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''Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas''
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'''LEIS'''
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[[Lei_n.º_705,_de_7/10/75|Lei n.º 705, de 7/10/75]] - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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[[Lei_nº_16.649,_de_12_de_janeiro_de_2018|Lei nº 16.649, de 12/01/2018]] (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
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'''DECRETOS'''
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'''Decreta:'''
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[[Decreto-Lei_n.º_208,_de_25/3/70|Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70]] - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração
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[[Decreto_n.º_9.543,_de_1º/3/77|Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77]] - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
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Artigo 1º - Fica instituído o Programa Paulista de Biocombustíveis, com o objetivo de incentivar e ampliar a participação de combustíveis renováveis no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado de São Paulo.
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[[Decreto_n.º_21.919,_de_31_de_janeiro_de_1.984|Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984]] - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas
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§ 1º - Consideram-se como biocombustíveis os insumos energéticos renováveis produzidos a partir de biomassa ou gordura animal, dentre os quais, o etanol hidratado, biodiesel, biogás, biometano e diesel obtido a partir da cana de açúcar.
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[[Decreto_n.º_39.942,_de_2/2/95|Decreto n.º 39.942, de 2/2/95]] - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas
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§ 2º - Consideram-se para fins deste decreto:
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[[Decreto_n.º_40.102,_de_24/5/95|Decreto n.º 40.102, de 24/5/95]] - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas
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1. como motores ciclo Otto aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que funcionem com somente 1 tipo de combustível;
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[[Decreto_n.º_40.104,_de_25/5/95|Decreto n.º 40.104, de 25/5/95]] - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais
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2. como motores ciclo Otto flexível aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possam funcionar com 2 ou mais tipos de combustíveis isoladamente ou misturados em qualquer proporção;
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[[Decreto_n.º_43.027,_de_8_/4/98|Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98]] - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado
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3. como motores ciclo diesel aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na câmara de combustão provocado pela compressão do ar.
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[[Decreto_n.°_49.530,_de_11_de_Abril_de_2005|Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005]] - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas
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[[Decreto_nº_50.956,_de_13_de_julho_de_2006|Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006]] - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999
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Artigo 2º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.
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[[Decreto_nº_51.479,_de_11_de_Janeiro_de_2007|Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007]] - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas
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Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel, quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às necessidades específicas da administração direta, autarquias e fundações do Estado, o que deverá ser sempre justificado.
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[[Decreto_nº_55.393,_de_3_de_Fevereiro_de_2010|Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010]] - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.
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[[Decreto_nº_55.938,_de_21_de_Junho_de_2010|Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010]] - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.
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Artigo 3º - A frota da administração direta, autarquias e fundações do Estado com motor ciclo Otto flexível deve utilizar exclusivamente o etanol hidratado como combustível.
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[[Decreto_nº_56.827,_de_11_de_Março_de_2011|Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011]] - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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Parágrafo único - Excepcionalmente, em casos de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificados, poderá ser utilizado outro combustível.
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[[Decreto_nº_57.220,_de_8_de_agosto_de_2011|Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011]] - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
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[[Decreto_nº_59.038,_de_3_de_abril_de_2013|Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013]] - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas
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Artigo 4º - Na frota da administração direta, autarquias e fundações do Estado com motor ciclo diesel, deve ser utilizado, sempre que possível, combustível com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de biodiesel, atendidas as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
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[[Decreto_nº_59.327,_de_28_de_junho_de_2013|Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013]] - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas
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[[Decreto_nº_61.131,_de_25_de_fevereiro_de_2015|Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015]] - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo
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Artigo 5º - Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Estado que possuam geradores de emergência devem iniciar a utilização de biocombustíveis nesses equipamentos até 2015.
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[[Decreto_nº_61.785,_de_05_de_janeiro_de_2016|Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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Parágrafo único - Excepcionalmente, será admitida, para fins deste artigo, a utilização de combustível diesel com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de biodiesel, atendidas as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
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[[Decreto_62.408,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017]] - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.
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[[Decreto_62.409,_de_02_de_janeiro_de_2017|Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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Artigo 6º - O diesel obtido a partir da cana de açúcar, o biogás e o biometano podem ser utilizados, nas hipóteses previstas nos artigos 2º a 4º do presente decreto, quando seu fornecimento for garantido em quantidade e preços compatíveis.
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[[Decreto_62.598,_de_29_de_maio_de_2017|Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]] - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
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[[Decreto_62.837,_de_26_de_setembro_de_2017|Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017]] - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
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Artigo 7º - Os serviços terceirizados contratados pela administração direta, autarquias e fundações do Estado, devem considerar os parâmetros previstos neste decreto.
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[[Decreto_63.146,_de_9_de_janeiro_de_2018|Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018]] - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo
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[[media:Decreto_63.715.pdf|Decreto 63.715, de 17 de setembro de 2018]] - Dispõe sobre nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas
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Artigo 8º - Este Programa será coordenado pelo Secretário de Energia, ou representante por ele indicado.
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'''RESOLUÇÃO'''
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[[Resolução_SSP-8,_de_06-1-2011|Resolução SSP-8, de 06-1-2011]] - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados
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Artigo 9º - Os órgãos e as entidades abrangidos pelo Programa Paulista de Biocombustíveis, no prazo de 90 (noventa) dias após o início da vigência deste decreto, deverão encaminhar à Secretaria de Energia o levantamento das características da frota utilizada (própria e de terceiros contratados) incluindo:
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[[Media:Resolução_de_14-03-2017_-_Comitê_Gestor.pdf|Resolução de 14-03-2017]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, alterado pelo Dec. 62.129-2016, para integrarem, como membros, o Comitê Gestor instituído para o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Dec. 62.409-2017, na qualidade de representantes.
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I - as principais características dos veículos;
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[[Media:Resolução_de_26-05-2017_-_Comitê_Gestor.pdf|Resolução de 26-05-2017]] - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, com a redação dada pelo Dec. 62.129-2016, Rafael Carvalho de Fassio
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II - o consumo médio mensal;
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[[Media:Comitê_Gestor_-_Resolução_SPG_41,_7-8-2018.pdf|Resolução SPG-41, de 7-8-2018 ]] - Designando representantes do Comitê Gestor.
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III - o tipo de combustível utilizado;
 
