Ferramentas pessoais

Legislação Básica

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
 
(76 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, em cumprimento ao que determina o artigo 30, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1.977 e, em conformidade com o artigo 2.º e parágrafo único do Decreto 59.038 de 03 de abril de 2013, expede a presente portaria:
+
'''LEIS'''
-
Artigo 1º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.
+
[[Lei_n.º_705,_de_7/10/75|Lei n.º 705, de 7/10/75]] - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais
-
§ 1º - Consideram-se para fins desta portaria:
+
-
a) como motor ciclo Otto aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que funcione com somente 1 tipo de combustível;
+
-
b) como motor ciclo Otto flexível aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possa funcionar com 2 ou mais tipos de combustíveis isoladamente ou misturados em qualquer proporção;
+
-
c) como motor ciclo diesel aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na câmara de combustão provocado pela compressão do ar.
+
-
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel, quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às necessidades específicas da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, o que deverá ser sempre justificado.
+
-
Artigo 2º - Sempre que possível, nos termos do artigo 30 do Decreto Estadual 55.947/2010, deverá ser adotado o parâmetro do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular.
+
[[Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|Lei 16.649, de 12/01/2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
-
Artigo 3º - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
+
'''DECRETOS'''
-
§ 1º - Os veículos dos Grupos “Especial” e “A” poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, além dos normais de produção.
+
-
§ 2º - Os veículos dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4” serão adquiridos nas versões básicas de linha de produção sem equipamentos opcionais.
+
-
§ 3º - Excepcionalmente, os veículos dos Grupos a que se refere o parágrafo segundo, poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, desde que essenciais e devidamente justificados no pedido inicial.
+
-
Artigo 4º - Os veículos que não foram enquadrados pela presente portaria, quer por estarem fora de linha de produção ou por terem suas versões alteradas, permanecerão em suas frotas, nos Grupos em que se encontravam classificados:
+
[[Decreto-Lei_n.º_208,_de_25/3/70|Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70]] - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração
-
I - no caso de veículos oficiais, até o seu arrolamento como excedente;
+
-
II - até o término ou rescisão do contrato, quando se tratar de locação não eventual;
+
-
III - quando expirar o prazo legal, em caso de convênio.
+
-
Artigo 5º - Os veículos de representação do Grupo “Especial” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo do Governador e Vice-Governador.
+
[[Decreto_n.º_9.543,_de_1º/3/77|Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77]] - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
-
Artigo 6º - Os veículos de representação do Grupo “A” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado.
+
[[Decreto_n.º_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984|Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984]] - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas
-
Artigo 7º - Os veículos de representação do Grupo “B” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de: Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Delegado Geral de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Presidentes de Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
+
[[Decreto_n.º_39.942,_de_2/2/95|Decreto n.º 39.942, de 2/2/95]] - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas
-
Artigo 8º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-1” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, tipo sedã ou “hatchback”, 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, destinados ao transporte exclusivo de passageiros.
+
[[Decreto_n.º_40.102,_de_24/5/95|Decreto n.º 40.102, de 24/5/95]] - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas
