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''Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado''
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'''LEIS'''
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
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[[Lei_n.º_705,_de_7/10/75|Lei n.º 705, de 7/10/75]] - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais
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'''Decreta:
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[[Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|Lei nº 16.649, de 12/01/2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
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SEÇÃO I
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'''DECRETOS'''
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Disposição Preliminar
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'''
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Artigo 1º - O Grupo de Transportes Internos, órgão central normativo do Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados-SATIM, fica constituído como órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustível, da Administração Indireta e Fundacional do Estado.
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Parágrafo único - Para os fins deste decreto, são consideradas entidades da Administração Indireta e Fundacional, respectivamente, as empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, inclusive os Fundos.
+
[[Decreto-Lei_n.º_208,_de_25/3/70|Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70]] - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração
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'''SEÇÃO II
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[[Decreto_n.º_9.543,_de_1º/3/77|Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77]] - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
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Das Atribuições'''
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Artigo 2º - O Grupo de Transportes Internos, com relação aos veículos da Administração Indireta e Fundacional do Estado, tem as seguintes atribuições:
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[[Decreto_n.º_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984|Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984]] - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas
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I - sugerir ou analisar propostas de:
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[[Decreto_n.º_39.942,_de_2/2/95|Decreto n.º 39.942, de 2/2/95]] - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas
-
a) fixação, ampliação ou redução da quantidade de veículos destinada a cada frota;
+
[[Decreto_n.º_40.102,_de_24/5/95|Decreto n.º 40.102, de 24/5/95]] - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas
-
b) readequação das frotas;
+
[[Decreto_n.º_40.104,_de_25/5/95|Decreto n.º 40.104, de 25/5/95]] - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais
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II - adotar as providências necessárias para acompanhamento da fixação das cotas anuais e do consumo de combustíveis;
+
[[Decreto_n.º_43.027,_de_8_/4/98|Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98]] - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado
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III - manter registros atualizados em relação a cada frota, sobre as quantidades de veículos fixadas e existentes;
+
[[Decreto_n.°_49.530,_de_11_de_Abril_de_2005|Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005]] - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas
-
IV - analisar os pedidos de aquisição e locação de veículos em caráter não eventual;
+
[[Decreto_nº_50.956,_de_13_de_julho_de_2006|Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006]] - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999
-
V - emitir pareceres sobre assuntos afetos ao Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados;
+
[[Decreto_nº_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007|Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007]] - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas
-
VI - prestar orientação técnica em matéria relacionada com seu campo de atuação;
+
[[Decreto_nº_55.393,_de_3_de_Fevereiro_de_2010|Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010]] - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.
-
VII - manifestar-se, preliminarmente, sobre o recebimento de veículos em demonstração.
+
[[Decreto_nº_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010|Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010]] - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.
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'''SEÇÃO III
+
[[Decreto_nº_56.827,_de_11_de_Março_de_2011|Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011]] - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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Das Competências'''
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Artigo 3º - Ao Diretor do Grupo de Transportes Internos compete:
+
[[Decreto_nº_57.220,_de_8_de_agosto_de_2011|Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011]] - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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I - submeter à aprovação do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, as propostas de:
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[[Decreto_nº_59.038,_de_3_de_abril_de_2013|Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas
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a) fixação, ampliação ou redução da quantidade de veículos destinada a cada frota;
+
[[Decreto_nº_59.327,_de_28_de_junho_de_2013|Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013]] - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas
-
b) a readequação das frotas;
+
[[Decreto_nº_61.131,_de_25_de_fevereiro_de_2015|Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015]] - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo
-
II - encaminhar ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público os pedidos de aquisição e locação de veículos em caráter não eventual;
+
[[Decreto_nº_61.785,_de_05_de_janeiro_de_2016|Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
-
III - autorizar o recebimento de veículos em demonstração.
+
[[Decreto_62.408,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017]] - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.
-
Artigo 4º - Ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, em relação aos veículos da Administração Indireta e Fundacional do Estado, compete:
+
[[Decreto_62.409,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
-
I - fixar, ampliar ou reduzir as quantidades de veículos destinadas a cada frota;
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[[Decreto_62.598,_de_29_de_maio_de_2017|Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]] - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
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II - aprovar a readequação das frotas;
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[[Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017|Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017]] - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
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III - estabelecer critérios e procedimentos para a fixação e suplementação das cotas anuais de combustíveis para consumo;
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[[Decreto_63.146,_de_9_de_janeiro_de_2018|Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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IV - manifestar-se sobre pedidos de aquisição e locação de veículos em caráter não eventual.
+
[[media:Decreto_63.715.pdf|Decreto 63.715, de 17 de setembro de 2018]] - Dispõe sobre nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
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'''SEÇÃO IV
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'''RESOLUÇÃO'''
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Da Classificação'''
+
-
Artigo 5º - Para efeito de destinação e uso, os veículos pertencentes à Administração Indireta e Fundacional do Estado deverão obedecer à classificação prevista em decreto específico.
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[[Resolução_SSP-8,_de_06-1-2011|Resolução SSP-8, de 06-1-2011]] - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados
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Parágrafo único - O Grupo de Transportes Internos definirá as características técnicas exigíveis para os veículos nos Grupos de classificação, bem como procederá ao enquadramento de tipos, marcas e modelos nos Grupos definidos.
+
[[Media:Resolução_de_14-03-2017_-_Comitê_Gestor.pdf|Resolução de 14-03-2017]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, alterado pelo Dec. 62.129-2016, para integrarem, como membros, o Comitê Gestor instituído para o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Dec. 62.409-2017, na qualidade de representantes.
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'''SEÇÃO V
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[[Media:Resolução_de_26-05-2017_-_Comitê_Gestor.pdf|Resolução de 26-05-2017]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, com a redação dada pelo Dec. 62.129-2016, Rafael Carvalho de Fassio
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Das Frotas'''
+
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Artigo 6º - Haverá, em cada entidade da Administração Indireta e Fundacional do Estado, uma frota de veículos que será fixada, em processo, pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.
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[[Media:Comitê_Gestor_-_Resolução_SPG_41,_7-8-2018.pdf|Resolução SPG-41, de 7-8-2018 ]] - Designando representantes do Comitê Gestor.
-
Artigo 7º - Considera-se frota, para efeito deste decreto, o conjunto devidamente especificado e quantificado dos veículos classificados em Grupos, necessários aos serviços das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado, em seus diferentes setores de atividades.
 