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IV - o tipo de motor (Otto, Otto flexível ou diesel);
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'''PORTARIAS'''
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V - avaliação do potencial de substituição.
 
-
§ 1º - Os órgãos e entidades que possuam sistemas de geração de emergência devem incluir no levantamento encaminhado à Secretaria de Energia, todas as informações referentes a estes, contendo:
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'''Comunicado - Portaria de Homologação'''
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1. o tipo de motor utilizado;
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[[Media:COMUNICADO_-_Portaria_Homologação_GCTI.pdf|Atualização Portaria de Homologação - Acompanhamento]]
-
2. tipo de combustível;
 
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3. o consumo médio mensal e anual;
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/Portaria_DETIN_5_77.pdf Portaria DETIN n.º 5, de 1977] - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977
-
4. idade do equipamento.
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[[Portaria_DETIN-14,_de_24_de_novembro_de_1.987|Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987]] - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais
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§ 2º - Todas as informações deverão ser atualizadas junto à Secretaria de Energia com periodicidade anual.
+
[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/PORTARIA0001.pdf Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989] - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais
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[http://portal.planejamento.sp.gov.br/legislacao_GCTI/portaria_detin9_101091.pdf Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991] - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins
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Artigo 10 - Caberá aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado, desenvolver e implantar metodologias e sistemas de gestão e acompanhamento das diretrizes estabelecidas por este decreto.
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[[Portaria_DETIN-3,_de_7/10/99|Portaria DETIN-3, de 7/10/99]] - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais
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[[Portaria_DETIN-1,_de_16/2/2000|Portaria DETIN-1, de 16/2/2000]] - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais
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Artigo 11 - Os casos de inviabilidade técnica ou econômica relativos ao cumprimento das diretrizes previstas neste decreto devem ser devidamente justificados e comunicados ao Coordenador do Programa.
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[[Media:Portaria_GCTI_-_02_de_19-06-2018_-_V.06.pdf|Portaria GCTI - 02 de 19/06/2018]] - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
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'''COMUNICADOS'''
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Artigo 12 - O Programa de que trata este decreto deverá criar condições que propiciem a adesão dos municípios paulistas.
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[[Comunicado_DETIN-_5,_de_25/10/99|Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99]] - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato
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[[Comunicado_UCTI-3,_de_12/09/2001|Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001]] - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais
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Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste decreto correrão por conta das dotações respectivas nos órgãos e entidades nelas envolvidos.
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Artigo 14 - Este decreto entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
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I - o Decreto nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998;
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II - o Decreto nº 48.092, de 18 de setembro de 2003.
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Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2013
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GERALDO ALCKMIN
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José Aníbal Peres de Pontes
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Secretário de Energia
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Edson Aparecido dos Santos
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Secretário-Chefe da Casa Civil
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Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2013.
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Edição atual tal como 18h00min de 23 de janeiro de 2020