-
Parágrafo único - Para efeito de distinção, os veículos que compõem o grupo de que trata este artigo, foram agrupados por carroceria e motorização:
+
-
I – Sedan ou Hatch - De 1.0 a 1.6;
+
-
Artigo 9º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-2” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
+
[[Decreto_n.º_40.104,_de_25/5/95|Decreto n.º 40.104, de 25/5/95]] - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais
-
Parágrafo único - Para efeito de distinção entre os tipos que compõem o grupo de que trata este artigo, os veículos foram agrupados nesta portaria conforme segue:
+
-
I -    Peruas;
+
-
II -    Vans;
+
-
III -  Minivans / Monovolumes;
+
-
IV -  Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 770 kg;
+
-
V -    Caminhonetes - cabine simples – capacidade de carga de 771 até 2.000 kg;
+
-
VI -  Caminhonetes - cabine dupla - capacidade de carga de 771 até 2.000 kg;
+
-
VII -  Utilitários esportivos.
+
-
Artigo 10 - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-3” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, carroceria aberta e adequados ao transporte de carga média e pesada acima de 2 toneladas (tipo carga seca).
+
[[Decreto_n.º_43.027,_de_8_/4/98|Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98]] - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado
-
Artigo 11 - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-4” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, oriundos ou não dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2” e “S-3”, devidamente caracterizados mediante adaptação ou transformação, e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, motocicletas, motonetas e afins, jipes em geral, ambulâncias, furgões, ônibus, microônibus, caminhões baú, guinchos e os veículos com características especiais, destinados à prestação de serviços específicos.
+
[[Decreto_n.°_49.530,_de_11_de_Abril_de_2005|Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005]] - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas
-
Parágrafo único - As motocicletas, motonetas e afins, enquadradas nos termos do “caput” deste artigo, não oneram nem produzem vagas nas frotas, devendo, entretanto, integrar as quantidades existentes.
+
-
Artigo 12 - Somente poderá participar de licitação promovida pela administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado fornecedores que ofereçam veículos que estejam enquadrados na presente Portaria (anexos I e II) ou homologados expressamente pelo GCTI.
+
[[Decreto_nº_50.956,_de_13_de_julho_de_2006|Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006]] - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999
-
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os veículos enquadrados nos Grupos “S-3” e “S-4”, a que se referem os artigos 10 e 11, desta portaria, devido às suas características especiais, não necessitam estar discriminados nos anexos I e II e nem serem homologados pelo GCTI.
+
-
§ 2º- Aplica-se o disposto neste artigo aos veículos locados e em convênio.
+
-
Artigo 13 – Em relação ao critério para atualização dos anexos desta Portaria de Classificação, deverá ser observado que a exclusão de marcas, modelos e versões poderá ser realizada através de comunicação das montadoras e/ou através de pesquisas em sites e mídias especializadas.
+
[[Decreto_nº_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007|Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007]] - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas
-
Artigo 14 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GCTI-02, de 04/02/2014.
+
[[Decreto_nº_55.393,_de_3_de_Fevereiro_de_2010|Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010]] - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.
-
Republicada por ter saído com incorreções.  
+
[[Decreto_nº_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010|Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010]] - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.
-
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_GCTI-03_de_26-11-2015-V06-FIAT_ARGO.pdf Versão PDF]
+
[[Decreto_nº_56.827,_de_11_de_Março_de_2011|Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011]] - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
 +
 
