, fará a critério próprio sua distribuição entre as Unidades Orçamentárias e Autarquias.
 
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Artigo 4º - O Departamento de Transportes Internos – DETIN, ao pronunciar-se favoravelmente ao recebimento ou distribuição dos veículos em demonstração às Unidades Orçamentárias e às Autarquias, fixará prazo de até 30 dias para sua permanência na frota, prorrogável, excepcionalmente, por mais 15 dias desde que devidamente justificado pela unidade recebedora.
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<div style="font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">
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'''Mais informações'''
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* [[Meu_Wiki:Sobre|Sobre]].
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* [[Como colaborar|Como eu posso colaborar?]]
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* [[Colaboradores|Quem faz?]].
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* [[Especial:Estatísticas|Estatísticas de acesso]].
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Parágrafo único – Excepcionalmente, ainda, a permanência do veículo poderá ultrapassar o prazo previsto no artigo caso haja necessidade em se obter um resultado mais apurado face ao serviço a ser executado pelo veículo e que seja devidamente justificado pela Unidade.
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'''Dificuldades na busca?'''
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[http://www.google.com/cse/publicurl?cx=004330375822578466366:jbuj3smukhq Experimente pesquisar por aqui!]
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Artigo 5º - As Unidades Orçamentárias e as Autarquias, quando do recebimento dos veículos em demonstração, deverão lançar um “termo de recebimento” (modelo anexo), e durante o período em que estiverem com o veículo em demonstração responderão pelos encargos de abastecimento, lavagem e lubrificação.
 
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Parágrafo único – Uma cópia do “termo de recebimento” deverá ser entregue à empresa cedente.
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<table style="font-family:verdana,Arial, Helvetica, sans-serif; font-size:100%; margin:0; border: 1px solid #C7D0F8; padding:7px 7px 0px 7px;" width="100%">
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<font color="#FFFFFF"><center>'''Índice'''</center></font>
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Encontre palavras rapidamente através das ligações:
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Artigo 6º - As unidades Orçamentárias e as Autarquias, recebidos os veículos em demonstração, deverão encaminhar o processo ao Departamento de Transportes Internos, para:
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[[Especial:Allpages/A|A]]
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[[Especial:Allpages/B|B]]
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[[Especial:Allpages/C|C]]
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[[Especial:Allpages/D|D]]
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[[Especial:Allpages/E|E]]
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[[Especial:Allpages/F|F]]
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[[Especial:Allpages/W|W]]
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[[Especial:Allpages/X|X]]
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[[Especial:Allpages/Y|Y]]
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[[Especial:Allpages/Z|Z]]
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I – exame do recebimento para fins de registro;
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II – registro das quantidades de veículos em demonstração;
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III - anotações dos prazos previstos.
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Artigo 7º - As Unidades Orçamentárias e as Autarquias, durante a permanência dos veículos em demonstração, deverão adotar um Controle de Veículos em Demonstração” (modelo anexo), onde serão registrados, diariamente, pelo condutor que estiver dirigindo o veículo:
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O conteúdo desta base de dados não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.</b></font>
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I - quilometragem percorrida;
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II - combustível e óleos lubrificantes consumidos;
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III – eventuais paralisações para manutenção, lavagens e lubrificação.
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Artigo 8º - As Unidades Orçamentárias e as Autarquias, por ocasião da entrega dos veículos em demonstração a outra Unidade ou de sua devolução à empresa cedente, deverão lavrar um “termo de entrega” (modelo anexo).
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Artigo 9º - As Unidades Orçamentárias e as Autarquias deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos – DETIN, dentro de 15 dias, contados da entrega a outra Unidade ou da devolução à empresa cedente dos veículos em demonstração, o Relatório de Avaliação de Veículos em Demonstração (modelo anexo) e uma cópia do Controle de Veículos em Demonstração.
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Parágrafo único – As unidades poderão, ainda, apresentar outros dados que julgarem esclarecedores no Relatório de Avaliação de Veículos em Demonstração.
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Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DETIN-2, de 24-04-80, publicada no D.O E. de 29-04-80.
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(Publicada no D.O.E. de 02/12/87)
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria20Detin202014.doc Clique aqui] para download do termo de recebimento, controle de veículos em demonstração, termo de entrega e relatório de avaliação de veículos em demonstração
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Edição atual tal como 13h59min de 27 de julho de 2018

terça-feira, 7 de maio de 2024
Legislação de Transportes do Estado de São Paulo


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O conteúdo desta base de dados não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.