LEIS

Lei n.º 705, de 7/10/75 - Dispõe sobre o uso de veículos oficiais

Lei nº 16.649, de 12/01/2018 (Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) - Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

DECRETOS

Decreto-Lei n.º 208, de 25/3/70 - Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração

Decreto n.º 9.543, de 1º/3/77 - Reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual

Decreto n.º 21.919, de 31 de janeiro de 1.984 - Delega competências e define normas para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas

Decreto n.º 39.942, de 2/2/95 - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas

Decreto n.º 40.102, de 24/5/95 - Altera dispositivos no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providências correlatas

Decreto n.º 40.104, de 25/5/95 - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais

Decreto n.º 43.027, de 8 /4/98 - Dispõe sobre a Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional do Estado

Decreto n.° 49.530, de 11 de Abril de 2005 - Dispõe sobre transferência de veículos oficiais, pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas

Decreto nº 50.956, de 13 de julho de 2006 - Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999

Decreto nº 51.479, de 11 de Janeiro de 2007 - Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas

Decreto nº 55.393, de 3 de Fevereiro de 2010 - Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica.

Decreto nº 55.938, de 21 de Junho de 2010 - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.

Decreto nº 56.827, de 11 de Março de 2011 - Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011 - Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013 - Institui o Programa Paulista de Biocombustíveis e dá providências correlatas

Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências Correlatas

Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 - Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo

Decreto nº 61.785, de 05 de janeiro de 2016 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 62.408, de 02 de janeiro de 2017 - Dispõe sobre medidas para adequação das frotas de veículos e dá providências correlatas.

Decreto 62.409, de 02 de janeiro de 2017 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2017, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017 - Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

Decreto 62.837, de 26 de setembro de 2017 - Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

Decreto 63.146, de 9 de janeiro de 2018 - Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

Decreto 63.715, de 17 de setembro de 2018 - Dispõe sobre nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

RESOLUÇÃO

Resolução SSP-8, de 06-1-2011 - Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados

Resolução de 14-03-2017 - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, alterado pelo Dec. 62.129-2016, para integrarem, como membros, o Comitê Gestor instituído para o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Dec. 62.409-2017, na qualidade de representantes.

Resolução de 26-05-2017 - Designando, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. 61.131-2015, com a redação dada pelo Dec. 62.129-2016, Rafael Carvalho de Fassio

Resolução SPG-41, de 7-8-2018 - Designando representantes do Comitê Gestor.


PORTARIAS


Comunicado - Portaria de Homologação

Atualização Portaria de Homologação - Acompanhamento


Portaria DETIN n.º 5, de 1977 - Modelos dos impressos referidos no Decreto nº 9.543/77 - Publicado no Diário Oficial de 29/03/1977

Portaria DETIN-14, de 24 de novembro de 1.987 - Dispõe sobre o recebimento, a permanência e a devolução de veículo em demonstração ou sob outras modalidades contratuais

Portaria DETIN-4, de 2 de maio de 1.989 - Dispõe sobre o local para afixação da plaqueta de identificação do patrimônio dos veículos oficiais

Portaria DETIN-9, de 10 de outubro de 1.991 - Dispõe sobre aquisição, locação, convênio, demonstração, manutenção e arrolamento de motocicletas, motonetas e afins

Portaria DETIN-3, de 7/10/99 - Dispõe sobre concessão de autorização para dirigir veículos oficiais

Portaria DETIN-1, de 16/2/2000 - Dispõe sobre o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais

Portaria GCTI - 02 de 19/06/2018 - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.

COMUNICADOS

Comunicado DETIN- 5, de 25/10/99 - Reitera a proibição da cessão de veículos em comodato

Comunicado UCTI-3, de 12/09/2001 - Informa sobre multas de rodízio para veículos oficiais