-
Artigo 8º - Fica fixado para as frotas da Administração Indireta e Fundacional do Estado 1 (um) veículo de representação do Grupo “B” para uso do Presidente, no desempenho de suas funções ou da representação do cargo que ocupa.
+
'''PORTARIAS'''
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Artigo 9º - É vedado às entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado, em relação às Unidades da Administração Direta e Autarquias, ceder ou receber veículos em comodato.
 
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'''SEÇÃO VI
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'''Comunicado - Portaria de Homologação'''
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Da Aquisição e da Alienação'''
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Artigo 10 - É vedada a aquisição de veículos que não se encontrem classificados e enquadrados em portaria baixada pelo Grupo de Transportes Internos.
+
[[Media:COMUNICADO_-_Portaria_Homologação_GCTI.pdf|Atualização Portaria de Homologação - Acompanhamento]]
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Artigo 11- As aquisições de veículos deverão ser encaminhadas ao Grupo de Transportes Internos, para fins de análise da quantidade pretendida em face do número fixado, verificação da adequação dos veículos na classificação vigente e submissão ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, para aprovação.
 
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Parágrafo único - Os pedidos de aquisição de veículos cujo valor ultrapasse o limite estabelecido em legislação específica, só serão apreciados pelo Grupo de Transportes Internos, quando acompanhados de prévia manifestação da Secretaria de Economia e Planejamento quanto ao aspecto orçamentário e da Secretaria da Fazenda, quanto ao aspecto financeiro.
+
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_DETIN_5_77.pdf Portaria DETIN n.º 5, de 1977] - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977
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Artigo 12 - A alienação do veículo será precedida de comunicação ao Grupo de Transportes Internos, para efeito de baixa em cadastro e conseqüente abertura de vaga.
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[[Portaria_DETIN-14,_de_24_de_novembro_de_1.987|Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987]] - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais
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'''SEÇÃO VII
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA0001.pdf Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989] - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais
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Do Controle das Quantidades'''
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Artigo 13 - As quantidades de veículos fixadas e existentes nas frotas das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado serão registradas em impresso próprio.
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/portaria_detin9_101091.pdf Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991] - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins
-
Parágrafo único - A forma de encaminhamento das informações previstas no “caput”, bem como as instruções para seu preenchimento e encaminhamento, serão normatizados pelo Grupo de Transportes Internos.
+
[[Portaria_DETIN-3,_de_7/10/99|Portaria DETIN-3, de 7/10/99]] - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais
-
'''SEÇÃO VIII
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[[Portaria_DETIN-1,_de_16/2/2000|Portaria DETIN-1, de 16/2/2000]] - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais
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Da Locação'''
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Artigo 14 - As entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado poderão locar veículos, em caráter eventual ou não, para a execução de seus serviços.
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[[Media:Portaria_GCTI_-_02_de_19-06-2018_-_V.06.pdf|Portaria GCTI - 02 de 19/06/2018]] - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
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§ 1º - Considera-se locação em caráter eventual a locação de veículos para utilização, em serviço público, de curta duração.
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'''COMUNICADOS'''
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§ 2º - Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
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[[Comunicado_DETIN-_5,_de_25/10/99|Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99]] - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato
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Artigo 15 - vedada a locação de veículos que não se encontrem classificados e enquadrados em portaria baixada pelo Grupo de Transportes Internos.
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[[Comunicado_UCTI-3,_de_12/09/2001|Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001]] - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais
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Artigo 16 - Fica expressamente proibido o uso de veículos locados em serviço diverso daquele que motivou a locação.
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Artigo 17 - Poderão ser locados em caráter eventual os veículos integrantes dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4”.
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Artigo 18 - Somente veículos de prestação de serviços poderão ser locados em caráter não eventual.
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§ 1º - Os veículos locados em caráter não eventual ocuparão vaga na frota.
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§ 2º - As locações de veículos de que trata este artigo não poderão exceder a frota fixada.
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Artigo 19 - O cancelamento da locação de veículos em caráter não eventual, por término ou rescisão do contrato deverá ser comunicado ao Grupo de Transportes Internos, até 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, para efeito de baixa em cadastro e conseqüente abertura de vaga.