 +
[[Decreto_nº_57.220,_de_8_de_agosto_de_2011|Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011]] - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
 +
 
 +
[[Decreto_nº_59.038,_de_3_de_abril_de_2013|Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas
 +
 
 +
[[Decreto_nº_59.327,_de_28_de_junho_de_2013|Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013]] - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas
 +
 
 +
[[Decreto_nº_61.131,_de_25_de_fevereiro_de_2015|Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015]] - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo
 +
 
 +
[[Decreto_nº_61.785,_de_05_de_janeiro_de_2016|Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
 +
 
 +
[[Decreto_62.408,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017]] - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.
 +
 
 +
[[Decreto_62.409,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
 +
 
 +
[[Decreto_62.598,_de_29_de_maio_de_2017|Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]] - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
 +
 
 +
[[Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017|Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017]] - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
 +
 
 +
[[Decreto_63.146,_de_9_de_janeiro_de_2018|Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
 +
 
 +
[[media:Decreto_63.715.pdf|Decreto 63.715, de 17 de setembro de 2018]] - Dispõe sobre nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
 +
 
 +
'''RESOLUÇÃO'''
 +
 
 +
[[Resolução_SSP-8,_de_06-1-2011|Resolução SSP-8, de 06-1-2011]] - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados
 +
 
 +
[[Media:Resolução_de_14-03-2017_-_Comitê_Gestor.pdf|Resolução de 14-03-2017]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, alterado pelo Dec. 62.129-2016, para integrarem, como membros, o Comitê Gestor instituído para o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Dec. 62.409-2017, na qualidade de representantes.
 +
 
 +
[[Media:Resolução_de_26-05-2017_-_Comitê_Gestor.pdf|Resolução de 26-05-2017]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, com a redação dada pelo Dec. 62.129-2016, Rafael Carvalho de Fassio
 +
 
 +
[[Media:Comitê_Gestor_-_Resolução_SPG_41,_7-8-2018.pdf|Resolução SPG-41, de 7-8-2018 ]] - Designando representantes do Comitê Gestor.
 +
 
 +
 
 +
'''PORTARIAS'''
 +
 
 +
 
 +
'''Comunicado - Portaria de Homologação'''
 +
 
 +
[[Media:COMUNICADO_-_Portaria_Homologação_GCTI.pdf|Atualização Portaria de Homologação - Acompanhamento]]
 +
 
 +
 
 +
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_DETIN_5_77.pdf Portaria DETIN n.º 5, de 1977] - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977
 +
 
 +
[[Portaria_DETIN-14,_de_24_de_novembro_de_1.987|Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987]] - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais
 +
 
 +
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA0001.pdf Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989] - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais
 +
 
 +
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/portaria_detin9_101091.pdf Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991] - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins
 +
 
 +
[[Portaria_DETIN-3,_de_7/10/99|Portaria DETIN-3, de 7/10/99]] - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais
 +
 
 +
[[Portaria_DETIN-1,_de_16/2/2000|Portaria DETIN-1, de 16/2/2000]] - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais
 +
 
 +
[[Media:Portaria_GCTI_-_02_de_19-06-2018_-_V.06.pdf|Portaria GCTI - 02 de 19/06/2018]] - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
 +
 
 +
'''COMUNICADOS'''
 +
 
 +
[[Comunicado_DETIN-_5,_de_25/10/99|Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99]] - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato
 +
 
 +
[[Comunicado_UCTI-3,_de_12/09/2001|Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001]] - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais

Edição atual tal como 18h00min de 23 de janeiro de 2020

LEIS

Lei n.º 705, de 7/10/75 - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais

Lei nº 16.649, de 12/01/2018 (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

DECRETOS

Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70 - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração

Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77 - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual

Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984 - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas

Decreto n.º 39.942, de 2/2/95 - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas

Decreto n.º 40.102, de 24/5/95 - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas

Decreto n.º 40.104, de 25/5/95 - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais

Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98 - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado

Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005 - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas

Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006 - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999

Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007 - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas

Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010 - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.

Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010 - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.

Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011 - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011 - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013 - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas

Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas

Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo

Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017 - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.

Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017 - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017 - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 63.715, de 17 de setembro de 2018 - Dispõe sobre nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

RESOLUÇÃO

Resolução SSP-8, de 06-1-2011 - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados

Resolução de 14-03-2017 - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, alterado pelo Dec. 62.129-2016, para integrarem, como membros, o Comitê Gestor instituído para o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Dec. 62.409-2017, na qualidade de representantes.

Resolução de 26-05-2017 - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, com a redação dada pelo Dec. 62.129-2016, Rafael Carvalho de Fassio

Resolução SPG-41, de 7-8-2018 - Designando representantes do Comitê Gestor.


PORTARIAS


Comunicado - Portaria de Homologação

Atualização Portaria de Homologação - Acompanhamento


Portaria DETIN n.º 5, de 1977 - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977

Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987 - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais

Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989 - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais

Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991 - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins

Portaria DETIN-3, de 7/10/99 - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais

Portaria DETIN-1, de 16/2/2000 - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais

Portaria GCTI - 02 de 19/06/2018 - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.

COMUNICADOS

Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99 - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato

Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001 - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais