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Portaria UCTI-2, de 19-10-2000

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Dispõe sobre o valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem


O Diretor da Unidade Central de Transportes Internos, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, expede a presente portaria, para fixar o


Valor da tarifa-quilômetro.


Artigo 1º - O valor da tarifa-quilômetro a ser paga aos servidores estaduais da Administração Direta e Autarquias, que tenham veículos inscritos no regime de quilometragem, será de R$ 0,28.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01-11-2000.