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Artigo 20 - As locações de veículos em caráter não eventual deverão ser encaminhadas ao Grupo de Transportes Internos, para fins de análise da quantidade pretendida em face do número fixado, verificação da adequação dos veículos na classificação vigente e submissão ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, para aprovação.
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Parágrafo único - Os pedidos de locação de veículos em caráter não eventual, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido em legislação específica, só serão apreciados pelo Grupo de Transportes Internos, quando acompanhados de prévia manifestação da Secretaria de Economia e Planejamento, quanto ao aspecto orçamentário, e da Secretaria da Fazenda, quanto ao aspecto financeiro.
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Artigo 21 - A locação em caráter eventual de veículos dos Grupos “B”, “S-1” e “S-2”, não poderá exceder ao prazo de 10 (dez) dias e a dos Grupos “S-3” e “S-4”, a 90 (noventa) dias.
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Parágrafo único - Fica expressamente vedada a prorrogação dos contratos de locação de veículos em caráter eventual.
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'''SEÇÃO IX
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Do Uso do Veículo'''
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Artigo 22 - Utilizar-se-á de veículo de representação do Grupo “B”, para desempenho das suas funções ou da representação do cargo que ocupa, o Presidente de cada uma das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado.
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'''SEÇÃO X
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Da Identificação'''
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Artigo 23 - Os veículos de prestação de serviços terão pintados, em suas portas dianteiras, o logotipo identificador e o nome da entidade, em cores contrastantes à do veículo, em forma estética.
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'''SEÇÃO XI
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Do Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustíveis'''
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Artigo 24 - As entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado encaminharão mensalmente ao Grupo de Transportes Internos, o "Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustíveis", para efeito de análise, controle e elaboração de relatórios a serem remetidos ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.
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Parágrafo único - A forma de encaminhamento das informações previstas no "caput", bem como as instruções para seu preenchimento e encaminhamento serão normatizados pelo Grupo de Transportes Internos.
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Artigo 25 - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 96 e 97 do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977.
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'''Disposições Transitórias'''
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Artigo 1º - As entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado encaminharão ao Grupo de Transportes Internos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, relação dos veículos existentes nas frotas, especificando marca, modelo, tipo, ano, placa, cor, combustível, chassi e Grupo a que pertencerem.
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Parágrafo único - Em caso de veículos locados, as unidades previstas no “caput” deste artigo encaminharão, no mesmo prazo, relação contendo as quantidades, discriminadas por Grupo, marca e modelo, bem como as respectivas datas previstas pata término do contrato.
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Artigo 2º - Com base nos documentos encaminhados nos termos do parágrafo único do artigo anterior, o Grupo de Transportes Internos procederá ao redimensionamento das frotas das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado, a fim de adequá-las às disposições deste decreto.
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Artigo 3º - Dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste decreto, a Coordenadoria Estadual de Controle Interno CECI, da Secretaria da Fazenda, encaminhará ao Grupo de Transportes Internos, todos os documentos, registros e controles utilizados.
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Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1998
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MÁRIO COVAS
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Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
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João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
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Flávio Fava de Moraes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
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Zélio Alves Pinto, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
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Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
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Angelo Andrea Matarazzo, Secretário de Energia
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Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
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Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
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Miguel Calderaro Giacomini, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
+
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Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
+
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Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
+
-
Stela Goldenstein, Secretária do Meio Ambiente
+
-
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
+
-
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
+
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José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
+
-
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
+
-
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
+
-
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
+
-
José Luiz Ricca, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
+
-
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
+
-
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
+
-
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
+

Edição atual tal como 18h00min de 23 de janeiro de 2020

LEIS

Lei n.º 705, de 7/10/75 - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais

Lei nº 16.649, de 12/01/2018 (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

DECRETOS

Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70 - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração

Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77 - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual

Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984 - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas

Decreto n.º 39.942, de 2/2/95 - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas

Decreto n.º 40.102, de 24/5/95 - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas

Decreto n.º 40.104, de 25/5/95 - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais

Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98 - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado

Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005 - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas

Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006 - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999

Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007 - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas

Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010 - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.

Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010 - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.

Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011 - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011 - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013 - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas

Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas

Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo

Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017 - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.

Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017 - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017 - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 63.715, de 17 de setembro de 2018 - Dispõe sobre nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

RESOLUÇÃO

Resolução SSP-8, de 06-1-2011 - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados

Resolução de 14-03-2017 - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, alterado pelo Dec. 62.129-2016, para integrarem, como membros, o Comitê Gestor instituído para o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Dec. 62.409-2017, na qualidade de representantes.

Resolução de 26-05-2017 - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, com a redação dada pelo Dec. 62.129-2016, Rafael Carvalho de Fassio

Resolução SPG-41, de 7-8-2018 - Designando representantes do Comitê Gestor.


PORTARIAS


Comunicado - Portaria de Homologação

Atualização Portaria de Homologação - Acompanhamento


Portaria DETIN n.º 5, de 1977 - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977

Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987 - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais

Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989 - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais

Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991 - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins

Portaria DETIN-3, de 7/10/99 - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais

Portaria DETIN-1, de 16/2/2000 - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais

Portaria GCTI - 02 de 19/06/2018 - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.

COMUNICADOS

Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99 - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato

Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001 - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais